DOMFO 26/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, 
CONSIDERANDO a importância econômica e social das ativi-
dades ligadas à economia criativa para o desenvolvimento da 
cidade de Fortaleza. CONSIDERANDO o papel de destaque 
que a candidatura à Rede das Cidades Criativas da UNESCO 
no segmento do Design poderá proporcionar ao incremento da 
economia criativa em Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Fica insti-
tuído o Grupo de Trabalho para a candidatura de Fortaleza à 
Cidade Criativa da UNESCO no segmento Design. Art. 2º - 
Compete ao Grupo de Trabalho que trata o artigo anterior: I - 
desenvolver as ações necessárias à candidatura de Fortaleza 
ao título de Cidade Criativa da UNESCO no segmento Design; 
II - exercer o intercâmbio permanente com os demais órgãos 
municipais, estaduais e federais, organismos internacionais e 
sociedade civil organizada, visando à candidatura de que trata 
esta portaria; III - identificar problemas, buscar soluções e pro-
por diretrizes para a promoção da candidatura; IV - instituir 
grupos temáticos e/ou comissões para a realização de estudos, 
pareceres e análises de matérias específicas, objetivando sub-
sidiar suas decisões; V - produzir o dossiê da candidatura, além 
dos demais documentos que balizarão a candidatura; VI -  
apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal os docu-
mentos referidos no inciso anterior para a candidatura junto à 
UNESCO; VII - exercer atividades correlatas na área de sua 
atuação. Art. 3º - O Grupo de Trabalho de que trata esta porta-
ria será composto por um representante e seu respectivo su-
plente, indicado por cada um dos órgãos e entidades listadas 
abaixo: I - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico 
(SDE); II - Secretaria Municipal da Cultura (SECULTFOR); III - 
Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federati-
vas (CERIF); IV - Instituto de Planejamento de Fortaleza            
(IPLANFOR); V - Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação 
(CITINOVA). § 1º - Os nomes dos representantes indicados 
pelas entidades acima relacionadas constam no anexo desta 
Portaria. § 2º - O exercício da função de representante, titular 
ou suplente, é considerado de interesse público relevante e 
não será remunerado. § 3º - A Presidência do Grupo de                  
Trabalho será exercida pela Coordenadoria Especial de Rela-
ções Internacionais e Federativas – CERIF e a Secretaria Exe-
cutiva será exercida pela Secretaria Municipal da Cultura – 
SECULTFOR. § 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal 
poderá convidar até quatro instituições privadas para compor o 
Grupo de Trabalho juntamente com o rol indicado neste artigo. 
Art. 4º - A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho deverá 
garantir a sua estruturação e o seu pleno funcionamento. Art. 
5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do 
Grupo de Trabalho. Art. 6º - O Grupo de Trabalho funcionará 
até serem finalizadas as atividades referentes à candidatura de 
Fortaleza à Cidade Criativa da UNESCO no segmento Design, 
quando ficarão destituídas suas atividades. Art. 7º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 19 de dezembro de 2018. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
ANEXO DE QUE TRATA A PORTARIA N° 818, DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 2018 
COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO COM OS  
RESPECTIVOS REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS  
MUNICIPAIS 
 
ORGÃO 
MEMBRO 
NOME 
Secretaria 
Municipal 
do           
Desenvolvimento 
Econômico 
(SDE) 
Titular 
Paulo Francisco Barbosa 
Sousa 
Suplente 
Sandra Paula Pereira de 
Araújo 
Secretaria Municipal da Cultura 
de Fortaleza (SECULTFOR) 
Titular 
Antônio Gilvan Silva Paiva 
Suplente 
Paola Braga de Medeiros 
Coordenadoria 
Especial 
de 
Relações 
Internacionais 
e 
Federativas (CERIF) 
Titular 
Patrícia 
Maria 
Alencar 
Monteiro de Macedo 
Suplente 
Joana 
Laura 
Marinho 
Nogueira 
Instituto de Planejamento de 
Fortaleza (IPLANFOR) 
Titular 
Cláudia Sousa Leitão 
Suplente 
Ellen Garcia da Silveira 
Fundação 
da 
Ciência,           
Tecnologia 
e 
Inovação                
(CITINOVA) 
Titular 
Cláudio Ricardo Gomes de 
Lima 
Suplente 
Sofia Carvalho Cavalcante 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 21/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 21/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO               
RODRIGUES BEZERRA e FRANCISCO EDVAN MARTINS 
ARAÚJO, portador do RG nº 2000012009661 e CPF nº 
926.951.933-00, residente à Rua Avenida Ministro Albuquerque 
Lima, nº 947, bairro Conjunto Ceará, CEP 60.533-691, Fortale-
za/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas 
e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assu-
me a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas 
no CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA MINISTRO ALBU-
QUERQUE LIMA, LOCALIZADO EM FRENTE AO Nº 919, NO 
BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, descrito no Anexo I deste Con-
vênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financei-
ra ou de qualquer outra maneira por parte do Município de 
Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de março de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº 3739/2018 – PMF; Os casos omissos serão 
decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a 
Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenen-
te. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as 
melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, 
devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) 
horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O 
presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período 
no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias cons-
tantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveni-
ência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o 
foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia 
oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM:             
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA e Francisco Edvan Martins Araújo.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 141/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 141/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JERFFSON DE 
BRITO ALVES, portador do RG n° 13530017 PM/CE e do CPF 
n° 626.804.473.87, com residência fixa na Rua 606, nº 11 A, no 
bairro Conjunto Ceará, CEP 60.531-530, Fortaleza/CE, dora-
vante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na 
PRAÇA CHARLIS BICICROSSI, LOCALIZADA ENTRE A RUA 
620, RUA 622, RUA 606 E RUA 604, NO BAIRRO CONJUNTO 
CEARA descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 

                            

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