DOMFO 25/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 73
mento em anexo, cujo pagamento será efetivado de acordo
com as disposições contidas na cláusula quinta do contrato
original. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: As despesas decorrentes do presente termo aditivo
correrão a conta das dotações orçamentárias abaixo descrimi-
nadas: Projeto Atividade: 24901.12.368.0105.2881.0001, Ele-
mento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0200, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação – SME.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço
nº. 32/2014, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93,
em seu art. 58, inciso I e inciso III, e art. 67, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o
Pregão Presencial 76/2013. CLÁUSULA NONA – DO FORO:
Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro
do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e
validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento,
em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que
o assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 21 de
setembro de 2018. ASSINAM: Philipe Theophilo Nottingham
- SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. José Vicente da
Silva Júnior - LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI-
ME. Airton Douglas de Andrade Lucas - OAB/CE 17.404 -
COORDENADOR JURÍDICO - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 33/2014. CONTRATANTE:
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTRO-
LE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIEN-
TAL - ACFOR, situada à Avenida Antônio Sales, 1885 - Aldeota,
CEP: 60.135-101, inscrita no CNPJ sob o nº 07.014.639/0001-
75, neste ato representada pelo Sr. Homero Cals Silva, CPF nº
621.562.503-59, residente e domiciliado nesta capital. INTER-
VENIÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, representada por seu
titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-
04, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA:
LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI - ME, inscrita no
CNPJ nº 07.039.536/0001-60, com sede na cidade de Fortale-
za, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre Sul – Forta-
leza/CE, representada pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior,
brasileiro, inscrito no CPF nº 326.965.233-04, residente e do-
miciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a alteração na cláu-
sula quinta do contrato original, realizando o reajuste no per-
centual de aproximadamente 3.64152% com base no INPC –
Índice Nacional de Preços ao Consumidor, de setembro de
2017 a agosto de 2018, bem como a prorrogação do prazo do
contrato por mais 12 (doze) meses a contar da data do seu
vencimento, 29 de setembro de 2018 e a consequente altera-
ção da cláusula décima terceira – da fiscalização do referido
contrato, por razões de interesse público, conforme solicitação
e justificativa através do Processo n° P289863/2018. CLÁUSU-
LA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O prazo do Contrato de
Serviços nº 33/2014 será prorrogado por mais 12 (doze) me-
ses, a contar da data de seu vencimento, 29 de setembro de
2018, por razões de interesse público, conforme solicitação e
justificativa através do Processo nº P289863/2018. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO: Altera-se a cláusula décima
terceira – da fiscalização, no que diz respeito ao gestor do
contrato, de acordo com as condições que seguem: O servidor
RÊMULO PEREIRA VIANA - CPF N° 912.331.603-97 e Matrí-
cula N° 60250, será substituído pelo servidor MARCUS
AURÉLIO DE ALMEIDA AROUCA Matrícula Nº 96105-03
alterando-se, assim, a Cláusula Décima Terceira – de Fiscali-
zação do instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA – DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão do
referido reajuste o valor contratual global passaráa ser de
R$ 1.421.916,24 (Hum milhão, quatrocentos e vinte e um mil,
novecentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), con-
forme detalhamento em anexo, cujo pagamento será efetivado
de acordo com as disposições contidas na cláusula quinta do
contrato original. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente
termo aditivo correrão a conta das dotações orçamentárias
abaixo descriminadas: Projeto Atividade: 18.125.0138.2554.
0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso:
0102, do orçamento da Autarquia de Regulação, Fiscalização e
Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental -
ACFOR. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato
de Serviço nº 33/2014, não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas
na Lei 8.666/93, em seu art. 40, inc. XI; 55, inc. III e 57, inc. II,
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Presencial 76/2013. CLÁUSULA OITAVA –
DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Cea-
rá como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer
outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instru-
mento. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o
presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, perante
duas testemunhas que o assinam, depois de lido e achado
conforme. Fortaleza, 21 de setembro de 2018. ASSINAM:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Homero
Cals Silva - PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE REGULA-
ÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL. José Vicente
da Silva Júnior - LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI-
ME. Airton Douglas de Andrade Lucas - OAB/CE 17.404 -
COORDENADOR JURÍDICO - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 34/2014. CONTRATANTE:
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC,
inscrita no CNPJ nº. 03.844.450/0001-59, representada por seu
titular Sr. Francisco Arcelino Araújo Lima, CPF nº 877.145.233-
87, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIÊNCIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO – SEPOG, representada por seu titular o Sr.
Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04, residen-
te e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: LOCADORA DE
AUTOS BRASIL – EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.
536/0001-60, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua Dr.
Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre Sul – Fortaleza/CE, repre-
sentada pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior, brasileiro, inscrito
no CPF nº 326.965.233-04, residente e domiciliado nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente
termo aditivo tem como objeto a alteração na cláusula quinta do
contrato original, realizando o reajuste no percentual de
3,64152% com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, de setembro de 2017 a agosto de 2018, a altera-
ção do Gestor do Contrato e a consequente alteração da cláu-
sula décima terceira – da fiscalização, bem como a prorrogação
do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses a contar da
data do seu vencimento, 29 de setembro de 2018, por razões
de interesse público, conforme solicitação e justificativa através
do Processo n° P268441/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO: 2.1. O prazo do Contrato de Serviços nº
34/2014 será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar
da data de seu vencimento, 29 de setembro de 2018, por ra-
zões de interesse público, conforme solicitação e justificativa
através do Processo nº P268441/2018. CLÁUSULA TERCEIRA
– DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 3.1. Devido à
necessidade de prorrogação deste contrato prevista na cláusu-
la oitava - do prazo de vigência e de execução, o prazo será
aditado por mais 12 (doze) meses no período de 29 de setem-
bro de 2018 a 29 de setembro de 2019. CLÁUSULA QUARTA –
DA FISCALIZAÇÃO: Altera-se a cláusula décima terceira – da
fiscalização, no que diz respeito ao gestor do contrato, passan-
Fechar