DOMFO 26/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
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FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
titularidade exclusiva do RPPS, deverá ser estabelecida uma remuneração ao regime em virtude dessa utilização. § 2º - Eventuais 
despesas com contratação de assessoria ou consultoria deverão ser suportadas com os recursos da Taxa de Administração. § 3º - 
Excepcionalmente poderão ser realizados gastos na reforma de bens imóveis do PREVIFOR destinados a investimentos, utilizando-se 
os recursos destinados à Taxa de Administração, desde que seja garantido o retomo dos valores empregados, mediante processo de 
análise de viabilidade econômico-financeira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de dezembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues                 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.841, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Estima as Receitas e fixa as Despesas municipais 
alusivas ao exercício financeiro de 2019. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 
CAPÍTULO I 
 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
 
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2019 no montante de                                           
R$ 8.074.393.545,00 (oito bilhões, setenta e quatro milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) e fixa 
a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 173, 
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e da Lei nº 10.759, de 27 de julho de 2018, que define as Diretrizes Orçamentá-
rias do Município de Fortaleza para o ano de 2019: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento 
da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados; III - o Or-
çamento de Investimentos das Empresas em que o Município detém a maioria do capital social com direito a voto. 
 
CAPÍTULO II 
 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS 
 
SEÇÃO I 
 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
 
 
Art. 2º - A Receita Total foi estimada em R$ 8.074.393.545,00 (oito bilhões, setenta e quatro milhões, trezentos e noven-
ta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e no Orçamento de Investimen-
tos das Empresas, distribuída conforme Anexo I desta Lei. 
SEÇÃO II 
 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
 
SEGOV 

                            

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