DOMFO 29/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17
ATO N° 4125/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO
EDNARDO PINHO DOS SANTOS, matrícula nº 84.587-01,
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela
Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 09 de mar-
ço de 2017, sem o respectivo ato de concessão implantado em
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n°
P242055/2018 destacando as fichas financeiras do referido
servidor; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional do servidor acima mencionada, RESOLVE
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário do servidor FRANCISCO EDNARDO PINHO
DOS SANTOS, matrícula nº 84.587-011, ocupante do cargo de
Professor, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com
seu atual exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de
Educação IV, a partir de 09/03/2017. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA
EXECUTIVA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 16 de outubro de 2018. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4126/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P242055/2018, RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do servi-
dor FRANCISCO EDNARDO PINHO DOS SANTOS, matrícula
n° 84.587-01, ocupante do cargo de Professor, lotado na
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação VI, a partir
de 08 de março de 2017. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 16 de outubro de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 4127/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P242055/2018, CONSIDERANDO que o servidor
FRANCISCO EDNARDO PINHO DOS SANTOS, matrícula n°
84.587-01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratifi-
cação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 23 de
abril de 2010, sem o respectivo ato de concessão implantado
em folha de pagamento, com base na lei que institui; CONSI-
DERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
do servidor acima mencionada, RESOLVE formalizar a conces-
são da Gratificação de Regência de Classe, no percentual de
50% (cinquenta por cento), da data de 23/04/2010 a
09/06/2011, nos termos da Lei n° 9.489 de 17/07/2009; no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), da data
10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da lei nº 9.780 de
10/06/2011, e no percentual de 20% (vinte por cento), a partir
de 04/04/2012, nos termos da Lei nº 9.890 de 04/04/2012,
sobre o vencimento ou salário do servidor FRANCISCO
EDNARDO PINHO DOS SANTOS, matrícula n° 84.587-01,
ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
ria do Distrito de Educação IV. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 16 de outubro de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 4128/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, CONSIDERANDO que a servidora CRISTIANE
RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 75.165-02, ocupante do
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência
em Serviço, ininterruptamente, desde 16 de setembro de 2016,
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P253054/2018
destacando as fichas financeiras da referida servidora; CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora acima mencionada, RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA,
matrícula nº 75.165-02, ocupante do cargo de Professor, lotada
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a partir de
16 de setembro de 2016. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 16 de outubro de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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ATO N° 4129/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P253054/2018, RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA, matrícula n° 75.165-
02, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria
Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional na
Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a partir de 15 de
setembro de 2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 16 de
outubro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 4130/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
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