DOMFO 11/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16
62
Junho/2019
10/07/2019
19/07/2019
20/07/2019
31/07/2019
63
Julho/2019
10/08/2019
16/08/2019
17/08/2019
30/08/2019
64
Agosto/2019
10/09/2019
20/09/2019
21/09/2019
30/09/2019
65
Setembro/2019
10/10/2019
18/10/2019
19/10/2019
31/10/2019
66
Outubro/2019
10/11/2019
14/11/2019
16/11/2019
29/11/2019
67
Novembro/2019
10/12/2019
20/12/2019
21/12/2019
31/12/2019
68
Dezembro/2019
10/01/2020
17/01/2020
18/01/2020
31/01/2020
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 03 de dezembro de 2018. Jurandir Gurgel Gondim Filho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que determina a Portaria nº 162/2017 de 14 de dezembro de
2017, Publicada no DOM no dia 21 de dezembro de 2017 C/C
o Art. 3º Inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014, Publicado no DOM no dia 11 de fevereiro de 2014.
Resolve REVOGAR, tornando nula e sem efeito a publicação
da Portaria nº 100/2018, publicada no Diário Oficial do Municí-
pio de nº 16.219, de 12 de março de 2018, referente a DEA nº
337, anexa ao Processo nº P397682/2018, cujo o objeto é o
Reconhecimento de Dívida em favor da empresa ESPARTA
SEGURANÇA LTDA, referente ao montante correspondente as
diferenças de repactuações ocorridas nos salários das catego-
rias profissionais constantes no Contrato de Serviços nº
18/2014, firmado entre a Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG e a Empresa Esparta Seguran-
ça LTDA no valor de R$ 47.676,10 (quarenta e sete mil, seis-
centos e setenta e seis reais e dez centavos), dos serviços
executados de Janeiro a Dezembro de 2017. Fortaleza, 05 de
dezembro de 2018. Maria Christina Machado Públio -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SECRETÁRIA EXECUTIVA.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 2535/2018-GABPREF,
publicado no DOM Nº 16397, de 04/12/2018, que nomeou
servidor(a) para cargo em comissão no(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ONDE
SE LÊ: LOURENA SILVEIRA PRESTES, LEIA-SE: LORENA
SILVEIRA PRESTES. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Termo de Cessão de Uso de
Imóvel, a Título Gratuito, que
entre si celebram a Secretaria
Municipal da Educação - SME
e Instituto Dr. Rocha Lima de
Proteção e Assistencia a Infan-
cia e interveniencia da Secreta-
ria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG.
O INSTITUTO DR. ROCHA LIMA DE PROTE-
ÇÃO E ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA DE FORTALEZA, inscrita
no CNPJ nº 07.264.138/0001-47, cuja sede situa-se à Rua
Eretides Martins, nº 977 - Elery, nesta Capital, representado por
seu Presidente Sr. Magno Prudêncio de Almeida Filho, brasilei-
ro, inscrito no CPF sob o nº 975.044.243-15, residente e domi-
ciliado nesta capital, CEDENTE, e de outro lado, a SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, CNPJ n° 04.919.081/
0001-89, representada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta Capital, doravante denominada simplesmente
CESSIONÁRIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –
SEPOG, neste ato representado por seu Secretário Senhor
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM, portador do CPF nº
707.881.743-04 e RG nº 433558 SSP - CE, doravante denomi-
nada INTERVENIENTE tendo em vista o que consta do Pro-
cesso Administrativo nº P007438/2018, resolvem celebrar o
presente Termo mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente
termo é a Cessão de Uso, Termo de Cessão de Uso de Imóveis
a título gratuito, pelo cedente à cessionária, de espaços que
serão de uso exclusivo do CEI Rocha Lima, para funcionamen-
to das: Sala de Coordenação; sala de professores; 04 (quatro)
salas de aula duas delas com banheiro privativo; almoxarifado;
cozinha; refeitório; área de serviço e banheiro privativo; des-
pensa, Imóvel situado à Rua Eretides Martins, nº 977 – São
Gerardo, com matricula do imóvel nº 91916. PARÁGRAFO
ÚNICO – A Cessão de Uso ajustada por este instrumento tem
por finalidade a utilização do imóvel referido nesta cláusula
para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Edu-
cação. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CEDENTE: Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste
termo, o cedente obriga-se a: I – disponibilizar o imóvel especi-
ficado na Cláusula Primeira em perfeitas condições de uso e
conservação; CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
DA CESSIONÁRIA: Para garantir o fiel cumprimento do objeto
deste termo, o cessionário obriga-se a: I – prover, diretamente
ou através de terceiros para este fim credenciado, a manuten-
ção preventiva e corretiva da parte do imóvel cedido, esta últi-
ma mediante notificação, por escrito, da ocorrência de defeito
que comprometa o seu real funcionamento; II – manter o imóvel
cedido em perfeitas condições; III – não ceder ou transferir, no
todo ou em parte, o uso do imóvel a terceiros estranhos a Se-
cretaria Municipal da Educação (SME), nem utilizá-lo para
finalidade diversa na constante no Parágrafo Único, da Cláusu-
la Primeira; IV – assumir a responsabilidade, ressalvadas as
hipóteses de caso fortuito ou força maior, por quaisquer danos
ou prejuízos causados a parte do imóvel cedido, decorrentes
de mau uso, bem como pelo descumprimento de obrigações
previstas neste termo ou na legislação pertinente; V – zelar
para que somente o cedente ou terceiro por ele credenciado
execute manutenção e reparo na parte designada do imóvel; VI
– a SME ficará responsável pela manutenção de despesas
referentes ao perfeito funcionamento da parte designada do
imóvel, tais como: quadro de pessoal, alimentação, material de
consumo, manutenção de equipamentos e instalações, despe-
sas com água, luz, internet, telefone e gás de cozinha. VII – as
benfeitorias se incorporarão ao imóvel, sem direito à indeniza-
Fechar