DOMFO 25/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 73 
 
 
mento em anexo, cujo pagamento será efetivado de acordo 
com as disposições contidas na cláusula quinta do contrato 
original.  CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: As despesas decorrentes do presente termo aditivo 
correrão a conta das dotações orçamentárias abaixo descrimi-
nadas: Projeto Atividade: 24901.12.368.0105.2881.0001, Ele-
mento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0200, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação – SME. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço 
nº. 32/2014, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo 
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, 
em seu art. 58, inciso I e inciso III, e art. 67, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o 
Pregão Presencial 76/2013. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 
Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro 
do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir 
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e 
validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, 
em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que 
o assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 21 de 
setembro de 2018. ASSINAM: Philipe Theophilo Nottingham 
- SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. José Vicente da 
Silva Júnior - LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI- 
ME. Airton Douglas de Andrade Lucas - OAB/CE 17.404 - 
COORDENADOR JURÍDICO - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 33/2014. CONTRATANTE:    
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTRO-
LE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIEN-
TAL - ACFOR, situada à Avenida Antônio Sales, 1885 - Aldeota, 
CEP: 60.135-101, inscrita no CNPJ sob o nº 07.014.639/0001-
75, neste ato representada pelo Sr. Homero Cals Silva, CPF nº 
621.562.503-59, residente e domiciliado nesta capital. INTER-
VENIÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, representada por seu 
titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-
04, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA:    
LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI - ME, inscrita no 
CNPJ nº 07.039.536/0001-60, com sede na cidade de Fortale-
za, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre Sul – Forta-
leza/CE, representada pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior, 
brasileiro, inscrito no CPF nº 326.965.233-04, residente e do-
miciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
O presente termo aditivo tem como objeto a alteração na cláu-
sula quinta do contrato original, realizando o reajuste no per-
centual de aproximadamente 3.64152% com base no INPC – 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor, de setembro de 
2017 a agosto de 2018, bem como a prorrogação do prazo do 
contrato por mais 12 (doze) meses a contar da data do seu 
vencimento, 29 de setembro de 2018 e a consequente altera-
ção da cláusula décima terceira – da fiscalização do referido 
contrato, por razões de interesse público, conforme solicitação 
e justificativa através do Processo n° P289863/2018. CLÁUSU-
LA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O prazo do Contrato de 
Serviços nº 33/2014 será prorrogado por mais 12 (doze) me-
ses, a contar da data de seu vencimento, 29 de setembro de 
2018, por razões de interesse público, conforme solicitação e 
justificativa através do Processo nº P289863/2018. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO: Altera-se a cláusula décima 
terceira – da fiscalização, no que diz respeito ao gestor do 
contrato, de acordo com as condições que seguem: O servidor 
RÊMULO PEREIRA VIANA - CPF N° 912.331.603-97 e Matrí-
cula N° 60250, será substituído pelo servidor MARCUS        
AURÉLIO DE ALMEIDA AROUCA Matrícula Nº 96105-03    
alterando-se, assim, a Cláusula Décima Terceira – de Fiscali-
zação do instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA – DO 
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão do 
referido reajuste o valor contratual global passaráa ser de         
R$ 1.421.916,24 (Hum milhão, quatrocentos e vinte e um mil, 
novecentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), con-
forme detalhamento em anexo, cujo pagamento será efetivado 
de acordo com as disposições contidas na cláusula quinta do 
contrato original. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente 
termo aditivo correrão a conta das dotações orçamentárias 
abaixo descriminadas: Projeto Atividade: 18.125.0138.2554. 
0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 
0102, do orçamento da Autarquia de Regulação, Fiscalização e 
Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - 
ACFOR. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato 
de Serviço nº 33/2014, não alcançadas pelo presente termo. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 40, inc. XI; 55, inc. III e 57, inc. II, 
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Presencial 76/2013. CLÁUSULA OITAVA – 
DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Cea-
rá como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer 
outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instru-
mento. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o 
presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, perante 
duas testemunhas que o assinam, depois de lido e achado 
conforme. Fortaleza, 21 de setembro de 2018. ASSINAM:      
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Homero 
Cals Silva - PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE REGULA-
ÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS     
PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL. José Vicente 
da Silva Júnior - LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI- 
ME. Airton Douglas de Andrade Lucas - OAB/CE 17.404 - 
COORDENADOR JURÍDICO - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 34/2014. CONTRATANTE:     
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, 
inscrita no CNPJ nº. 03.844.450/0001-59, representada por seu 
titular Sr. Francisco Arcelino Araújo Lima, CPF nº 877.145.233-
87, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIÊNCIA: 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO – SEPOG, representada por seu titular o Sr. 
Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04, residen-
te e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: LOCADORA DE 
AUTOS BRASIL – EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039. 
536/0001-60, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua Dr. 
Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre Sul – Fortaleza/CE, repre-
sentada pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior, brasileiro, inscrito 
no CPF nº 326.965.233-04, residente e domiciliado nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente 
termo aditivo tem como objeto a alteração na cláusula quinta do 
contrato original, realizando o reajuste no percentual de 
3,64152% com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, de setembro de 2017 a agosto de 2018, a altera-
ção do Gestor do Contrato e a consequente alteração da cláu-
sula décima terceira – da fiscalização, bem como a prorrogação 
do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses a contar da 
data do seu vencimento, 29 de setembro de 2018, por razões 
de interesse público, conforme solicitação e justificativa através 
do Processo n° P268441/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO: 2.1. O prazo do Contrato de Serviços nº 
34/2014 será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar 
da data de seu vencimento, 29 de setembro de 2018, por ra-
zões de interesse público, conforme solicitação e justificativa 
através do Processo nº P268441/2018. CLÁUSULA TERCEIRA 
– DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 3.1. Devido à 
necessidade de prorrogação deste contrato prevista na cláusu-
la oitava - do prazo de vigência e de execução, o prazo será 
aditado por mais 12 (doze) meses no período de 29 de setem-
bro de 2018 a 29 de setembro de 2019. CLÁUSULA QUARTA – 
DA FISCALIZAÇÃO: Altera-se a cláusula décima terceira – da 
fiscalização, no que diz respeito ao gestor do contrato, passan-

                            

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