DOMFO 26/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
 
Art. 3º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 8.074.393.545,00 (oito 
bilhões, setenta e quatro milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), com o seguinte desdobramen-
to: I - no Orçamento Fiscal, em R$ 4.602.255.046,00 (quatro bilhões, seiscentos e dois milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e 
quarenta e seis reais); II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.460.747.499,00 (três bilhões, quatrocentos e sessenta mi-
lhões, setecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e noventa e nove reais); III - no Orçamento de Investimentos das Empresas, 
em R$ 11.391.000,00 (onze milhões, trezentos e noventa e um mil reais). 
 
SEÇÃO III 
 
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO 
 
 
Art. 4º - A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Detalha-
mento das Ações, em anexo, apresenta, por unidade orçamentária, o seguinte desdobramento de que trata no quadro constante no 
Anexo II que integra esta Lei. 
 
SEÇÃO IV 
 
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
 
 
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parci-
almente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2019, e em seus créditos adicionais, em decorrência da extin-
ção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou 
atribuições ou, ainda, em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, 
inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza 
de despesa. Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classifi-
cação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso. Art. 6º - A inclusão ou alteração de cate-
goria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos 
adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 7º - Fica o 
Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I - até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Despesa 
fixada nesta Lei para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orça-
mentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de recursos provenientes: 
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964; b) da Reserva de Contingência; II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III - para a incorporação de 
excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º - Não será 
contabilizado para efeitos do limite autorizado no art. 7º, inciso I, desta Lei, quando o crédito se destinar a: I - atender à insuficiência 
de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de Despesa consignada 
ao mesmo grupo; II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos pro-
venientes de anulação de dotações; III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convê-
nios; IV - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 
1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, 
inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
CAPÍTULO III 
 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
 
 
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o 
limite previsto no inciso III do art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e observado o disposto no art. 38 da 
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Re-
cursos do Tesouro Municipal. 
CAPÍTULO IV 
 
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS 
 
SEÇÃO I 
 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
 
 
Art. 10 - A Despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas Controladas pela Prefeitura de Fortaleza, observada 
a programação constante nesta Lei, é fixada em R$ 11.391.000,00 (onze milhões, trezentos e noventa e um mil reais), com o seguinte 
desdobramento contido no Anexo III. 
SEÇÃO II 
 
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO 
 
 
Art. 11 - As fontes de Receita para cobertura da Despesa fixada no art. 10 desta Lei, decorrentes da geração de recur-
sos próprios, são estimadas com o conforme desdobramento contido no Anexo IV. 

                            

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