DOMFO 26/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
SEÇÃO III 
 
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
 
 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e 
cinco por cento) do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou a anulação parcial de dotações orçamentárias da 
mesma empresa; II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimentos, quando a abertura de créditos suple-
mentares ou especiais ao Orçamento Fiscal estiver relacionada com a empresa estatal prevista nesta Lei. 
 
CAPÍTULO V 
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 13 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais 
oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção 
de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos. Art. 14 - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá 
adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as Despesas à efetiva realização das Receitas, para 
garantir as metas de resultado primário, conforme o art. 36 da Lei nº 10.759, de 27 de julho de 2018. Art. 15 - Ficam incorporadas ao 
Plano Plurianual 2018–2021 as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como as novas Ações Orçamentárias 
criadas nesta Lei. Art. 16 - Integram esta Lei os seguintes Anexos: I - Demonstrativos Consolidados do Orçamento; II - Orçamento 
Fiscal e da Seguridade Social – Programação a Cargo dos Órgãos; III - Orçamento de Investimentos das Empresas; IV - Legislação. 
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 26 de dezembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA. 
 
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº 10.841/2018 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                            

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