DOMFO 25/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 127 
 
 
Secretaria Municipal de infraestrutura- SEINF. Publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza - CE, 24 de outubro de 2018. Ana               
Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA – SEINF. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO Nº 02/2013 - A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE, inscrita no 
CNPJ-MF sob o nº 07.954.605/0001-60, autoriza a Empresa 
CITÉLUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A, inscrita 
no CNPJ nº 02966986/0002-65, com filial situada na Rua Adé-
lia Feijó, nº 300, Esplanada Castelão, na cidade de Fortaleza, 
celebrado entre as partes através do contrato nº 05/2013, de 
acordo com o Processo Administrativo nº 1208155425914/ 
2013, a dar início aos serviços de engenharia concernentes à 
GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO      
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, o que abrange obras de amplia-
ção, reforma, melhoria, eficientização e todas as demais ativi-
dades para atendimento das necessidades do MUNICÍPIO 
relativas à iluminação pública, obedecendo aos critérios e    
parâmetros técnicos de qualidade para o Sistema de Ilumina-
ção Pública Municipal, conforme descrição e especificações 
contidas no processo, compreendendo o fornecimento de mão-
de-obra, materiais e equipamentos. Fortaleza, CE, 02/10/2013. 
Alfredo Nelson Mendes Serejo - COORDENADOR DA     
COORDENADORIA ESPECIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 
João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO DE CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                  
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
DESPACHO 
CONCLUSIVO 
- 
Processo 
nº 
26089/2013 – SEUMA (P232055/2014, P698787/2017 e 
P837349/2017 – PMF) Requerente: Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Assunto: Sindicância. 
Diante da exposição dos fatos apresentados pela Junta de 
Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD da Procuradoria 
Geral do Município de Fortaleza, instituída pela PORTARIA nº 
51/2018 - PGM, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DIÁ-
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM DE 11 DE ABRIL DE 
2018, decide esta Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente, nos termos da Instrução Normativa CGM nº 01, de 
29 de junho de 2015, o seguinte: a) Emitir despacho conclusivo 
em integral concordância com os termos do Relatório da Junta 
Processante, que decidiu pela absolvição do servidor; b) De-
terminar o arquivamento do Processo nº 26089/2013 – SEUMA 
(P232055/2014, P698787/2017 e P837349/2017 – PMF), pelas 
razões apresentadas no Relatório da Junta Processante; e c) 
Encaminhar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município 
cópia do Relatório da Junta Processante e o Despacho do 
Gestor, conforme disposto no art. 17 da Instrução Normativa 
CGM nº 01, de 29 de junho de 2015. Fortaleza, 02 de outubro 
de 2018. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁ-
RIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO 
CONCLUSIVO 
- 
Processo 
nº 
27993/2013 - SEUMA. Requerente: Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Assunto: Sindicância. A 
Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de 
suas atribuições legais, em observância  ao disposto no art. 
190, I da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990,  com esteio 
no procedimento de Sindicância instaurado mediante a Portaria 
nº 53/2016 – SEUMA, publicada em 05 de outubro de 2016 no 
Diário Oficial do Município, constante no Processo nº 
27993/2013 - SEUMA. Considerando o teor do Relatório da 
Sindicância elaborado pela Comissão Sindicante, que mesmo 
após as devidas providências visando a elucidação do caso, 
não conseguiu identificar o servidor responsável, e concluiu 
pelo arquivamento do presente procedimento, DECIDE: Acolher 
na íntegra a decisão constante no Relatório Conclusivo da 
Comissão de Sindicância, favorável ao arquivamento do pro-
cesso epigrafado. Registre-se e publique-se. Fortaleza, 15 de 
outubro de 2018. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - 
SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO 
CONCLUSIVO 
- 
Processo 
nº 
27996/2013 - SEUMA. Requerente: Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Assunto: Sindicância. A 
Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de 
suas atribuições legais, em observância  ao disposto no art. 
190, I da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, com esteio 
no procedimento de Sindicância instaurado mediante a Portaria 
nº 54/2016 – SEUMA, publicada em 05 de outubro de 2016 no 
Diário Oficial do Município, constante no Processo nº 
27996/2013 - SEUMA. Considerando o teor do Relatório da 
Sindicância elaborado pela Comissão Sindicante, que concluiu 
pela inexistência de irregularidades, concluiu pelo arquivamen-
to do presente procedimento, DECIDE: Acolher na íntegra a 
decisão constante no Relatório Conclusivo da Comissão de 
Sindicância, favorável ao arquivamento do processo epigrafa-
do. Registre-se e publique-se. Fortaleza, 15 de outubro de 
2018. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA 
DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO 
CONCLUSIVO 
- 
Processo 
nº 
28002/2013 - SEUMA. Requerente: Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Assunto: Sindicância. A 
Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de 
suas atribuições legais, em observância  ao disposto no art. 
190, I da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, com esteio 
no procedimento de Sindicância instaurado mediante a Portaria 
nº 52/2016 – SEUMA, publicada em 05 de outubro de 2016 no 
Diário Oficial do Município, constante no Processo nº 
28002/2013 - SEUMA. Considerando o teor do Relatório da 
Sindicância elaborado pela Comissão Sindicante, que enten-
deu pela inexistência de irregularidades, e concluiu pelo arqui-
vamento do presente procedimento, DECIDE: Acolher na ínte-
gra a decisão constante no Relatório Conclusivo da Comissão 
de Sindicância, favorável ao arquivamento do processo epigra-
fado. Registre-se e publique-se. Fortaleza, 15 de outubro de 
2018. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA 
DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO 
CONCLUSIVO 
- 
Processo 
nº 
13174/2014 - SEUMA. Requerente: Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Assunto: Sindicância. A 
Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de 
suas atribuições legais, em observância  ao disposto no art. 
190, I da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990,  com esteio 
no procedimento de Sindicância instaurado mediante a Portaria 
nº 18/2015 – SEUMA, publicada em 05 de agosto de 2015 no 
Diário Oficial do Município, constante no Processo nº 
13174/2014 - SEUMA. Considerando o teor do Relatório da 
Sindicância elaborado pela Comissão Sindicante, que enten-
deu pela inexistência de irregularidades, e concluiu pelo arqui-
vamento do presente procedimento, DECIDE: Acolher na ínte-
gra a decisão constante no Relatório Conclusivo da Comissão 
de Sindicância, favorável ao arquivamento do processo epigra-
fado. Registre-se e publique-se. Fortaleza, 03 de outubro de 
2018. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA 
DA SEUMA. 
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