DOMFO 26/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
ofício, o qual deverá conter o nome, a matrícula, órgão de ori-
gem e o cargo ou a função a qual o servidor irá desempenhar;
II. autorizada a disposição pelo Dirigente Máximo do ór-
gão/entidade de origem do servidor, o processo deverá ser
instruído com a manifestação acerca do afastamento e com
informações referentes à situação funcional, devendo conter
ainda: a) nome, cargo e matrícula do servidor público; b) quan-
tidade de férias não gozadas ou suspensas, se for o caso; c)
carga horária de trabalho; d) se o servidor encontra-se afastado
por motivo de licença; e) existência de processo administrativo
disciplinar; f) compatibilidade da jornada de trabalho. III. Caso o
Dirigente Máximo do órgão ou entidade de origem do servidor
municipal se manifeste pelo indeferimento do pedido de dispo-
sição, competir-lhe-á informar o órgão solicitante. IV. Deferido o
pedido de disposição, e cumpridas as formalidades definidas
no inciso II, o processo deverá ser encaminhado à SEPOG, a
qual competirá a análise da solicitação e adoção das providên-
cias necessárias à elaboração do Ato de Disposição, o qual
deverá conter o nome do cargo/função, matrícula e o órgão de
origem do servidor municipal, e em ato contínuo, encaminhá-lo
para assinatura; V. Após a assinatura do Ato de Disposição, o
processo será encaminhado para publicação no Diário Oficial
do Município; VI. Publicado o Ato no Diário Oficial do Município,
o processo será devolvido ao órgão de origem do servidor
público, contendo as informações sobre a sua publicação.
Parágrafo Único. O servidor público deverá aguardar em exer-
cício a autorização de sua disposição, sob pena de responsabi-
lidade por abandono de cargo ou função. Art. 15 - Após o tér-
mino da autorização da disposição ou da oficialização da devo-
lução pelo órgão cessionário, os servidores públicos colocados
à disposição deverão retornar aos seus órgãos de origem, no
prazo máximo de 10 (dez) dias, apresentando-se na Gerência
de Gestão de Pessoas correspondente. Art. 17 - As cessões de
que trata este Decreto, se autorizada, poderão ocorrer: I. COM
ÔNUS PARA ORIGEM E COM RESSARCIMENTO, na hipóte-
se de cessão para: f) [REVOGADO] (...) h) Sociedades de
Economia Mista do Município de Fortaleza. Art. 19 - Verificado
o interesse público, o Poder Executivo Municipal poderá solici-
tar a cessão de servidor ou empregado público de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, de outros
Municípios, do Poder Legislativo do Município, bem como de
Sociedades de Economia Mista do Município de Fortaleza e
entidades civis sem fins lucrativos ou pertencentes ao Serviço
Social Autônomo. § 1º - A cessão prevista no caput deste artigo
será admitida quando para o exercício de cargo de provimento
em comissão em quaisquer dos órgãos do Poder Executivo
Municipal, ou excepcionalmente para prestar serviços. § 2º - O
ônus pelo ressarcimento dos vencimentos e encargos sociais e
previdenciários decorrentes da cessão de que trata o caput
deste artigo correrá por conta do órgão/entidade onde desem-
penharão as suas atividades. Art. 20 - A cessão de servidores
ou empregados públicos para o exercício de cargo em comis-
são na Prefeitura Municipal de Fortaleza, deverá observar os
seguintes procedimentos: (...) Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de
dezembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2572/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE, nos termos no disposto no Art. 6º, § 1º do
Decreto n° 14.211, de 21 de maio de 2018, publicado em 22 de
maio de 2018, no DOM nº 16.264, designar os membros para
compor as 6 (seis) vagas do Poder Público, com as respectivas
suplências, nos Conselhos Gestores das Zonas Especiais de
Interesse Social – ZEIS, conforme delimitadas suas poligonais
no Plano Diretor Participativo de Fortaleza, Lei Complementar
nº 62, de 02 de fevereiro de 2009, das seguintes ZEIS:
I) ZEIS BOM JARDIM:
NOME
ÓRGÃO
MEMBRO
Felipe Barros Pontes
Gabinete do Prefeito
Titular
Lívia Barros Pontes
Gabinete do Prefeito
Suplente
Juliana Mara de Freitas
Sena Mota
Instituto de Planejamento de
Fortaleza – IPLANFOR
Titular
Haroldo Lopes Soares
Filho
Instituto de Planejamento de
Fortaleza – IPLANFOR
Suplente
Antônio
Pereira
da
Costa
Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Habitacional de
Fortaleza - HABITAFOR
Titular
Francisco Soares Neto
Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Habitacional de
Fortaleza - HABITAFOR
Suplente
Raimundo Filho
Coordenadoria Especial de
Participação Social – CEPS
Titular
Gilvanda Barreto
Coordenadoria Especial de
Participação Social – CEPS
Suplente
Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz
Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente – SEUMA
Titular
Marina
Cavalcante
Hissa
Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente – SEUMA
Suplente
Adalmir Ribeiro Pontes
Secretaria Regional V
Titular
Juscelino Pinheiro de
Sousa
Secretaria Regional V
Suplente
II) ZEIS DIONÍSIO TORRES:
NOME
ÓRGÃO
MEMBRO
Francisco Barroso
Rodrigues
Gabinete do Prefeito
Titular
Ana
Lúcia
Castelo
Branco
Gabinete do Prefeito
Suplente
Gérsica
Vasconcelos
Goes
Instituto de Planejamento de
Fortaleza – IPLANFOR
Titular
Maria Vieira dos Santos
Cidrack
Instituto de Planejamento de
Fortaleza – IPLANFOR
Suplente
Antonio Silvestre Leite
Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Habitacional de
Fortaleza - HABITAFOR
Titular
Ana Lúcia de Sousa
Porto
Secretaria Municipal do Desenvol-
vimento Habitacional de Fortaleza -
HABITAFOR
Suplente
Sulyane Montezuma
Coordenadoria Especial de
Participação Social – CEPS
Titular
Erica Praciano
Coordenadoria Especial de
Participação Social – CEPS
Suplente
Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz
Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente – SEUMA
Titular
Mairlon
Moreira
de
Souza
Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente – SEUMA
Suplente
Ana Cláudia de Araújo
Brasil
Secretaria Regional II
Titular
Guto
Azevedo
de
Alencar
Secretaria Regional II
Suplente
III) ZEIS LAGAMAR:
NOME
ÓRGÃO
MEMBRO
João Francisco Nasci-
mento
Gabinete do Prefeito
Titular
Renara Lane Costa de
Sousa
Gabinete do Prefeito
Suplente
Juliana Mara de Freitas
Sena Mota
Instituto de Planejamento de
Fortaleza – IPLANFOR
Titular
Armando
Elísio
Gonçalves Silveira
Instituto de Planejamento de
Fortaleza – IPLANFOR
Suplente
Euclides Pinheiro dos
Santos
Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Habitacional de
Fortaleza - HABITAFOR
Titular
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