DOMFO 26/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29
DECRETO N° 14.342, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera o Decreto nº 14.049, de
06 de julho de 2017, que dis-
põe sobre a extinção da utiliza-
ção dos veículos de represen-
tação de Secretários e Dirigen-
tes da Prefeitura de Fortaleza e
regulamentação de ajuda de
custo para despesas com veí-
culos particulares dos ocupan-
tes dos cargos de Secretário,
Superintendente e Presidente
no âmbito da Administração
Pública Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei Complementar nº 0233, 18 de junho
de 2017 que alterou o Estatuto dos Servidores Públicos Muni-
cipais de Fortaleza, Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990
para incluir a possibilidade de pagamento de ajuda de custo
aos servidores públicos municipais. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de se observar os princípios relacionados ao bom
funcionamento da Administração, especialmente no que tange
à economia e à eficiência dos gastos com a máquina pública
bem como a necessidade de assegurar o deslocamento a ser-
viço dos servidores com eficiência, segurança e redução de
custos e CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento
em veículos adaptados, para atendimento a pessoas com defi-
ciência, bem como a falta de veículos na frota municipal, e
custo de manutenção de veículo com as referidas característi-
cas. DECRETA: Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 14.049, de
06 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica estabelecida a ajuda de custo mensal para indeni-
zação dos dispêndios pelo uso de veículos particulares desti-
nada aos ocupantes dos cargos de Secretário, bem como os
cargos de Secretário Executivo e Adjunto e Coordenador Exe-
cutivo, quando devidamente autorizado pelo COGERFFOR, em
dois níveis de valor dispostos no Anexo Único do Decreto nº
14.049, de 06 de julho de 2017. Art. 2º - Fica acrescido o artigo
3º-A e seus parágrafos ao Decreto nº 14.049, de 06 de julho de
2017 contendo as seguintes redações: Art. 3º-A. Fica estabele-
cida a ajuda de custo mensal para indenização dos dispêndios
pelo uso de veículos particulares, adaptados para servidores
portadores de deficiência, destinada aqueles que necessitem
se deslocar regularmente para o desempenho de suas funções,
quando os veículos da frota da Prefeitura não possuírem as
condições para atender a situação de necessidade especial do
servidor. § 1º - A Ajuda de Custo somente poderá ser concedi-
da quando comprovada ao COGERFFOR a economicidade
para o município. § 2º - O valor a ser concedido para cada
servidor será definido por resolução do COGERFFOR, de
acordo com a situação específica do servidor e da demanda do
serviço, não podendo ser superior ao nível I, estabelecido no
Anexo Único do Decreto nº 14.049 de 06 de julho de 2017.
§ 3º - Para ter direito a ajuda de custo o servidor assinará ter-
mo de adesão e disponibilização do veículo em modelo a ser
fornecido na resolução do COGERFFOR. Art. 3º - As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da
dotação orçamentária do respectivo órgão ou entidade munici-
pal da autoridade beneficiária, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Ficam inalterados os demais artigos e Anexo Único do
Decreto nº 14.049, de 06 de julho de 2017. Art. 5º - Esta Decre-
to entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL, em 21 de dezembro de 2018. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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DECRETO N° 14.343, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera dispositivos do Decreto
nº 13.196, de 09 de agosto de
2013 que dispõe sobre a ces-
são e a disposição dos servido-
res e empregados públicos do
Município de Fortaleza, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza
e, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 45, inciso V e art. 82,
inciso III, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos Munici-
pais, conforme Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990. CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os pro-
cedimentos relativos à cessão, disposição e/ou requisição de
servidores e empregados públicos do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO, ainda, que a cessão e/ou a disposição dos
servidores e empregados públicos municipais consiste em ato
de natureza discricionária, devendo ajustar-se aos superiores
interesses da Administração Pública Municipal. DECRETA: Art.
1º - Os artigos 2º, 6º, 7º, 8º, 11, 12, 14, 15, 17, 19 e 20 do De-
creto nº 13.196, 09 de agosto de 2013, passam a vigorar com a
seguinte redação: Art. 2º - Para os fins deste Decreto conside-
ra-se: I. CESSÃO: ato autorizativo para o exercício de cargo
em comissão, função de confiança, prestar serviço ou para
atender situações previstas em leis específicas, em outro órgão
ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, Câmara Municipal de Fortaleza, Soci-
edades de Economia da Administração Indireta do Município
de Fortaleza e nos casos de empregados públicos, para prestar
serviço em outro órgão ou entidade do Município de Fortaleza,
sem alteração da lotação no órgão de origem; II. DISPOSIÇÃO:
ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança ou para prestar serviço em outro órgão da
Administração Direta bem como Autarquias e Fundações da
Administração Indireta do Município de Fortaleza; (...) Art. 6º -
Os servidores e empregados públicos da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta, somente poderão ser cedidos para
exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, para a Câma-
ra Municipal de Fortaleza, bem como para Sociedades de Eco-
nomia Mista da Administração Indireta do Município de Fortale-
za, e, nos casos de empregados públicos, para órgãos e enti-
dades do Município de Fortaleza, nas seguintes hipóteses: (...)
Parágrafo Único. Os servidores públicos poderão ser colocados
à disposição de outros órgãos ou Autarquias e Fundações do
Município de Fortaleza para o exercício de cargo em comissão,
função de confiança ou para prestar serviço. Art. 7º (...) § 1º - O
disposto nos incisos I, III e IV deste artigo aplica-se à disposi-
ção dos servidores públicos municipais. (...) Art. 8º (...) § 3º - A
celebração de convênio é dispensada quando se tratar de
cessão de empregado público para órgão/entidade do Municí-
pio de Fortaleza, podendo ser dispensada em outros casos
definidos pela SEPOG. Art. 11 - A cessão de empregado públi-
co para órgão ou entidade do Município de Fortaleza efetivar-
se-á por Portaria do Dirigente Máximo da Entidade, referenda-
da pelo titular da Secretaria do Planejamento, Orçamento e
Gestão (SEPOG). Art. 12 - A cessão de servidores e emprega-
dos públicos municipais para órgãos ou entidades dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal, de outros Município,
para a Câmara Municipal de Fortaleza Sociedades de Econo-
mia Mista da Administração Indireta do Município de Fortaleza
e nos casos de empregados públicos, para prestar serviço em
outro órgão ou entidade do Município de Fortaleza, observará
aos seguintes procedimentos: (...) Art. 14 - A disposição de
servidores municipais para outros órgãos ou entidades do Po-
der Executivo Municipal observará os seguintes procedimentos:
I. o Dirigente Máximo do órgão/entidade interessado deverá
encaminhar ao Dirigente Máximo do órgão/entidade de origem
do servidor municipal, a solicitação da disposição, por meio de
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