DOMFO 26/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
ofício, o qual deverá conter o nome, a matrícula, órgão de ori-
gem e o cargo ou a função a qual o servidor irá desempenhar; 
II. autorizada a disposição pelo Dirigente Máximo do ór-
gão/entidade de origem do servidor, o processo deverá ser 
instruído com a manifestação acerca do afastamento e com 
informações referentes à situação funcional, devendo conter 
ainda: a) nome, cargo e matrícula do servidor público; b) quan-
tidade de férias não gozadas ou suspensas, se for o caso; c) 
carga horária de trabalho; d) se o servidor encontra-se afastado 
por motivo de licença; e) existência de processo administrativo 
disciplinar; f) compatibilidade da jornada de trabalho. III. Caso o 
Dirigente Máximo do órgão ou entidade de origem do servidor 
municipal se manifeste pelo indeferimento do pedido de dispo-
sição, competir-lhe-á informar o órgão solicitante. IV. Deferido o 
pedido de disposição, e cumpridas as formalidades definidas 
no inciso II, o processo deverá ser encaminhado à SEPOG, a 
qual competirá a análise da solicitação e adoção das providên-
cias necessárias à elaboração do Ato de Disposição, o qual 
deverá conter o nome do cargo/função, matrícula e o órgão de 
origem do servidor municipal, e em ato contínuo, encaminhá-lo 
para assinatura; V. Após a assinatura do Ato de Disposição, o 
processo será encaminhado para publicação no Diário Oficial 
do Município; VI. Publicado o Ato no Diário Oficial do Município, 
o processo será devolvido ao órgão de origem do servidor 
público, contendo as informações sobre a sua publicação. 
Parágrafo Único. O servidor público deverá aguardar em exer-
cício a autorização de sua disposição, sob pena de responsabi-
lidade por abandono de cargo ou função. Art. 15 - Após o tér-
mino da autorização da disposição ou da oficialização da devo-
lução pelo órgão cessionário, os servidores públicos colocados 
à disposição deverão retornar aos seus órgãos de origem, no 
prazo máximo de 10 (dez) dias, apresentando-se na Gerência 
de Gestão de Pessoas correspondente. Art. 17 - As cessões de 
que trata este Decreto, se autorizada, poderão ocorrer: I. COM 
ÔNUS PARA ORIGEM E COM RESSARCIMENTO, na hipóte-
se de cessão para: f) [REVOGADO] (...) h) Sociedades de 
Economia Mista do Município de Fortaleza. Art. 19 - Verificado 
o interesse público, o Poder Executivo Municipal poderá solici-
tar a cessão de servidor ou empregado público de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, de outros 
Municípios, do Poder Legislativo do Município, bem como de 
Sociedades de Economia Mista do Município de Fortaleza e 
entidades civis sem fins lucrativos ou pertencentes ao Serviço 
Social Autônomo. § 1º - A cessão prevista no caput deste artigo 
será admitida quando para o exercício de cargo de provimento 
em comissão em quaisquer dos órgãos do Poder Executivo 
Municipal, ou excepcionalmente para prestar serviços. § 2º - O 
ônus pelo ressarcimento dos vencimentos e encargos sociais e 
previdenciários decorrentes da cessão de que trata o caput 
deste artigo correrá por conta do órgão/entidade onde desem-
penharão as suas atividades. Art. 20 - A cessão de servidores 
ou empregados públicos para o exercício de cargo em comis-
são na Prefeitura Municipal de Fortaleza, deverá observar os 
seguintes procedimentos: (...) Art. 2º - Este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de 
dezembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2572/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais. RESOLVE, nos termos no disposto no Art. 6º, § 1º do 
Decreto n° 14.211, de 21 de maio de 2018, publicado em 22 de 
maio de 2018, no DOM nº 16.264, designar os membros para 
compor as 6 (seis) vagas do Poder Público, com as respectivas 
suplências, nos Conselhos Gestores das Zonas Especiais de 
Interesse Social – ZEIS, conforme delimitadas suas poligonais 
no Plano Diretor Participativo de Fortaleza, Lei Complementar 
nº 62, de 02 de fevereiro de 2009, das seguintes ZEIS: 
I) ZEIS BOM JARDIM: 
 
NOME 
ÓRGÃO 
MEMBRO 
Felipe Barros Pontes 
Gabinete do Prefeito 
Titular 
Lívia Barros Pontes 
Gabinete do Prefeito 
Suplente 
Juliana Mara de Freitas 
Sena Mota 
Instituto de Planejamento de      
Fortaleza – IPLANFOR 
Titular 
Haroldo Lopes Soares 
Filho 
Instituto de Planejamento de             
Fortaleza – IPLANFOR 
Suplente 
Antônio 
Pereira 
da 
Costa 
Secretaria Municipal do                 
Desenvolvimento Habitacional de 
Fortaleza - HABITAFOR 
Titular 
Francisco Soares Neto 
Secretaria Municipal do                
Desenvolvimento Habitacional de 
Fortaleza - HABITAFOR 
Suplente 
Raimundo Filho 
Coordenadoria Especial de             
Participação Social – CEPS 
Titular 
Gilvanda Barreto 
Coordenadoria Especial de             
Participação Social – CEPS 
Suplente 
Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz 
Secretaria Municipal de Urbanismo 
e Meio Ambiente – SEUMA 
Titular 
Marina 
Cavalcante 
Hissa 
Secretaria Municipal de Urbanismo 
e Meio Ambiente – SEUMA 
Suplente 
Adalmir Ribeiro Pontes 
Secretaria Regional V 
Titular 
Juscelino Pinheiro de 
Sousa 
Secretaria Regional V 
Suplente 
 
II) ZEIS DIONÍSIO TORRES: 
NOME 
ÓRGÃO 
MEMBRO 
Francisco Barroso 
Rodrigues 
Gabinete do Prefeito 
Titular 
Ana 
Lúcia 
Castelo 
Branco 
Gabinete do Prefeito 
Suplente 
Gérsica 
Vasconcelos 
Goes 
Instituto de Planejamento de   
Fortaleza – IPLANFOR 
Titular 
Maria Vieira dos Santos 
Cidrack 
Instituto de Planejamento de          
Fortaleza – IPLANFOR 
Suplente 
Antonio Silvestre Leite 
Secretaria Municipal do            
Desenvolvimento Habitacional de 
Fortaleza - HABITAFOR 
Titular 
Ana Lúcia de Sousa 
Porto 
Secretaria Municipal do Desenvol-
vimento Habitacional de Fortaleza - 
HABITAFOR 
Suplente 
Sulyane Montezuma 
Coordenadoria Especial de             
Participação Social – CEPS 
Titular 
 
Erica Praciano 
Coordenadoria Especial de               
Participação Social – CEPS 
Suplente 
Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz 
Secretaria Municipal de Urbanismo 
e Meio Ambiente – SEUMA 
Titular 
 
Mairlon 
Moreira 
de 
Souza 
Secretaria Municipal de Urbanismo 
e Meio Ambiente – SEUMA 
Suplente 
Ana Cláudia de Araújo 
Brasil 
Secretaria Regional II 
Titular 
 
Guto 
Azevedo 
de 
Alencar 
Secretaria Regional II 
Suplente 
 
III) ZEIS LAGAMAR: 
NOME 
ÓRGÃO 
MEMBRO 
João Francisco Nasci-
mento 
Gabinete do Prefeito 
Titular 
Renara Lane Costa de 
Sousa 
Gabinete do Prefeito 
Suplente 
Juliana Mara de Freitas 
Sena Mota 
Instituto de Planejamento de   
Fortaleza – IPLANFOR 
Titular 
Armando 
Elísio                  
Gonçalves Silveira 
Instituto de Planejamento de  
Fortaleza – IPLANFOR 
Suplente 
Euclides Pinheiro dos 
Santos 
Secretaria Municipal do                 
Desenvolvimento Habitacional de 
Fortaleza - HABITAFOR 
Titular 

                            

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