DOMFO 25/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 130
SERVIDOR
MATRICULA
CPF
Gláucia
Regina
Lima Gomes
Mat. 114.218
808.064.813-15
Jarder Tiago Lima
Baima
Mat. 114.220
068.116.663-07
Art. 2º - Os servidores ora nomeados deverão rejeitar o rece-
bimento dos Frigobares (Refrigerador Compacto) que estejam
em desacordo com as especificações contidas no Contrato. Art.
3º - Estando os equipamentos e serviços em acordo, os servi-
dores procederão à emissão de atesto, conforme art. 2º desta
Portaria. Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela
participação dos servidores acima indicados. Art. 4º - Esta
portaria entra em vigor na data da sua assinatura, não se exclu-
indo as formalidades de estilo. Fortaleza, 16 de outubro de
2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Francisco Sales
de Oliveira - SECRETÁRIO DA REGIONAL IV.
*** *** ***
PORTARIA Nº 59/2018 – SER IV - O SECRE-
TÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL IV - SER IV, no uso de
suas atribuições legais, no âmbito da Administração Pública
Municipal de Fortaleza e tendo em vista o que lhe confere o
Decreto de nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 01 de Dezembro de 2017. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de instituir Fiscal para o acompanhamento da aqui-
sição de material permanente, através do Contrato nº 16/2018
– SER IV – Processo nº P326689/2018 SER IV, publicado no
DOM em 15 de outubro de 2018, página 52/53, celebrado entre
o Município de Fortaleza, neste Ato representado pela Secreta-
ria Regional IV SER - IV na qualidade de Contratante e a em-
presa Ana Claudia Honorato de Andrade - ME, CNPJ nº
15.586.856/0001-68, configurada como Contratada, referente
ao PE n° 247/2017 vinculada a Ata de Registro de Preço de n°
07/2018 - Processo n° P088232/2016/SEPOG, cujo objeto é a
contratação de empresa para aquisição de material permanen-
te para atender as necessidades desta Secretaria Regional IV.
RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado os servidores abaixo indica-
dos, para o acompanhamento da execução do Contrato nº
16/2018 - SER IV, oriundo do PE nº 247/2017, sendo inclusive
de responsabilidade dos mesmos, emitir o respectivo ATESTO
quanto à execução do estabelecido no Contrato e que deverá
estar em conformidade com o mesmo. São os seguintes Servi-
dores que poderão agir em conjunto ou separadamente
SERVIDOR
MATRICULA
CPF
Gláucia
Regina
Lima
Gomes
Mat. 114.218
808.064.813-15
Jarder Tiago Lima Baima
Mat. 114.220
068.116.663-07
Art. 2º - Os servidores ora nomeados deverão rejeitar o rece-
bimento dos Aparelhos Telefônicos que estejam em desacordo
com as especificações contidas no Contrato. Art. 3º - Estando
os equipamentos e serviços em acordo, os servidores procede-
rão à emissão de atesto, conforme art. 2º desta Portaria. Não
será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação
dos servidores acima indicados. Art. 4º - Esta portaria entra em
vigor na data da sua assinatura, não se excluindo as formalida-
des de estilo. Fortaleza, 16 de outubro de 2018. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Francisco Sales de Oliveira -
SECRETÁRIO DA REGIONAL IV.
SECRETARIA REGIONAL V
PORTARIA SER-V Nº 0034/2018, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2018 - O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 48 da Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o
disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezem-
bro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de
Sindicância para apuração dos fatos constante no Processo nº
P394241/2018, bem como apurar ações e omissões que por-
ventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos
às irregularidades. Art. 2° - Designar para compor a Comissão
de Sindicância os seguintes servidores: FINÉIAS LIMA
BASTOS, Matrícula nº 24542-04, Agente Administrativo, na
qualidade de Presidente; MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES
DA SILVA, Matrícula nº 87985-06, Coordenadora de Planeja-
mento, na qualidade de membro e LÍVIA BARBOSA
MARQUES, matrícula n° 113364-01, Assessor Técnico, como
secretária, todos lotados na Secretaria Regional V. Parágrafo
Único - Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos
meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Co-
missão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é con-
siderada serviço público relevante, não sendo passível de re-
muneração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.
Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
REGIONAL V, em 16 de outubro de 2018.
José Ronaldo Rocha Nogueira
SECRETÁRIO DA REGIONAL V.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 2062/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Nº P587858/2017, e, de acordo com o Decreto n° 13.076, de
08.02.2013. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 11.494,55 (onze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta
e cinco centavos), referente ao pagamento de proventos de novembro de 2016 a dezembro de 2016 e 13º salário (60%) em virtude do
bloqueio ocorrido pela falta do recadastramento, conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação
orçamentária 18 202 – 09.122.0001.2900.0001, elemento de despesa 319092, fonte 0500 consignada no vigente orçamento deste
Instituto:
Interessado
CPF
Matrícula
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
ABDIAS
ROLIM
GOMES
036.867.443-68
1365-01
DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
2016
R$ 11.494,55 (onze mil, quatrocen-
tos e noventa e quatro reais e
cinquenta e cinco centavos)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 13 de setembro de 2018. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2063/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Nº P594395/2017, e, de acordo com o Decreto n° 13.076, de
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