DOMFO 11/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
NOME DO PROFESSOR
Matr. Func.
Nível
C.H. Cont.
ORGÃO DE EXERCICIO
TURNO
CH SUPL.
ORGÃO EM SUPLEMENTAÇÃO
TURNO.
TURMA
DISCIPLINA
VIGENCIA
MOTIVO
VENEZA MARIA CUSTODIO
1340902
ESP 018
100
ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA
FERNANDA MARIA DE
ALENCAR COLARES -
EI / EF
M
60
ESCOLA MUNICIPAL JOAO
SARAIVA LEAO - EI / EF
T
6º A, B
MATEMATICA
I, II
30/07/2018
A
30/09/2018
CARÊNCIA
TEMPORÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 1168/2018 - ALTERA A COMIS-
SÃO DE PRODUTIVIDADE DO HOSPITAL DISTRITAL GON-
ZAGA MOTA DE MESSEJANA – HDGMM. A SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, em especial no que lhe confere o Art.
20 do Decreto nº 12.949/2012 e ainda conforme Ato nº 0020,
de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a competência
atribuída a Comissão de Produtividade pelo art. 20, do Decreto
nº 12.949/2012, para acompanhar a elaboração e conferir as
folhas de pagamento da GIAH, onde comissão deliberará sobre
as questões que lhe forem postas, de sua competência, nos
termos do Decreto nº 12.949/2012. CONSIDERANDO a neces-
sidade de revisão, a cada dois anos, do Decreto que regula-
menta a Lei nº 6.985/1991, que dispõe sobre a GRATIFICA-
ÇÃO DE INCENTIVO AO ATENDIMENTO AMBULATORIAL E
HOSPITALAR – GIAH, no âmbito dos Hospitais Secundários de
Fortaleza, conforme reza o art. 24, do Decreto nº 12.949/2012.
RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Comissão de Produtividade do
Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana - HDGMM que
tem por finalidade acompanhar a elaboração e conferir as
folhas de pagamento da GIAH. A comissão deliberará sobre as
questões que lhe forem postas, de sua competência. Art. 2º -
Designar os profissionais abaixo relacionados para comporem
a Comissão de Produtividade do Hospital Distrital Gonzaga
Mota da Messejana - HDGMM:
Representante da Direção
Vanda
Freire
Belmino
Evangelista
Suplente da Representante da
Direção
Ielda Maria Nogueira Bastos
Representante
da
Categoria
Medica
Nilson de Moura Fé Filho
Suplente da Categoria Médica
Paulo Cesar Perote da Silva
Representante do Nível Superior
Não Médico
Ineida Maria Coelho Sales
Suplente do Nível Superior Não
Médico
Mairtes Maria Fernandes da
Costa
Representante do Nível Médio
Royimeires Vieira de Oliveira
Suplente do Representante do
Nível Médio
Francisco Cleudo de Sousa
Art. 3º - Esta Portaria deverá passar por um processo de revi-
são a cada 2 (dois) anos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 26 de
novembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1172/2018
PROCESSO Nº P435014/2018
APENSOS Nº P433495/2018, P390449/2018
E P433504/2018
Portaria nº 1172/2018, que alte-
ra a mesa Setorial de Negocia-
ção Permanente – SINEP no
âmbito da Secretaria Municipal
da Saúde de Fortaleza - SMS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato n° 0020/2017, de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO as disposições contidas
na Lei nº 10.031 de 10 de maio de 2013, vinculada no Diário
Oficial do Município nº 15.032, regulamentada através do De-
creto Municipal nº 13.156 de 14 de maio de 2013, vinculado no
Diário Oficial do Município nº 15.034, a qual institui o Sistema
de Negociação Permanente (SINEP) entre o Poder Executivo
Municipal de Fortaleza e os servidores e empregados públicos
do Município de Fortaleza, por meio de suas entidades repre-
sentativas. CONSIDERANDO que a Administração tem o dever
de expor com transparência e responsabilidade a disposição e
a possibilidade de atendimento das demandas dos servidores,
sem eximir-se, todavia, da responsabilidade fiscal e legal que
lhe é imposta, nem da obrigação de assegurar condições dig-
nas de remuneração salarial e de condições de trabalho. CON-
SIDERANDO que a instituição formal de um Sistema de Nego-
ciação Permanente demonstra o comprometimento e o apreço
que o Poder Executivo tem pela categoria dos servidores e
empregados públicos e suas entidades representativas. CON-
SIDERANDO que o Sistema de Negociação Permanente obje-
tiva conhecer e dar solução às reivindicações e aos problemas
coletivos da categoria, estabelecendo um canal aberto entre as
entidades representativas dos servidores e empregados públi-
cos municipais e o governo municipal. CONSIDERANDO a
necessidade de atualização dos membros que compõe as
bancadas da Mesa Setorial de Saúde, considerando o que
estabelece o art. 12 da Lei nº 10.031/2013. RESOLVE: Art. 1º -
ALTERAR a composição das bancadas da Mesa Setorial de
Negociação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, com-
posta pelos seguintes membros:
I. Bancada do Governo:
MEMBROS EFETIVOS TITULARES
MEMBROS SUPLENTES
Joana Angélica Paiva Maciel
Ana Estela Fernandes Leite
Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro
Maia
Roberto
Bezerra
de
Menezes Neto
Maria Ivanilia Tavares Timbó
Aline Gouveia Martins
Francisco Romel Lima de Araújo
Regina Célia Gomes
Antônia Camilla Camurça Paixão
Rocha
Maria de Fátima Nunes
Gadelha
Rui Golveia Soares Neto
Erlemus Ponte Soares
II. Bancada dos Servidores:
MEMBROS
EFETIVOS
TITULARES
ENTIDADE
REPRESENTADA
MEMBROS
SUPLENTES
ENTIDADE
REPRESENTADA
Edmar Fernandes de
Araújo Filho
Sindicato dos
Médicos
Ana
Lúcia
de
Miranda
Associação do IJF
Vilaucia
Borges
de
Menezes
SINTSAF
Patrícia Carneiro
dos Santos
SASEC
Maria
Rejane
Magalhães Fonteles
SENECE
Renata Cavalcan-
te Tavares
SENECE
Silvania
Maria
dos
Santos Lopes
SINDSAÚDE
José
Quintino
Neto
SINDSAÚDE
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