DOMFO 25/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 71
sede na cidade de Fortaleza, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55,
Sala 510, Torre Sul – Fortaleza/CE, representada pelo Sr. José
Vicente da Silva Júnior, brasileiro, inscrito no CPF nº
326.965.233-04, residente e domiciliado nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem
como objeto a alteração na cláusula quinta do contrato original,
realizando o reajuste no percentual aproximado de 3,64152%
com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor, de setembro de 2017 a agosto de 2018, bem como a pror-
rogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses a
contar da data do seu vencimento, 29 de setembro de 2018,
por razões de interesse público, conforme solicitação e justifica-
tiva através do Processo nº P336028/2018. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O prazo do Contrato de
Serviços nº 30/2014 será prorrogado por mais 12 (doze) me-
ses, a contar da data de seu vencimento, 29 de setembro de
2018, por razões de interesse público, conforme solicitação e
justificativa através do Processo nº P336028/2018. CLÁUSULA
TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
Devido à necessidade de prorrogação deste contrato prevista
na cláusula oitava - do prazo de vigência e de execução, o
prazo será aditado por mais 12 (doze) meses no período de 29
de setembro de 2018 a 29 de setembro de 2019. CLÁUSULA
QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: Altera-se a cláusula décima
terceira – da fiscalização, no que diz respeito ao gestor do
contrato, passando a figurar como gestor no lugar do servidor
REMULO PEREIRA VIANA - CPF N° 912.331.603-97 e Matrí-
cula N° 60.250, o servidor WILKER DE SERPA LIMA - CPF Nº
000.433.273-38 e Matrícula Nº 114340-01, alterando-se, assim,
a Clausula Décima Terceira – de Fiscalização do instrumento
contratual. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDI-
ÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão do referido reajuste o valor
contratual global passará a ser R$ 2.825.332,32 (Dois milhões,
oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e
trinta e dois centavos), conforme detalhamento em anexo, cujo
pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti-
das na cláusula quinta do contrato original. CLÁUSULA SEXTA
– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decor-
rentes do presente termo aditivo correrão a conta das dotações
orçamentárias
abaixo
descriminadas:
Projeto
Atividade:
08.122.0001.2016.0034, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fon-
te de Recurso: 0101, do orçamento da Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS; Projeto
Atividade: 08.122.0001.2428.0002, Elemento de Despesa:
33.90.39, Fonte de Recurso: 0101, do orçamento da Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social –
SDHDS; Projeto Atividade: 14.244.0036.2305.0001, Elemento
de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0101, do orçamento
da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvi-
mento Social – SDHDS; Projeto Atividade: 14.422.0031.2052.
0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso:
0101, do orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos Hu-
manos e Desenvolvimento Social – SDHDS; Projeto Atividade:
08.306.0160.2012.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fon-
te de Recurso: 0101, do orçamento da Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS; Projeto
Atividade: 08.244.0141.2244.0001, Elemento de Despesa:
33.90.39, Fonte de Recurso: 0101, do orçamento do Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS; Projeto Atividade:
08.244.0141.2244.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fon-
te de Recurso: 2400, do orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS; Projeto Atividade: 08.244.0141.
2244.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recur-
so: 3600, do orçamento do Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS; Projeto Atividade: 08.244.0141.2243.0001,
Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0101, do
orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Projeto Atividade: 08.244.0141.2243.0001, Elemento de Des-
pesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 2400, do orçamento do
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; Projeto Ativi-
dade:
08.244.0171.2014.0001,
Elemento
de
Despesa:
33.90.39, Fonte de Recurso: 0101, do orçamento do Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS; Projeto Atividade:
08.244.0171.2014.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fon-
te de Recurso: 2400, do orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS; Projeto Atividade: 08.244.0210.
2223.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recur-
so: 0101, do orçamento do Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS; Projeto Atividade: 08.244.0210.2223.0001,
Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 2400, do
orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Projeto Atividade: 08.244.0210.2223.0001, Elemento de Des-
pesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 3600, do orçamento do
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; Projeto Ativi-
dade:
08.244.0211.2235.0001,
Elemento
de
Despesa:
33.90.39, Fonte de Recurso: 0101, do orçamento do Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS; Projeto Atividade:
08.244.0211.2235.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fon-
te de Recurso: 2400, do orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS; Projeto Atividade: 08.243.0211.
2234.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recur-
so: 0101, do orçamento do Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS; Projeto Atividade: 08.243.0211.2234.0001,
Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 2400, do
orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Projeto Atividade: 08.244.0171.2069.0001, Elemento de Des-
pesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0101, do orçamento do
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; Projeto Ativi-
dade:
08.244.0171.2069.0001,
Elemento
de
Despesa:
33.90.39, Fonte de Recurso: 2400, do orçamento do Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS; Projeto Atividade:
08.243.0211.2230.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fon-
te de Recurso: 0101, do orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS; Projeto Atividade: 08.243.0211.
2230.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recur-
so: 2400, do orçamento do Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS; CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato de Serviço nº. 30/2014, não alcançadas pelo presente
termo. CLÁUSULA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente aditivo tem como fundamento as disposições conti-
das na Lei 8.666/93, em seu art. 40, inc. XI; 55, inc. III e 57, inc.
II, aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório
de que cuida o Pregão Presencial 76/2013. CLÁUSULA NONA
– DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do
Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer
outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instru-
mento. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o
presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, perante
duas testemunhas que o assinam, depois de lido e achado
conforme. Fortaleza, 21 de setembro de 2018. ASSINAM:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Elpídio
Nogueira Moreira - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREI-
TOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. José
Vicente da Silva Júnior - LOCADORA DE AUTOS BRASIL –
EIRELI-ME. Airton Douglas de Andrade Lucas - OAB/CE
17.404 - COORDENADOR JURÍDICO - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 31/2014 CONTRATANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, situada à Rua
do Rosário, 283 – 2º e 3º andar– Centro, CEP: 60.055-090,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.885.197/0001-44, neste ato re-
presentado pela Sra. Joana Angélica Paiva Maciel, CPF nº
309.911.703-00, residente e domiciliada nesta capital. INTER-
VENIÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, representada por seu
titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-
04, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA:
LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI - ME, inscrita no
CNPJ nº 07.039.536/0001-60, com sede na cidade de Fortale-
za, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre Sul – Forta-
leza/CE, representada pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior,
brasileiro, inscrito no CPF nº 326.965.233-04, residente e do-
miciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a alteração na cláu-
Fechar