DOMFO 25/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 72
sula quinta do contrato original, realizando o reajuste no per-
centual aproximadode 3,64152% com base no INPC – Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, de setembro de 2017 a
agosto de 2018, a alteração do Gestor do Contrato e a conse-
quente alteração da cláusula décima terceira – da fiscalização,
bem como a prorrogação do prazo do contrato por mais 12
(doze) meses a contar da data do seu vencimento, 29 de se-
tembro de 2018 e a consequente alteração da cláusula décima
terceira – da fiscalização do referido contrato, por razões de
interesse público, conforme solicitação e justificativa através do
Processo
n°
P219996/2018-P268664/2018.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O prazo do Contrato de
Serviços nº 31/2014 será prorrogado por mais 12 (doze) me-
ses, a contar da data de seu vencimento, 29 de setembro de
2018, por razões de interesse público, conforme solicitação e
justificativa através do Processo n° P219996/2018-P268664/
2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: Devido à necessidade de prorrogação deste
contrato prevista na cláusula oitava - do prazo de vigência e de
execução, o prazo será aditado por mais 12 (doze) meses no
período de 29 de setembro de 2018 a 29 de setembro de 2019.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: Altera-se a cláusu-
la décima terceira – da fiscalização, no que diz respeito ao
gestor do contrato, passando a figurar como gestor no lugar do
servidor REMULO PEREIRA VIANA - CPF N° 912.331.603-97
e Matrícula N° 60.250, o servidor ROBERTO BATISTA
PEREIRA - CPF Nº 267.624.473-68 e Matrícula Nº 114980,
alterando-se, assim, a Clausula Décima Terceira – de Fiscali-
zação do instrumento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão do
referido reajuste o valor contratual global passará a ser de
R$ 8.223.809,16 (Oito milhões, duzentos e vinte e três mil,
oitocentos e nove reais e dezesseis centavos), conforme deta-
lhamento em anexo, cujo pagamento será efetivado de acordo
com as disposições contidas na cláusula quinta do contrato
original. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: As despesas decorrentes do presente termo aditivo
correrão a conta das dotações orçamentárias abaixo descrimi-
nadas: Projeto Atividade: 25901.10.122.0001.2016.0025, Ele-
mento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0900, do
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Projeto
Atividade: 25901.10.301. 0119.2504.0001, Elemento de Despe-
sa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0900, do orçamento da Secre-
taria
Municipal
de
Saúde
–
SMS.
Projeto Atividade:
25901.10.302.0123.2523.0001,
Elemento
de
Despesa:
33.90.39, Fonte de Recurso: 0900, do orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde – SMS. Projeto Atividade: 25901.10.302.
0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de
Recurso: 0900, do orçamento da Secretaria Municipal de Saú-
de – SMS. Projeto Atividade: 25901.10.303.0127.2518.0001,
Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0900, do
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Projeto
Atividade: 25901.10.304. 0128.2239.0001, Elemento de Des-
pesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0900, do orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Projeto Atividade:
25901.10.304.0128.2239.0002,
Elemento
de
Despesa:
33.90.39, Fonte de Recurso: 0900, do orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde – SMS. Projeto Atividade: 25901.10.304.
0128.2239.0003, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de
Recurso: 0900, do orçamento da Secretaria Municipal de Saú-
de – SMS. Projeto Atividade: 25901.10.304.0128.2239.0004,
Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0900, do
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Projeto
Atividade: 25901.10.304. 0128.2239.0005, Elemento de Des-
pesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0900, do orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Projeto Atividade:
25901.10.305.0128.2482.0001,
Elemento
de
Despesa:
33.90.39, Fonte de Recurso: 0900, do orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde – SMS. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e con-
dições do Contrato de Serviço nº 31/2014, não alcançadas pelo
presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 40, inc. XI;
55, inc. III e 57, inc. II, aliadas às orientações contidas no ins-
trumento convocatório de que cuida o Pregão Presencial
76/2013. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: Fica eleita a Co-
marca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade
do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, em 02
(duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o
assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 21 de
setembro de 2018. ASSINAM: Philipe Theophilo Nottingham
- SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. José Vicente da Silva Júnior
- LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI-ME. Airton
Douglas de Andrade Lucas - OAB/CE 17.404 - COORDENA-
DOR JURÍDICO - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 32/2014. CONTRATANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, situada à
Avenida Desembargador Moreira, 2875, CEP: 60.170-002,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, neste ato re-
presentada pela Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF
nº 510.472.503-06, residente e domiciliado nesta capital.
INTERVENIÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, representada
por seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº
107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI-ME,
inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, com sede na cidade
de Fortaleza, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre
Sul – Fortaleza/CE, representada pelo Sr. José Vicente da Silva
Júnior, brasileiro, inscrito no CPF nº 326.965.233-04, residente
e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a altera-
ção na cláusula quinta do contrato original, realizando o reajus-
te no percentual aproximado de 3,64152% com base no INPC
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor, de setembro de
2017 a agosto de 2018, bem como a prorrogação do prazo do
contrato por mais 12 (doze) meses a contar da data do seu
vencimento, 30 de setembro de 2018, e a alteração da cláusula
décima-terceira do referido contrato com a mudança do GES-
TOR/FISCAL do contrato por razões de interesse público, con-
forme solicitação e justificativa através dos Processos n°
P268763/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGA-
ÇÃO: O prazo do Contrato de Serviços nº 32/2014 será prorro-
gado por mais 12 (doze) meses, a contar da data de seu ven-
cimento, 28 de setembro de 2018, por razões de interesse
público, conforme solicitação e justificativa através do Processo
nº P268763/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: Devido à necessidade de pror-
rogação deste contrato prevista na cláusula oitava - do prazo
de vigência e de execução, o prazo será aditado por mais 12
(doze) meses no período de 30 de setembro de 2018 a 30 de
setembro de 2019. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZA-
ÇÃO: A Cláusula Décima Terceira – da fiscalização, no que diz
respeito ao gestor do contrato, tinha como gestores/fiscais os
servidores RÊMULO PEREIRA VIANA – CPF 912.331.603-97 e
Matrícula Nº 60.250 (SEPOG), DAVID LOYOLA DE OLIVEIRA
BRASIL – Matrícula Nº: 109.154-01 (SME) e FRANCISCO
PLÍNIO MAGALHÃES SOUSA - CPF N° 832.029.433-91 e
Matrícula N° 109.155-02 (SME), com alteração da Cláusula
décima terceira – da fiscalização, passa afigurar como ges-
tor/fiscal
somente
o
servidor
FRANCISCO
PLÍNIO
MAGALHÃES SOUSA - CPF N° 832.029.433-91 e Matrícula N°
109.155-02 (SME), alterando-se, assim, a Cláusula Décima
Terceira – de Fiscalização do instrumento contratual. CLÁUSU-
LA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGA-
MENTO: Em razão do referido reajuste o valor contratual global
passará de R$ 3.866.906,16 (três milhões, oitocentos e sessen-
ta e seis mil, novecentos e seis reais e dezesseis centavos)
para R$ 4.007.721,36 (Quatro milhões, sete mil, setecentos e
vinte e um reais e trinta e seis centavos), conforme detalha-
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