DOMFO 26/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
DECRETO N° 14.342, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Altera o Decreto nº 14.049, de 
06 de julho de 2017, que dis-
põe sobre a extinção da utiliza-
ção dos veículos de represen-
tação de Secretários e Dirigen-
tes da Prefeitura de Fortaleza e 
regulamentação de ajuda de 
custo para despesas com veí-
culos particulares dos ocupan-
tes dos cargos de Secretário, 
Superintendente e Presidente 
no âmbito da Administração 
Pública Municipal e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso 
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei Complementar nº 0233, 18 de junho 
de 2017 que alterou o Estatuto dos Servidores Públicos Muni-
cipais de Fortaleza, Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990 
para incluir a possibilidade de pagamento de ajuda de custo 
aos servidores públicos municipais. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de se observar os princípios relacionados ao bom 
funcionamento da Administração, especialmente no que tange 
à economia e à eficiência dos gastos com a máquina pública 
bem como a necessidade de assegurar o deslocamento a ser-
viço dos servidores com eficiência, segurança e redução de 
custos e CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento 
em veículos adaptados, para atendimento a pessoas com defi-
ciência, bem como a falta de veículos na frota municipal, e 
custo de manutenção de veículo com as referidas característi-
cas. DECRETA: Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 14.049, de 
06 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º Fica estabelecida a ajuda de custo mensal para indeni-
zação dos dispêndios pelo uso de veículos particulares desti-
nada aos ocupantes dos cargos de Secretário, bem como os 
cargos de Secretário Executivo e Adjunto e Coordenador Exe-
cutivo, quando devidamente autorizado pelo COGERFFOR, em 
dois níveis de valor dispostos no Anexo Único do Decreto nº 
14.049, de 06 de julho de 2017. Art. 2º - Fica acrescido o artigo 
3º-A e seus parágrafos ao Decreto nº 14.049, de 06 de julho de 
2017 contendo as seguintes redações: Art. 3º-A. Fica estabele-
cida a ajuda de custo mensal para indenização dos dispêndios 
pelo uso de veículos particulares, adaptados para servidores 
portadores de deficiência, destinada aqueles que necessitem 
se deslocar regularmente para o desempenho de suas funções, 
quando os veículos da frota da Prefeitura não possuírem as 
condições para atender a situação de necessidade especial do 
servidor. § 1º - A Ajuda de Custo somente poderá ser concedi-
da quando comprovada ao COGERFFOR a economicidade 
para o município. § 2º - O valor a ser concedido para cada 
servidor será definido por resolução do COGERFFOR, de  
acordo com a situação específica do servidor e da demanda do 
serviço, não podendo ser superior ao nível I, estabelecido no 
Anexo Único do Decreto nº 14.049 de 06 de julho de 2017.            
§ 3º - Para ter direito a ajuda de custo o servidor assinará ter-
mo de adesão e disponibilização do veículo em modelo a ser 
fornecido na resolução do COGERFFOR. Art. 3º - As despesas 
decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da 
dotação orçamentária do respectivo órgão ou entidade munici-
pal da autoridade beneficiária, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Ficam inalterados os demais artigos e Anexo Único do 
Decreto nº 14.049, de 06 de julho de 2017. Art. 5º - Esta Decre-
to entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL, em 21 de dezembro de 2018. Roberto Cláudio                  
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
DECRETO N° 14.343, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. 
Altera dispositivos do Decreto 
nº 13.196, de 09 de agosto de 
2013 que dispõe sobre a ces-
são e a disposição dos servido-
res e empregados públicos do 
Município de Fortaleza, e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza 
e, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 45, inciso V e art. 82, 
inciso III, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos Munici-
pais, conforme Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990. CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os pro-
cedimentos relativos à cessão, disposição e/ou requisição de 
servidores e empregados públicos do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO, ainda, que a cessão e/ou a disposição dos 
servidores e empregados públicos municipais consiste em ato 
de natureza discricionária, devendo ajustar-se aos superiores 
interesses da Administração Pública Municipal. DECRETA: Art. 
1º - Os artigos 2º, 6º, 7º, 8º, 11, 12, 14, 15, 17, 19 e 20 do De-
creto nº 13.196, 09 de agosto de 2013, passam a vigorar com a 
seguinte redação: Art. 2º - Para os fins deste Decreto conside-
ra-se: I. CESSÃO: ato autorizativo para o exercício de cargo 
em comissão, função de confiança, prestar serviço ou para 
atender situações previstas em leis específicas, em outro órgão 
ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito 
Federal, dos Municípios, Câmara Municipal de Fortaleza, Soci-
edades de Economia da Administração Indireta do Município 
de Fortaleza e nos casos de empregados públicos, para prestar 
serviço em outro órgão ou entidade do Município de Fortaleza, 
sem alteração da lotação no órgão de origem; II. DISPOSIÇÃO: 
ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão ou 
função de confiança ou para prestar serviço em outro órgão da 
Administração Direta bem como Autarquias e Fundações da 
Administração Indireta do Município de Fortaleza; (...) Art. 6º - 
Os servidores e empregados públicos da Administração Pública 
Municipal Direta e Indireta, somente poderão ser cedidos para 
exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, 
dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, para a Câma-
ra Municipal de Fortaleza, bem como para Sociedades de Eco-
nomia Mista da Administração Indireta do Município de Fortale-
za, e, nos casos de empregados públicos, para órgãos e enti-
dades do Município de Fortaleza, nas seguintes hipóteses: (...) 
Parágrafo Único. Os servidores públicos poderão ser colocados 
à disposição de outros órgãos ou Autarquias e Fundações do 
Município de Fortaleza para o exercício de cargo em comissão, 
função de confiança ou para prestar serviço. Art. 7º (...) § 1º - O 
disposto nos incisos I, III e IV deste artigo aplica-se à disposi-
ção dos servidores públicos municipais. (...) Art. 8º (...) § 3º - A 
celebração de convênio é dispensada quando se tratar de 
cessão de empregado público para órgão/entidade do Municí-
pio de Fortaleza, podendo ser dispensada em outros casos 
definidos pela SEPOG. Art. 11 - A cessão de empregado públi-
co para órgão ou entidade do Município de Fortaleza efetivar-
se-á por Portaria do Dirigente Máximo da Entidade, referenda-
da pelo titular da Secretaria do Planejamento, Orçamento e 
Gestão (SEPOG). Art. 12 - A cessão de servidores e emprega-
dos públicos municipais para órgãos ou entidades dos Poderes 
da União, dos Estados, do Distrito Federal, de outros Município, 
para a Câmara Municipal de Fortaleza Sociedades de Econo-
mia Mista da Administração Indireta do Município de Fortaleza 
e nos casos de empregados públicos, para prestar serviço em 
outro órgão ou entidade do Município de Fortaleza, observará 
aos seguintes procedimentos: (...) Art. 14 - A disposição de 
servidores municipais para outros órgãos ou entidades do Po-
der Executivo Municipal observará os seguintes procedimentos: 
I. o Dirigente Máximo do órgão/entidade interessado deverá 
encaminhar ao Dirigente Máximo do órgão/entidade de origem 
do servidor municipal, a solicitação da disposição, por meio de 

                            

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