DOMFO 25/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 71 
 
 
sede na cidade de Fortaleza, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, 
Sala 510, Torre Sul – Fortaleza/CE, representada pelo Sr. José 
Vicente da Silva Júnior, brasileiro, inscrito no CPF nº 
326.965.233-04, residente e domiciliado nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem 
como objeto a alteração na cláusula quinta do contrato original, 
realizando o reajuste no percentual aproximado de 3,64152% 
com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor, de setembro de 2017 a agosto de 2018, bem como a pror-
rogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses a 
contar da data do seu vencimento, 29 de setembro de 2018, 
por razões de interesse público, conforme solicitação e justifica-
tiva através do Processo nº P336028/2018. CLÁUSULA      
SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O prazo do Contrato de 
Serviços nº 30/2014 será prorrogado por mais 12 (doze) me-
ses, a contar da data de seu vencimento, 29 de setembro de 
2018, por razões de interesse público, conforme solicitação e 
justificativa através do Processo nº P336028/2018. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 
Devido à necessidade de prorrogação deste contrato prevista 
na cláusula oitava - do prazo de vigência e de execução, o 
prazo será aditado por mais 12 (doze) meses no período de 29 
de setembro de 2018 a 29 de setembro de 2019. CLÁUSULA 
QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: Altera-se a cláusula décima 
terceira – da fiscalização, no que diz respeito ao gestor do 
contrato, passando a figurar como gestor no lugar do servidor 
REMULO PEREIRA VIANA - CPF N° 912.331.603-97 e Matrí-
cula N° 60.250, o servidor WILKER DE SERPA LIMA - CPF Nº 
000.433.273-38 e Matrícula Nº 114340-01, alterando-se, assim, 
a Clausula Décima Terceira – de Fiscalização do instrumento 
contratual. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDI-
ÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão do referido reajuste o valor 
contratual global passará a ser R$ 2.825.332,32 (Dois milhões, 
oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e 
trinta e dois centavos), conforme detalhamento em anexo, cujo 
pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti-
das na cláusula quinta do contrato original. CLÁUSULA SEXTA 
– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decor-
rentes do presente termo aditivo correrão a conta das dotações 
orçamentárias 
abaixo 
descriminadas: 
Projeto 
Atividade: 
08.122.0001.2016.0034, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fon-
te de Recurso: 0101, do orçamento da Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS; Projeto 
Atividade: 08.122.0001.2428.0002, Elemento de Despesa: 
33.90.39, Fonte de Recurso: 0101, do orçamento da Secretaria 
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – 
SDHDS; Projeto Atividade: 14.244.0036.2305.0001, Elemento 
de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0101, do orçamento 
da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvi-
mento Social – SDHDS; Projeto Atividade: 14.422.0031.2052. 
0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 
0101, do orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos Hu-
manos e Desenvolvimento Social – SDHDS; Projeto Atividade: 
08.306.0160.2012.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fon-
te de Recurso: 0101, do orçamento da Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS; Projeto 
Atividade: 08.244.0141.2244.0001, Elemento de Despesa: 
33.90.39, Fonte de Recurso: 0101, do orçamento do Fundo 
Municipal de Assistência Social – FMAS; Projeto Atividade: 
08.244.0141.2244.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fon-
te de Recurso: 2400, do orçamento do Fundo Municipal de 
Assistência Social – FMAS; Projeto Atividade: 08.244.0141. 
2244.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recur-
so: 3600, do orçamento do Fundo Municipal de Assistência 
Social – FMAS; Projeto Atividade: 08.244.0141.2243.0001, 
Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0101, do 
orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; 
Projeto Atividade: 08.244.0141.2243.0001, Elemento de Des-
pesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 2400, do orçamento do 
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; Projeto Ativi-
dade: 
08.244.0171.2014.0001, 
Elemento 
de 
Despesa: 
33.90.39, Fonte de Recurso: 0101, do orçamento do Fundo 
Municipal de Assistência Social – FMAS; Projeto Atividade: 
08.244.0171.2014.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fon-
te de Recurso: 2400, do orçamento do Fundo Municipal de 
Assistência Social – FMAS; Projeto Atividade: 08.244.0210. 
2223.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recur-
so: 0101, do orçamento do Fundo Municipal de Assistência 
Social – FMAS; Projeto Atividade: 08.244.0210.2223.0001, 
Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 2400, do 
orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; 
Projeto Atividade: 08.244.0210.2223.0001, Elemento de Des-
pesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 3600, do orçamento do 
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; Projeto Ativi-
dade: 
08.244.0211.2235.0001, 
Elemento 
de 
Despesa: 
33.90.39, Fonte de Recurso: 0101, do orçamento do Fundo 
Municipal de Assistência Social – FMAS; Projeto Atividade: 
08.244.0211.2235.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fon-
te de Recurso: 2400, do orçamento do Fundo Municipal de 
Assistência Social – FMAS; Projeto Atividade: 08.243.0211. 
2234.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recur-
so: 0101, do orçamento do Fundo Municipal de Assistência 
Social – FMAS; Projeto Atividade: 08.243.0211.2234.0001, 
Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 2400, do 
orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; 
Projeto Atividade: 08.244.0171.2069.0001, Elemento de Des-
pesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0101, do orçamento do 
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; Projeto Ativi-
dade: 
08.244.0171.2069.0001, 
Elemento 
de 
Despesa: 
33.90.39, Fonte de Recurso: 2400, do orçamento do Fundo 
Municipal de Assistência Social – FMAS; Projeto Atividade: 
08.243.0211.2230.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fon-
te de Recurso: 0101, do orçamento do Fundo Municipal de 
Assistência Social – FMAS; Projeto Atividade: 08.243.0211. 
2230.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recur-
so: 2400, do orçamento do Fundo Municipal de Assistência 
Social – FMAS; CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato de Serviço nº. 30/2014, não alcançadas pelo presente 
termo. CLÁUSULA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente aditivo tem como fundamento as disposições conti-
das na Lei 8.666/93, em seu art. 40, inc. XI; 55, inc. III e 57, inc. 
II, aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório 
de que cuida o Pregão Presencial 76/2013. CLÁUSULA NONA 
– DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do 
Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer 
outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instru-
mento. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o 
presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, perante 
duas testemunhas que o assinam, depois de lido e achado 
conforme. Fortaleza, 21 de setembro de 2018. ASSINAM:    
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Elpídio 
Nogueira Moreira - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREI-
TOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. José   
Vicente da Silva Júnior - LOCADORA DE AUTOS BRASIL – 
EIRELI-ME. Airton Douglas de Andrade Lucas - OAB/CE 
17.404 - COORDENADOR JURÍDICO - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 31/2014 CONTRATANTE:    
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, situada à Rua 
do Rosário, 283 – 2º e 3º andar– Centro, CEP: 60.055-090, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.885.197/0001-44, neste ato re-
presentado pela Sra. Joana Angélica Paiva Maciel, CPF nº 
309.911.703-00, residente e domiciliada nesta capital. INTER-
VENIÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, representada por seu 
titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-
04, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA:    
LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI - ME, inscrita no 
CNPJ nº 07.039.536/0001-60, com sede na cidade de Fortale-
za, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre Sul – Forta-
leza/CE, representada pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior, 
brasileiro, inscrito no CPF nº 326.965.233-04, residente e do-
miciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
O presente termo aditivo tem como objeto a alteração na cláu-

                            

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