DOMFO 11/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar as possíveis transgressões
disciplinares cometidas pelos servidores EDVAN AVELINO DA
SILVA, Inspetor, matrícula nº 17.655-01; JOSÉ FRANCISCO
DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 18.293-01 e JOCÉLIO
CAVALCANTE SILVA, Inspetor, matrícula nº 12.071-01. II)
DESIGNAR a instalação de uma Comissão de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, composta pelos servidores JEFFERSON
DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, matrícula 73.103-
01, Presidente; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO,
matrícula 15.031-01, Membro, e BLENDA ISABEL LIMA
PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01, Secretária, para
instruir o presente feito; III) DETERMINAR que se proceda a
citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos
dos Arts. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que
instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e
dele se defender(em). Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de novembro de 2018.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 325/2018 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO a CI nº 631/2015-COINSP, o qual encaminha Relatório
Circunstanciado de Ocorrência (fls.03/06), o qual, por sua vez,
reporta atraso injustificado por parte dos servidores denuncia-
dos, lotados no Terminal do Papicu; CONSIDERANDO formulá-
rio, também constante nos autos, que reitera o possível atraso
injustificado por parte dos referidos servidores, além de men-
cionar possível insubordinação por parte dos denunciados em
relação ao Subinpetor WAGNER RODRIGUES LIMA, matrícula
nº 55.395-01; CONSIDERANDO os termos de despacho (fls.
54) exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã nos autos do Processo 066/2015-CORREG,
discordando do Parecer exarado pela Comissão Sindicante,
instituída pela Portaria nº 023/2017-SESEC de 03 de fevereiro
de 2017, publicada no DOM de 09 de março de 2017, determi-
nando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO que os denunciados possivelmente infringi-
ram os deveres insculpidos no Art. 11, I, III, V, VIII, incorrendo
nas infrações disciplinares previstas nos artigos 25, inciso I; 26,
incisos XII e XIII; 27, § 1º inciso XXI e § 2º, incisos I e XII, da
Lei Complementar nº 037/2007; RESOLVE: I) INSTAURAR o
Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2017, em conformi-
dade com o Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c
Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim
de apurar as possíveis transgressões disciplinares cometidas
pelos servidores PAULO FREIRE ALENCAR, Guarda Munici-
pal, matrícula nº 56.068-01 e FILIPE CARLOS DA SILVA,
Guarda Municipal, matrícula nº 107.202-01. II) DESIGNAR a
instalação de uma Comissão de Processo Administrativo Disci-
plinar, composta pelos servidores FABIANA MARTINS DA
SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula nº 73.533-01, Presiden-
te; TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, matrícula
nº 106.906-02, Membro, e FRANCISCO EDSON SOUZA
SILVA, matrícula nº 60.140-01, Secretário, para instruir o pre-
sente feito; III) DETERMINAR que se proceda a citação do
(a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Arts.
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e dele se
defender(em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
DE FORTALEZA, em 28 de novembro de 2018. Antônio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 326/2018 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO a CI nº 481/2015-COINSP encaminhando Relatório Cir-
cunstanciado de Ocorrência (fls.03-05) denunciando a conduta
dos servidores por não comunicarem o furto ocorrido na
SECULTFOR no dia 28/07/2015; CONSIDERANDO os termos
do despacho (fls. 139) exarado pela Corregedoria da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã nos autos do Processo
63/2015-CORREG e corroborado pelo Secretário, no qual
determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO que os denunciados possivelmente infringi-
ram as normas previstas nos artigos 11, III; 26, IV e 27, § 1º,
XXVIII da Lei Complementar nº 037/2007; RESOLVE: I) INS-
TAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2017, em
conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar as possíveis transgressões
disciplinares cometidas pelos servidores JOSÉ ARLINO DOS
SANTOS LIMA, Subinspetor, matrícula nº 15.625-01 e MÁRIO
FIRMINO DOS SANTOS, Subinspetor, matrícula nº 3.696-01.
II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores JOÃO
EVANGELISTA DE SOUSA JÚNIOR, Corregedor Auxiliar, ma-
trícula 56.128-01, Presidente; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA
BRANDÃO, matrícula 15.031-01, Membro, e FRANCISCO DE
ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula 93.244-03, Secretário, para
instruir o presente feito; III) DETERMINAR que se proceda a
citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos
dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que
instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e
dele se defender(em). Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de novembro de 2018.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0330/2018 – SESEC
Determina o ARQUIVAMENTO
de Sindicância Administrativa e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos do artigo 190, inciso I, do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Relatório Final
Conclusivo da Comissão Sindicante, designada pela Portaria
de nº 124/2018 - SESEC, publicada no DOM de 23 de maio de
2018, que deu origem à Sindicância nº 018/2017 - SIND. CON-
SIDERANDO o Despacho da Autoridade Julgadora exarado às
fls. 187 do Processo Sindicante n° 018/2017 – SIND, que aco-
lheu o Relatório Final Conclusivo da Comissão Sindicante.
RESOLVE: Art. 1° - DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
Processo Sindicante n° 018/2017, que apurou eventuais irregu-
laridades atribuídas aos servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza, durante o procedimento de desocupação na Comu-
nidade da Kombi, localizada na Rua Prof. Stela Cochrane,
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