DOMFO 11/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
bro de 2018. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR-
GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO N° 050/2018 – GMF - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei
Complementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como
pelo art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018,
e de acordo com o Processo nº P433094/2018. RESOLVE,
Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga
horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas
semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para a-
companhar filho com necessidades especiais, de acordo com o
Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei
nº 10.668/2018 de 16.01.2018 à servidora EVORA PRISCILA
ROCHA BARBOSA AQUINO, matricula nº 106.836-02, Guarda
Municipal, lotada na Guarda Municipal de Fortaleza, no período
de 08/08/2018 a 07/08/2019. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de dezem-
bro de 2018. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR-
GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO N° 051/2018 – GMF - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei
Complementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como
pelo art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018,
e de acordo com o Processo nº P330513/2018; RESOLVE,
Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga
horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas
semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para a-
companhar filho com necessidades especiais, de acordo com o
Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei
nº 10.668/2018 de 16.01.2018 à servidora ANA KARINE
CRISÓSTOMO SERRA matricula nº 73.601-01, Guarda Muni-
cipal, lotada na Guarda Municipal de Fortaleza, no período de
28/07/2018 a 27/07/2019. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de dezem-
bro de 2018. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR-
GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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EXTRATO
DO
TERMO
DE
RESCISÃO
CONTRATO Nº 18/2017. NATUREZA DO ATO: Termo de Res-
cisão Amigável do Contrato nº 18/2017, firmado entre a Guarda
Municipal de Fortaleza, representada pelo Diretor-Geral
Romulo Reis de Almeida, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.768.
124/0001-38, denominado CONTRATANTE e a empresa Papel
Riscado Importação LTDA EPP, representada por Fernando
Henrique Moreira Ramos de Vasconcelos, inscrita no CNPJ sob
nº 02.908.738/0001-87. DO OBJETO: O presente Termo tem
por objeto a Rescisão Bilateral Amigável do Contrato nº
18/2017, que tratou da aquisição de materiais de expediente
diversos para atender as demandas da Guarda Municipal de
Fortaleza, celebrado mediante assinatura das partes e com
vigência a partir da sua publicação, que ocorreu em
16/11/2017. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o
presente Termo de Rescisão Bilateral Amigável no art. 79, II da
Lei nº 8.666/93, e nas cláusulas do Contrato nº 18/2017, bem
como no Processo Administrativo nº P410885/2018. ASSINAM:
Inspetor Romulo Reis de Almeida – DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Fernando Henrique
Moreira Ramos de Vasconcelos – REPRESENTANTE DA
EMPRESA PAPEL RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA EPP.
DATA DA ASSINATURA DA RESCISÃO DO CONTRATO: 14 de
novembro de 2018. Inspetor Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 03, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de
2014, que estabelece normas e procedimentos
operacionais no âmbito do Programa Nota Fortaleza,
para o sorteio de prêmios para a pessoa física
tomadora de serviços, identificada na NFS-e.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, c/c o art. 13 do Decreto nº 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, e,
ainda, o disposto no art. 6º, inciso IX, do Decreto nº. 13.810, de 13 de maio 2016. CONSIDERANDO a necessidade de promover ajus-
tes no Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, instituído pelo Decreto 13.300, de 2014, edisciplinado
pela Instrução Normativa SEFIN nº 01, de 27 de março de 2014, para fixar as datas dos eventos para o exercício de 2019. RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo II da Instrução Normativa SEFIN nº 01 de 27 de março de 2014, Tabela I - Cronograma de Sorteio Mensal de Prê-
mios do Programa Nota Fortaleza, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
TABELA I - CRONOGRAMA DE SORTEIO MENSAL DE PRÊMIOS DO PROGRAMA NOTA FORTALEZA.
N° do
Sorteio
NFS-e abrangidas
pelo sorteio
Data limite para
manifestação de
concordância ou de
desistência do
participante
Data limite para
divulgação dos números
dos bilhetes de cada
participante
Data da extração da
Loteria Federal do
Brasil que servirá de
base para a apuração
dos contemplados
Data limite para a
publicação do
resultado do sorteio
57
Janeiro/2019
10/02/2019
15/02/2019
16/02/2019
28/02/2019
58
Fevereiro/2019
10/03/2019
15/03/2019
16/03/2019
29/03/2019
59
Março/2019
10/04/2019
18/04/2019
20/04/2019
30/04/2019
60
Abril/2019
10/05/2019
17/05/2019
18/05/2019
31/05/2019
61
Maio/2019
10/06/2019
14/06/2019
15/06/2019
28/06/2019
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