DOMFO 26/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e,
CONSIDERANDO a importância econômica e social das ativi-
dades ligadas à economia criativa para o desenvolvimento da
cidade de Fortaleza. CONSIDERANDO o papel de destaque
que a candidatura à Rede das Cidades Criativas da UNESCO
no segmento do Design poderá proporcionar ao incremento da
economia criativa em Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Fica insti-
tuído o Grupo de Trabalho para a candidatura de Fortaleza à
Cidade Criativa da UNESCO no segmento Design. Art. 2º -
Compete ao Grupo de Trabalho que trata o artigo anterior: I -
desenvolver as ações necessárias à candidatura de Fortaleza
ao título de Cidade Criativa da UNESCO no segmento Design;
II - exercer o intercâmbio permanente com os demais órgãos
municipais, estaduais e federais, organismos internacionais e
sociedade civil organizada, visando à candidatura de que trata
esta portaria; III - identificar problemas, buscar soluções e pro-
por diretrizes para a promoção da candidatura; IV - instituir
grupos temáticos e/ou comissões para a realização de estudos,
pareceres e análises de matérias específicas, objetivando sub-
sidiar suas decisões; V - produzir o dossiê da candidatura, além
dos demais documentos que balizarão a candidatura; VI -
apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal os docu-
mentos referidos no inciso anterior para a candidatura junto à
UNESCO; VII - exercer atividades correlatas na área de sua
atuação. Art. 3º - O Grupo de Trabalho de que trata esta porta-
ria será composto por um representante e seu respectivo su-
plente, indicado por cada um dos órgãos e entidades listadas
abaixo: I - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico
(SDE); II - Secretaria Municipal da Cultura (SECULTFOR); III -
Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federati-
vas (CERIF); IV - Instituto de Planejamento de Fortaleza
(IPLANFOR); V - Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação
(CITINOVA). § 1º - Os nomes dos representantes indicados
pelas entidades acima relacionadas constam no anexo desta
Portaria. § 2º - O exercício da função de representante, titular
ou suplente, é considerado de interesse público relevante e
não será remunerado. § 3º - A Presidência do Grupo de
Trabalho será exercida pela Coordenadoria Especial de Rela-
ções Internacionais e Federativas – CERIF e a Secretaria Exe-
cutiva será exercida pela Secretaria Municipal da Cultura –
SECULTFOR. § 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal
poderá convidar até quatro instituições privadas para compor o
Grupo de Trabalho juntamente com o rol indicado neste artigo.
Art. 4º - A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho deverá
garantir a sua estruturação e o seu pleno funcionamento. Art.
5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do
Grupo de Trabalho. Art. 6º - O Grupo de Trabalho funcionará
até serem finalizadas as atividades referentes à candidatura de
Fortaleza à Cidade Criativa da UNESCO no segmento Design,
quando ficarão destituídas suas atividades. Art. 7º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 19 de dezembro de 2018. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
ANEXO DE QUE TRATA A PORTARIA N° 818, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2018
COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO COM OS
RESPECTIVOS REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS
MUNICIPAIS
ORGÃO
MEMBRO
NOME
Secretaria
Municipal
do
Desenvolvimento
Econômico
(SDE)
Titular
Paulo Francisco Barbosa
Sousa
Suplente
Sandra Paula Pereira de
Araújo
Secretaria Municipal da Cultura
de Fortaleza (SECULTFOR)
Titular
Antônio Gilvan Silva Paiva
Suplente
Paola Braga de Medeiros
Coordenadoria
Especial
de
Relações
Internacionais
e
Federativas (CERIF)
Titular
Patrícia
Maria
Alencar
Monteiro de Macedo
Suplente
Joana
Laura
Marinho
Nogueira
Instituto de Planejamento de
Fortaleza (IPLANFOR)
Titular
Cláudia Sousa Leitão
Suplente
Ellen Garcia da Silveira
Fundação
da
Ciência,
Tecnologia
e
Inovação
(CITINOVA)
Titular
Cláudio Ricardo Gomes de
Lima
Suplente
Sofia Carvalho Cavalcante
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 21/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 21/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA e FRANCISCO EDVAN MARTINS
ARAÚJO, portador do RG nº 2000012009661 e CPF nº
926.951.933-00, residente à Rua Avenida Ministro Albuquerque
Lima, nº 947, bairro Conjunto Ceará, CEP 60.533-691, Fortale-
za/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas
e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assu-
me a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas
no CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA MINISTRO ALBU-
QUERQUE LIMA, LOCALIZADO EM FRENTE AO Nº 919, NO
BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, descrito no Anexo I deste Con-
vênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financei-
ra ou de qualquer outra maneira por parte do Município de
Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de março de 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº 3739/2018 – PMF; Os casos omissos serão
decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a
Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenen-
te. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as
melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público,
devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas)
horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O
presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período
no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias cons-
tantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveni-
ência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o
foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia
oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM:
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA e Francisco Edvan Martins Araújo.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 141/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 141/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JERFFSON DE
BRITO ALVES, portador do RG n° 13530017 PM/CE e do CPF
n° 626.804.473.87, com residência fixa na Rua 606, nº 11 A, no
bairro Conjunto Ceará, CEP 60.531-530, Fortaleza/CE, dora-
vante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na
PRAÇA CHARLIS BICICROSSI, LOCALIZADA ENTRE A RUA
620, RUA 622, RUA 606 E RUA 604, NO BAIRRO CONJUNTO
CEARA descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
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