DOMFO 25/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 127
Secretaria Municipal de infraestrutura- SEINF. Publique-se e
cumpra-se. Fortaleza - CE, 24 de outubro de 2018. Ana
Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA – SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO Nº 02/2013 - A
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE, inscrita no
CNPJ-MF sob o nº 07.954.605/0001-60, autoriza a Empresa
CITÉLUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A, inscrita
no CNPJ nº 02966986/0002-65, com filial situada na Rua Adé-
lia Feijó, nº 300, Esplanada Castelão, na cidade de Fortaleza,
celebrado entre as partes através do contrato nº 05/2013, de
acordo com o Processo Administrativo nº 1208155425914/
2013, a dar início aos serviços de engenharia concernentes à
GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, o que abrange obras de amplia-
ção, reforma, melhoria, eficientização e todas as demais ativi-
dades para atendimento das necessidades do MUNICÍPIO
relativas à iluminação pública, obedecendo aos critérios e
parâmetros técnicos de qualidade para o Sistema de Ilumina-
ção Pública Municipal, conforme descrição e especificações
contidas no processo, compreendendo o fornecimento de mão-
de-obra, materiais e equipamentos. Fortaleza, CE, 02/10/2013.
Alfredo Nelson Mendes Serejo - COORDENADOR DA
COORDENADORIA ESPECIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO DE CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
DESPACHO
CONCLUSIVO
-
Processo
nº
26089/2013 – SEUMA (P232055/2014, P698787/2017 e
P837349/2017 – PMF) Requerente: Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Assunto: Sindicância.
Diante da exposição dos fatos apresentados pela Junta de
Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD da Procuradoria
Geral do Município de Fortaleza, instituída pela PORTARIA nº
51/2018 - PGM, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DIÁ-
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM DE 11 DE ABRIL DE
2018, decide esta Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente, nos termos da Instrução Normativa CGM nº 01, de
29 de junho de 2015, o seguinte: a) Emitir despacho conclusivo
em integral concordância com os termos do Relatório da Junta
Processante, que decidiu pela absolvição do servidor; b) De-
terminar o arquivamento do Processo nº 26089/2013 – SEUMA
(P232055/2014, P698787/2017 e P837349/2017 – PMF), pelas
razões apresentadas no Relatório da Junta Processante; e c)
Encaminhar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
cópia do Relatório da Junta Processante e o Despacho do
Gestor, conforme disposto no art. 17 da Instrução Normativa
CGM nº 01, de 29 de junho de 2015. Fortaleza, 02 de outubro
de 2018. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁ-
RIA DA SEUMA.
*** *** ***
DESPACHO
CONCLUSIVO
-
Processo
nº
27993/2013 - SEUMA. Requerente: Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Assunto: Sindicância. A
Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao disposto no art.
190, I da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, com esteio
no procedimento de Sindicância instaurado mediante a Portaria
nº 53/2016 – SEUMA, publicada em 05 de outubro de 2016 no
Diário Oficial do Município, constante no Processo nº
27993/2013 - SEUMA. Considerando o teor do Relatório da
Sindicância elaborado pela Comissão Sindicante, que mesmo
após as devidas providências visando a elucidação do caso,
não conseguiu identificar o servidor responsável, e concluiu
pelo arquivamento do presente procedimento, DECIDE: Acolher
na íntegra a decisão constante no Relatório Conclusivo da
Comissão de Sindicância, favorável ao arquivamento do pro-
cesso epigrafado. Registre-se e publique-se. Fortaleza, 15 de
outubro de 2018. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz -
SECRETÁRIA DA SEUMA.
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DESPACHO
CONCLUSIVO
-
Processo
nº
27996/2013 - SEUMA. Requerente: Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Assunto: Sindicância. A
Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao disposto no art.
190, I da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, com esteio
no procedimento de Sindicância instaurado mediante a Portaria
nº 54/2016 – SEUMA, publicada em 05 de outubro de 2016 no
Diário Oficial do Município, constante no Processo nº
27996/2013 - SEUMA. Considerando o teor do Relatório da
Sindicância elaborado pela Comissão Sindicante, que concluiu
pela inexistência de irregularidades, concluiu pelo arquivamen-
to do presente procedimento, DECIDE: Acolher na íntegra a
decisão constante no Relatório Conclusivo da Comissão de
Sindicância, favorável ao arquivamento do processo epigrafa-
do. Registre-se e publique-se. Fortaleza, 15 de outubro de
2018. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA
DA SEUMA.
*** *** ***
DESPACHO
CONCLUSIVO
-
Processo
nº
28002/2013 - SEUMA. Requerente: Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Assunto: Sindicância. A
Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao disposto no art.
190, I da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, com esteio
no procedimento de Sindicância instaurado mediante a Portaria
nº 52/2016 – SEUMA, publicada em 05 de outubro de 2016 no
Diário Oficial do Município, constante no Processo nº
28002/2013 - SEUMA. Considerando o teor do Relatório da
Sindicância elaborado pela Comissão Sindicante, que enten-
deu pela inexistência de irregularidades, e concluiu pelo arqui-
vamento do presente procedimento, DECIDE: Acolher na ínte-
gra a decisão constante no Relatório Conclusivo da Comissão
de Sindicância, favorável ao arquivamento do processo epigra-
fado. Registre-se e publique-se. Fortaleza, 15 de outubro de
2018. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA
DA SEUMA.
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DESPACHO
CONCLUSIVO
-
Processo
nº
13174/2014 - SEUMA. Requerente: Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Assunto: Sindicância. A
Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao disposto no art.
190, I da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, com esteio
no procedimento de Sindicância instaurado mediante a Portaria
nº 18/2015 – SEUMA, publicada em 05 de agosto de 2015 no
Diário Oficial do Município, constante no Processo nº
13174/2014 - SEUMA. Considerando o teor do Relatório da
Sindicância elaborado pela Comissão Sindicante, que enten-
deu pela inexistência de irregularidades, e concluiu pelo arqui-
vamento do presente procedimento, DECIDE: Acolher na ínte-
gra a decisão constante no Relatório Conclusivo da Comissão
de Sindicância, favorável ao arquivamento do processo epigra-
fado. Registre-se e publique-se. Fortaleza, 03 de outubro de
2018. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA
DA SEUMA.
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