DOMFO 11/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar as possíveis transgressões 
disciplinares cometidas pelos servidores EDVAN AVELINO DA 
SILVA, Inspetor, matrícula nº 17.655-01; JOSÉ FRANCISCO 
DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 18.293-01 e JOCÉLIO       
CAVALCANTE SILVA, Inspetor, matrícula nº 12.071-01. II)     
DESIGNAR a instalação de uma Comissão de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, composta pelos servidores JEFFERSON 
DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, matrícula 73.103-
01, Presidente; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO,    
matrícula 15.031-01, Membro, e BLENDA ISABEL LIMA      
PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01, Secretária, para 
instruir o presente feito; III) DETERMINAR que se proceda a 
citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos 
dos Arts. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que 
instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal 
e Defesa Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e 
dele se defender(em). Publique-se, Registre-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de novembro de 2018.            
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 325/2018 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO a CI nº 631/2015-COINSP, o qual encaminha Relatório 
Circunstanciado de Ocorrência (fls.03/06), o qual, por sua vez, 
reporta atraso injustificado por parte dos servidores denuncia-
dos, lotados no Terminal do Papicu; CONSIDERANDO formulá-
rio, também constante nos autos, que reitera o possível atraso 
injustificado por parte dos referidos servidores, além de men-
cionar possível insubordinação por parte dos denunciados em 
relação ao Subinpetor WAGNER RODRIGUES LIMA, matrícula 
nº 55.395-01; CONSIDERANDO os termos de despacho (fls. 
54) exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã nos autos do Processo 066/2015-CORREG, 
discordando do Parecer exarado pela Comissão Sindicante, 
instituída pela Portaria nº 023/2017-SESEC de 03 de fevereiro 
de 2017, publicada no DOM de 09 de março de 2017, determi-
nando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar; 
CONSIDERANDO que os denunciados possivelmente infringi-
ram os deveres insculpidos no Art. 11, I, III, V, VIII, incorrendo 
nas infrações disciplinares previstas nos artigos 25, inciso I; 26, 
incisos XII e XIII; 27, § 1º inciso XXI e § 2º, incisos I e XII, da 
Lei Complementar nº 037/2007; RESOLVE: I) INSTAURAR o 
Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2017, em conformi-
dade com o Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c 
Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim 
de apurar as possíveis transgressões disciplinares cometidas 
pelos servidores PAULO FREIRE ALENCAR, Guarda Munici-
pal, matrícula nº 56.068-01 e FILIPE CARLOS DA SILVA, 
Guarda Municipal, matrícula nº 107.202-01. II) DESIGNAR a 
instalação de uma Comissão de Processo Administrativo Disci-
plinar, composta pelos servidores FABIANA MARTINS DA    
SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula nº 73.533-01, Presiden-
te; TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, matrícula 
nº 106.906-02, Membro, e FRANCISCO EDSON SOUZA    
SILVA, matrícula nº 60.140-01, Secretário,  para instruir o pre-
sente feito; III) DETERMINAR que se proceda a citação do 
(a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Arts. 
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o 
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa 
Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e dele se 
defender(em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
DE FORTALEZA, em 28 de novembro de 2018. Antônio     
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA       
SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 326/2018 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO a CI nº 481/2015-COINSP encaminhando Relatório Cir-
cunstanciado de Ocorrência (fls.03-05) denunciando a conduta 
dos servidores por não comunicarem o furto ocorrido na       
SECULTFOR no dia 28/07/2015; CONSIDERANDO os termos 
do despacho (fls. 139) exarado pela Corregedoria da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã nos autos do Processo 
63/2015-CORREG e corroborado pelo  Secretário, no qual 
determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar; 
CONSIDERANDO que os denunciados possivelmente infringi-
ram as normas previstas nos artigos 11, III; 26, IV e 27, § 1º, 
XXVIII da Lei Complementar nº 037/2007; RESOLVE: I) INS-
TAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2017, em 
conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar as possíveis transgressões 
disciplinares cometidas pelos servidores JOSÉ ARLINO DOS 
SANTOS LIMA, Subinspetor, matrícula nº 15.625-01 e MÁRIO 
FIRMINO DOS SANTOS, Subinspetor, matrícula nº 3.696-01. 
II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores JOÃO 
EVANGELISTA DE SOUSA JÚNIOR, Corregedor Auxiliar, ma-
trícula 56.128-01, Presidente; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA 
BRANDÃO, matrícula 15.031-01, Membro, e FRANCISCO DE 
ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula 93.244-03, Secretário,  para 
instruir o presente feito; III) DETERMINAR que se proceda a 
citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos 
dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que 
instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal 
e Defesa Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e 
dele se defender(em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de novembro de 2018.     
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 0330/2018 – SESEC 
 
Determina o ARQUIVAMENTO 
de Sindicância Administrativa e 
dá outras providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos do artigo 190, inciso I, do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Relatório Final 
Conclusivo da Comissão Sindicante, designada pela Portaria 
de nº 124/2018 - SESEC, publicada no DOM de 23 de maio de 
2018, que deu origem à Sindicância nº 018/2017 - SIND. CON-
SIDERANDO o Despacho da Autoridade Julgadora exarado às 
fls. 187 do Processo Sindicante n° 018/2017 – SIND, que aco-
lheu o Relatório Final Conclusivo da Comissão Sindicante. 
RESOLVE: Art. 1° - DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do 
Processo Sindicante n° 018/2017, que apurou eventuais irregu-
laridades atribuídas aos servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza, durante o procedimento de desocupação na Comu-
nidade da Kombi, localizada na Rua Prof. Stela Cochrane, 

                            

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