DOMFO 11/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
PORTARIA Nº 0311/2018 – SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza e nos termos do art.
91, § 2º da Lei nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores Públi-
cos Municipais de Fortaleza, bem como os arts. 149 e 150 da
Lei Complementar nº 0037/2007, que institui o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. CONSIDERANDO a Portaria nº 221/2018 – SESEC de
21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Município
em 24 de agosto de 2018, que aplicou a penalidade de 03
(três) dias de suspensão ao servidor JEAN CARVALHO
PEREIRA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.596-01 e outros
servidores da Gurda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO
o Pedido de Reconsideração feito por meio do Processo nº
P427486/2018 e a decisão proferida pelo Secretário Municipal
da Segurança Cidadã acerca do referido pedido, de 19 de
novembro de 2018, referente aos autos do Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 022/2016 – CPAD. RESOLVE: Art. 1º –
Dar provimento ao Pedido de Reconsideração, determinando o
ABRANDAMENTO da PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE 03
(TRÊS) DIAS, formalizada pela Portaria nº 221/2018-SESEC,
para a penalidade de ADVERTÊNCIA, ao servidor JEAN
CARVALHO PEREIRA, já qualificado, nos termos do Art. 34 da
Lei Complementar nº 0037/2007, promovendo-se, caso neces-
sário, as retificações pertinentes, conforme dispõe o Art. 148,
da citada Lei Complementar. Art. 2º – Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 20 de novembro de 2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0314/2018 – SESEC
Dispõe sobre a convocação
dos servidores em efetivo na
Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil de Fortaleza, para
atuarem durante o período da
quadra chuvosa 2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, por meio das
competências atribuídas à Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã (SESEC) pela Lei Complementar nº 137, de 08 de
janeiro de 2013, e pela Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de
19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a competência
estabelecida pela SESEC constante no inciso X do art. 35, na
Lei Complementar nº 0176/2014, no que tange à execução das
ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil do Município,
em parceria com órgãos de Defesa Civil das demais esferas.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã – SESEC, por meio da Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil de Fortaleza destinará efetivo necessário visando
garantir a ações de Proteção e Defesa no período de concen-
tração de chuvas no ano de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Convo-
car os servidores ocupantes do cargo de Agente de Defesa
Civil, servidores comissionados e colaboradores da COPDC,
em efetivo exercício na Coordenadoria de Proteção e Defesa
Civil de Fortaleza, para atuarem na quadra chuvosa, visando
garantir as ações de Proteção e Defesa Civil durante o período
de 01 de janeiro a 30 de junho de 2019. Art. 2º - Ficam excluí-
dos desta convocação os servidores ocupantes de cargo de
Agente de Defesa Civil que se encontre a disposição de outro
órgão integrantes da estrutura do Município de Fortaleza, como
também aqueles que tenham sido requisitados ou cedidos para
outros municípios ou órgão/ entidades dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário dos Estados ou da União. Art. 3º -
Caberá a Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa Civil
elaborar Mensalmente as escalas ordinárias de serviço no
período de 01.01.2019 a 30.06.2019, a quem competirá o con-
trole do efetivo cumprimento desta. Art. 4º - São escalas ordi-
nárias de serviço na COPDC: I – Jornada de Trabalho de 180
(cento e oitenta) horas mensais, sendo 30 (trinta) horas sema-
nais com escala de 6 (seis) horas diárias efetivamente traba-
lhadas; II – Jornada de Trabalho de 240 (duzentas e quarenta)
horas mensais, sendo 40 (quarenta) horas semanais efetiva-
mente trabalhadas, com escala de 8 (oito) horas diárias, escala
de 12x36 (diurna) e escala de 12x36 (noturna). Art. 5º- Durante
o período de 01.01.2019 a 30.06.2019 ficarão temporariamente
suspensos os agendamentos para o gozo de folgas e a con-
cessão de férias em razão da relevância da prestação de servi-
ços no âmbito da COPDC. Art. 6º - Mediante requerimento e
justificativa, permutas de serviço somente serão permitidas
depois da autorização do Coordenação de Proteção e Defesa
Civil. Art. 7º – Caberá a Coordenadoria Municipal de Proteção
e Defesa Civil executar o plano de contingência para quadra
chuvosa de 2019 visando, caso necessário, efetivar ações de
preparação e resposta nas situações de risco, caso o evento
adverso venha a se concretizar. Art. 8º – A Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil encaminhará ao Secretá-
rio Municipal da Segurança Cidadã, impreterivelmente, no
segundo dia útil do mês subsequente, cópias das escalas de
serviço ordinária, bem como os relatórios de atendimento con-
tendo indicadores, tais como: distribuição de material assisten-
cial, locação social e os encaminhamentos realizados. Art. 9º
-O período de duração da presente Convocação poderá se
estender até o dia 31.07.2019, caso se mantenha o prognóstico
de chuvas disponibilizado pela Fundação Cearense de Meteo-
rologia – FUNCEME. Art. 10º – Os casos omissos no que con-
cerne aos aspectos operacionais da convocação serão tratados
pela Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil e o Secretário
Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encami-
nhamentos. Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 20 de novembro de 2018. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 321/2018 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO a CI nº 703/2015 emitida pela Coordenadoria das Inspeto-
rias Cidadãs - COINSP que encaminha Relatório Circunstanci-
ado de Ocorrência - RCO constando denúncia contra servidor
por insubordinação ao descumprir ordem legal de superior
hierárquico; CONSIDERANDO os termos do despacho do
Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã nos
autos (fls. 64), determinando a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor do servidor NAZARENO
SEVERO MARQUES, Subinspetor, matrícula nº 55.367-01;
CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente incorreu
nas infrações disciplinares previstas no artigo 27, § 1º, incisos
XXIV, XXI; § 2º, incisos VIII e XIV e § 3º, inciso V, da Lei Com-
plementar nº 037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo
Administrativo Disciplinar nº 008/2017, em conformidade com
os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c Arts. 116
e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar
as possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo servi-
dor NAZARENO SEVERO MARQUES, Subinspetor, matrícula
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