DOMFO 11/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
62 
Junho/2019 
10/07/2019 
19/07/2019 
20/07/2019 
31/07/2019 
63 
Julho/2019 
10/08/2019 
16/08/2019 
17/08/2019 
30/08/2019 
64 
Agosto/2019 
10/09/2019 
20/09/2019 
21/09/2019 
30/09/2019 
65 
Setembro/2019 
10/10/2019 
18/10/2019 
19/10/2019 
31/10/2019 
66 
Outubro/2019 
10/11/2019 
14/11/2019 
16/11/2019 
29/11/2019 
67 
Novembro/2019 
10/12/2019 
20/12/2019 
21/12/2019 
31/12/2019 
68 
Dezembro/2019 
10/01/2020 
17/01/2020 
18/01/2020 
31/01/2020 
 
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 03 de dezembro de 2018. Jurandir Gurgel Gondim Filho -       
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que determina a Portaria nº 162/2017 de 14 de dezembro de 
2017, Publicada no DOM no dia 21 de dezembro de 2017 C/C 
o Art. 3º Inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014, Publicado no DOM no dia 11 de fevereiro de 2014.     
Resolve REVOGAR, tornando nula e sem efeito a publicação 
da Portaria nº 100/2018, publicada no Diário Oficial do Municí-
pio de nº 16.219, de 12 de março de 2018, referente a DEA nº 
337, anexa ao Processo nº P397682/2018, cujo o objeto é o 
Reconhecimento de Dívida em favor da empresa ESPARTA 
SEGURANÇA LTDA,  referente ao montante correspondente as 
diferenças de repactuações ocorridas nos salários das catego-
rias profissionais constantes no Contrato de Serviços nº 
18/2014, firmado entre a Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG e a Empresa Esparta Seguran-
ça LTDA no valor de R$ 47.676,10 (quarenta e sete mil, seis-
centos e setenta e seis reais e dez centavos), dos serviços 
executados de Janeiro a Dezembro de 2017. Fortaleza, 05 de 
dezembro de 2018. Maria Christina Machado Públio -        
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SECRETÁRIA EXECUTIVA. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato de nº 2535/2018-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 16397, de 04/12/2018, que nomeou 
servidor(a) para cargo em comissão no(a) SECRETARIA     
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ONDE 
SE LÊ: LOURENA SILVEIRA PRESTES, LEIA-SE: LORENA 
SILVEIRA PRESTES. Philipe Theophilo Nottingham -      
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO  
 
 
Termo de Cessão de Uso de 
Imóvel, a Título Gratuito, que 
entre si celebram a Secretaria 
Municipal da Educação - SME 
e Instituto Dr. Rocha Lima de 
Proteção e Assistencia a Infan-
cia e interveniencia da Secreta-
ria Municipal de Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG. 
 
 
O INSTITUTO DR. ROCHA LIMA DE PROTE-
ÇÃO E ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA DE FORTALEZA, inscrita 
no CNPJ nº 07.264.138/0001-47, cuja sede situa-se à Rua 
Eretides Martins, nº 977 - Elery, nesta Capital, representado por 
seu Presidente Sr. Magno Prudêncio de Almeida Filho, brasilei-
ro, inscrito no CPF sob o nº 975.044.243-15, residente e domi-
ciliado nesta capital, CEDENTE, e de outro lado, a SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, CNPJ n° 04.919.081/ 
0001-89, representada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta Capital, doravante denominada simplesmente 
CESSIONÁRIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – 
SEPOG, neste ato representado por seu Secretário Senhor 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM, portador do CPF nº 
707.881.743-04 e RG nº 433558 SSP - CE, doravante denomi-
nada INTERVENIENTE tendo em vista o que consta do Pro-
cesso Administrativo nº P007438/2018, resolvem celebrar o 
presente Termo mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente 
termo é a Cessão de Uso, Termo de Cessão de Uso de Imóveis 
a título gratuito, pelo cedente à cessionária, de espaços que 
serão de uso exclusivo do CEI Rocha Lima, para funcionamen-
to das: Sala de Coordenação; sala de professores; 04 (quatro) 
salas de aula duas delas com banheiro privativo; almoxarifado; 
cozinha; refeitório; área de serviço e banheiro privativo; des-
pensa, Imóvel situado à Rua Eretides Martins, nº 977 – São 
Gerardo, com matricula do imóvel nº 91916. PARÁGRAFO 
ÚNICO – A Cessão de Uso ajustada por este instrumento tem 
por finalidade a utilização do imóvel referido nesta cláusula 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Edu-
cação. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA     
CEDENTE: Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste 
termo, o cedente obriga-se a: I – disponibilizar o imóvel especi-
ficado na Cláusula Primeira em perfeitas condições de uso e 
conservação; CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 
DA CESSIONÁRIA: Para garantir o fiel cumprimento do objeto 
deste termo, o cessionário obriga-se a: I – prover, diretamente 
ou através de terceiros para este fim credenciado, a manuten-
ção preventiva e corretiva da parte do imóvel cedido, esta últi-
ma mediante notificação, por escrito, da ocorrência de defeito 
que comprometa o seu real funcionamento; II – manter o imóvel 
cedido em perfeitas condições; III – não ceder ou transferir, no 
todo ou em parte, o uso do imóvel a terceiros estranhos a Se-
cretaria Municipal da Educação (SME), nem utilizá-lo para 
finalidade diversa na constante no Parágrafo Único, da Cláusu-
la Primeira; IV – assumir a responsabilidade, ressalvadas as 
hipóteses de caso fortuito ou força maior, por quaisquer danos 
ou prejuízos causados a parte do imóvel cedido, decorrentes 
de mau uso, bem como pelo descumprimento de obrigações 
previstas neste termo ou na legislação pertinente; V – zelar 
para que somente o cedente ou terceiro por ele credenciado 
execute manutenção e reparo na parte designada do imóvel; VI 
– a SME ficará responsável pela manutenção de despesas 
referentes ao perfeito funcionamento da parte designada do 
imóvel, tais como: quadro de pessoal, alimentação, material de 
consumo, manutenção de equipamentos e instalações, despe-
sas com água, luz, internet, telefone e gás de cozinha.  VII – as 
benfeitorias se incorporarão ao imóvel, sem direito à indeniza-

                            

Fechar