DOMFO 11/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
nº 55.367-01. II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores
WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Corregedor Auxiliar,
matrícula 45.748-01, Presidente; BLENDA ISABEL LIMA
PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01, Membro, e
FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Assistente Técnico
Administrativo, matrícula 73.142-01, Secretário, para instruir o
presente feito; III) DETERMINAR que se proceda a citação do
(a) acusado (a) e/ou defensor legal, nos termos dos arts. 57 e
ss. da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regu-
lamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil
de Fortaleza, para participar do processo e dele se defender.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 28 de novembro de 2018. Antônio Azevedo Vieira
Filho
-
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA
SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 322/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO a denúncia feita por servidor da Guarda Municipal de
Fortaleza constante no atendimento nº 445 da Ouvidoria da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 03);
CONSIDERANDO a conclusão da Comissão de Sindicância
exarada às fls. 77-95 e ratificada pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã, que determina a instauração
de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de JEAN
CARVALHO PEREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.596-
01; MARCOS MACEDO SOARES FERREIRA, Inspetor, matrí-
cula nº 56.150-01 e JOSÉ ANTÔNIO CRUZ NETO, Subinspe-
tor, matrícula nº 55.306-01; CONSIDERANDO que os denunci-
ados JEAN CARVALHO PEREIRA, Guarda Municipal, matrícu-
la nº 73.596-01 e MARCOS MACEDO SOARES FERREIRA,
Inspetor, matrícula nº 56.150-01 possivelmente incorreram nas
infrações disciplinares previstas nos artigos 26, IV e XIII; 27, §
2º, incisos I , V e XI da Lei Complementar nº 037/2007 e que o
denunciado JOSÉ ANTÔNIO CRUZ NETO, Subinspetor, matrí-
cula nº 55.306-01 incorreu nas infrações disciplinares previstas
nos artigos 26, XIII e XIII; 27, § 2º, incisos I, V, VIII, XI e XIV e
§ 3º, V da Lei Complementar nº 037/2007; RESOLVE: I) INS-
TAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2017, em
conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar as possíveis transgressões
disciplinares cometidas pelos servidores JEAN CARVALHO
PEREIRA,
Guarda
Municipal,
matrícula
nº
73.596-01;
MARCOS MACEDO SOARES FERREIRA, Inspetor, matrícula
nº 56.150-01 e JOSÉ ANTÔNIO CRUZ NETO, Subinspetor,
matrícula nº 55.306-01. II) DESIGNAR a instalação de uma
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta
pelos servidores, LUCIANA ALMEIDA MATIHARA, Corregedora
Auxiliar, matrícula 73.139-01, Presidente; FRANCISCO DE
ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula 93.244-03, Membro, e
ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Assistente Técnico
Administrativo, matrícula 60.188-01, Secretário, para instruir o
presente feito; III) DETERMINAR que se proceda a citação do
(a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Arts.
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e dele se
defender(em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
DE FORTALEZA, em 28 de novembro de 2018. Antônio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 323/2018 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO a CI nº 665/2015-COINSP encaminhando Relatório
Circunstanciado de Ocorrência (fls.03-04) denunciando uma
conduta irregular do servidor Inspetor B. SOUSA durante o
serviço do dia 22 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os
termos do despacho (fls. 48) exarado pela Corregedoria da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã nos autos que, com
a corroboração do Secretário, se pronuncia pela instauração do
Processo Administrativo Disciplinar; CONSIDERANDO que o
denunciado possivelmente infringiu as normas previstas nos
artigos 11, incisos VIII e X; 26, inciso XII e 27, § 1º, inciso XXI
da Lei Complementar nº 037/2007; RESOLVE: I) INSTAURAR
Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2017, em conformi-
dade com os Arts.192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c
os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o
fim de apurar as possíveis transgressões disciplinares cometi-
das pelo servidor JOÃO BATISTA DE ARAÚJO SOUSA, Inspe-
tor, matrícula nº 56.144-01. II) DESIGNAR a instalação de uma
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta
pelos servidores DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora
Auxiliar, matrícula 73.136-01, Presidente; TEREZA CRISTINA
SAHDO FERREIRA FREIRE, matrícula 106.906-02, Membro, e
FRANCISCO EDSON SOUZA SILVA, matrícula 60.140-01,
Secretário, para instruir o presente feito; III) DETERMINAR que
se proceda a citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor
legal, nos termos dos Arts. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar
(em) do processo e dele se defender (em). Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de novem-
bro de 2018. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 324/2018 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO a CI nº 433/2015-IJF emitida pela Coordenação do
Serviço de Segurança do Instituto Dr. José Frota - IJF (fls.04)
denunciando comportamento inadequado de rondantes da
GMF no hospital, nas noites dos dias 21 e 25 de agosto de
2015; CONSIDERANDO o relatório final da Comissão de Sindi-
cância, nos autos da Sindicância nº 064/2015-CORREG, que
opinou pelo arquivamento mediante aplicação de Termo de
Esclarecimento e Aconselhamento aos servidores denunciados;
CONSIDERANDO, entretanto, o despacho da Corregedora da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, que discordou do
parecer da comissão sindicante, e entendeu que subsistem
indícios de cometimento de infração disciplinar praticadas pelos
servidores Edvan Avelino da Silva, José Francisco da Silva e
Jocélio Cavalcante Silva, todos lotados na Guarda Municipal de
Fortaleza; CONSIDERANDO os termos do despacho exarado
pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
nos autos do Processo (fls.83), determinando a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servido-
res; CONSIDERANDO que os denunciados possivelmente
incorreram nas infrações disciplinares previstas nos artigos 11,
incisos II, III, VIII e X, 27, § 1º, incisos XIII e XXI; § 2º, incisos
IV e XIV, da Lei Complementar nº 037/2007; RESOLVE: I)
INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2017,
em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
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