DOMFO 11/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
PORTARIA Nº 0311/2018 – SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei 
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza e nos termos do art. 
91, § 2º da Lei nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores Públi-
cos Municipais de Fortaleza, bem como os arts. 149 e 150 da 
Lei Complementar nº 0037/2007, que institui o Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza.  CONSIDERANDO a Portaria nº 221/2018 – SESEC de 
21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Município 
em 24 de agosto de 2018, que aplicou a penalidade de 03 
(três) dias de suspensão ao servidor JEAN CARVALHO      
PEREIRA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.596-01 e outros 
servidores da Gurda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO 
o Pedido de Reconsideração feito por meio do Processo nº 
P427486/2018 e a decisão proferida pelo Secretário Municipal 
da Segurança Cidadã acerca do referido pedido, de 19 de 
novembro de 2018, referente aos autos do Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 022/2016 – CPAD.  RESOLVE: Art. 1º – 
Dar provimento ao Pedido de Reconsideração, determinando o 
ABRANDAMENTO da PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE 03 
(TRÊS) DIAS, formalizada pela Portaria nº 221/2018-SESEC, 
para a penalidade de ADVERTÊNCIA, ao servidor JEAN    
CARVALHO PEREIRA, já qualificado, nos termos do Art. 34 da 
Lei Complementar nº 0037/2007, promovendo-se, caso neces-
sário, as retificações pertinentes, conforme dispõe o Art. 148, 
da citada Lei Complementar. Art. 2º – Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA    
SEGURANÇA CIDADÃ, em 20 de novembro de 2018.           
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA       
SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 0314/2018 – SESEC 
 
Dispõe sobre a convocação 
dos servidores em efetivo na 
Coordenadoria de Proteção e 
Defesa Civil de Fortaleza, para 
atuarem durante o período da 
quadra chuvosa 2019 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, por meio das 
competências atribuídas à Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã (SESEC) pela Lei Complementar nº 137, de 08 de 
janeiro de 2013, e pela Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 
19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a competência 
estabelecida pela SESEC constante no inciso X do art. 35, na 
Lei Complementar nº 0176/2014, no que tange à execução das 
ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil do Município, 
em parceria com órgãos de Defesa Civil das demais esferas. 
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã – SESEC, por meio da Coordenadoria de Proteção e 
Defesa Civil de Fortaleza destinará efetivo necessário visando 
garantir a ações de Proteção e Defesa no período de concen-
tração de chuvas no ano de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Convo-
car os servidores ocupantes do cargo de Agente de Defesa 
Civil, servidores comissionados e colaboradores da COPDC, 
em efetivo exercício na Coordenadoria de Proteção e Defesa 
Civil de Fortaleza, para atuarem na quadra chuvosa, visando 
garantir as ações de Proteção e Defesa Civil durante o período 
de 01 de janeiro a 30 de junho de 2019.  Art. 2º - Ficam excluí-
dos desta convocação os servidores ocupantes de cargo de 
Agente de Defesa Civil que se encontre a disposição de outro 
órgão integrantes da estrutura do Município de Fortaleza, como 
também aqueles que tenham sido requisitados ou cedidos para 
outros municípios ou órgão/ entidades dos poderes Executivo, 
Legislativo e Judiciário dos Estados ou da União.  Art. 3º - 
Caberá a Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa Civil 
elaborar Mensalmente as escalas ordinárias de serviço no 
período de 01.01.2019 a 30.06.2019, a quem competirá o con-
trole do efetivo cumprimento desta. Art. 4º - São escalas ordi-
nárias de serviço na COPDC: I – Jornada de Trabalho de 180 
(cento e oitenta) horas mensais, sendo 30 (trinta) horas sema-
nais com escala de 6 (seis) horas diárias efetivamente traba-
lhadas; II – Jornada de Trabalho de 240 (duzentas e quarenta) 
horas mensais, sendo 40 (quarenta) horas semanais efetiva-
mente trabalhadas, com escala de 8 (oito) horas diárias, escala 
de 12x36 (diurna) e escala de 12x36 (noturna). Art. 5º- Durante 
o período de 01.01.2019 a 30.06.2019 ficarão temporariamente 
suspensos os agendamentos para o gozo de folgas e a con-
cessão de férias em razão da relevância da prestação de servi-
ços no âmbito da COPDC. Art. 6º - Mediante requerimento e 
justificativa, permutas de serviço somente serão permitidas 
depois da autorização do Coordenação de Proteção e Defesa 
Civil.  Art. 7º – Caberá a Coordenadoria Municipal de Proteção 
e Defesa Civil executar o plano de contingência para quadra 
chuvosa de 2019 visando, caso necessário, efetivar ações de 
preparação e resposta nas situações de risco, caso o evento 
adverso venha a se concretizar. Art. 8º – A Coordenadoria 
Municipal de Proteção e Defesa Civil encaminhará ao Secretá-
rio Municipal da Segurança Cidadã, impreterivelmente, no 
segundo dia útil do mês subsequente, cópias das escalas de 
serviço ordinária, bem como os relatórios de atendimento con-
tendo indicadores, tais como: distribuição de material assisten-
cial, locação social e os encaminhamentos realizados.  Art. 9º 
-O período de duração da presente Convocação poderá se 
estender até o dia 31.07.2019, caso se mantenha o prognóstico 
de chuvas disponibilizado pela Fundação Cearense de Meteo-
rologia – FUNCEME. Art. 10º – Os casos omissos no que con-
cerne aos aspectos operacionais da convocação serão tratados 
pela Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil e o Secretário 
Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encami-
nhamentos. Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.       
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 20 de novembro de 2018. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 321/2018 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO a CI nº 703/2015 emitida pela Coordenadoria das Inspeto-
rias Cidadãs - COINSP que encaminha Relatório Circunstanci-
ado de Ocorrência - RCO constando denúncia contra servidor 
por insubordinação ao descumprir ordem legal de superior 
hierárquico; CONSIDERANDO os termos do despacho do 
Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã nos 
autos (fls. 64), determinando a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor do servidor NAZARENO 
SEVERO MARQUES, Subinspetor, matrícula nº 55.367-01; 
CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente incorreu 
nas infrações disciplinares previstas no artigo 27, § 1º, incisos 
XXIV, XXI; § 2º, incisos VIII e XIV e § 3º, inciso V, da Lei Com-
plementar nº 037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo 
Administrativo Disciplinar nº 008/2017, em conformidade com 
os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c Arts. 116 
e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar 
as possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo servi-
dor NAZARENO SEVERO MARQUES, Subinspetor, matrícula 

                            

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