DOMFO 11/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
 
NOME DO PROFESSOR 
 
Matr. Func. 
Nível 
C.H. Cont. 
ORGÃO DE EXERCICIO 
TURNO 
CH SUPL. 
ORGÃO EM SUPLEMENTAÇÃO 
TURNO. 
TURMA 
DISCIPLINA 
VIGENCIA 
MOTIVO 
VENEZA MARIA CUSTODIO 
1340902 
ESP 018 
100 
ESCOLA MUNICIPAL 
PROFESSORA 
FERNANDA MARIA DE 
ALENCAR COLARES - 
EI / EF 
M 
60 
ESCOLA MUNICIPAL JOAO 
SARAIVA LEAO - EI / EF 
 
T 
6º A, B 
MATEMATICA 
I, II 
30/07/2018 
A  
30/09/2018 
CARÊNCIA 
TEMPORÁRIA 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 1168/2018 - ALTERA A COMIS-
SÃO DE PRODUTIVIDADE DO HOSPITAL DISTRITAL GON-
ZAGA MOTA DE MESSEJANA – HDGMM. A SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza, em especial no que lhe confere o Art. 
20 do Decreto nº 12.949/2012 e ainda conforme Ato nº 0020, 
de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a competência 
atribuída a Comissão de Produtividade pelo art. 20, do Decreto 
nº 12.949/2012, para acompanhar a elaboração e conferir as 
folhas de pagamento da GIAH, onde comissão deliberará sobre 
as questões que lhe forem postas, de sua competência, nos 
termos do Decreto nº 12.949/2012. CONSIDERANDO a neces-
sidade de revisão, a cada dois anos, do Decreto que regula-
menta a Lei nº 6.985/1991, que dispõe sobre a GRATIFICA-
ÇÃO DE INCENTIVO AO ATENDIMENTO AMBULATORIAL E 
HOSPITALAR – GIAH, no âmbito dos Hospitais Secundários de 
Fortaleza, conforme reza o art. 24, do Decreto nº 12.949/2012. 
RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Comissão de Produtividade do 
Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana - HDGMM que 
tem por finalidade acompanhar a elaboração e conferir as    
folhas de pagamento da GIAH. A comissão deliberará sobre as 
questões que lhe forem postas, de sua competência. Art. 2º - 
Designar os profissionais abaixo relacionados para comporem 
a Comissão de Produtividade do Hospital Distrital Gonzaga 
Mota da Messejana - HDGMM: 
 
Representante da Direção 
Vanda 
Freire 
Belmino       
Evangelista 
Suplente da Representante da 
Direção 
Ielda Maria Nogueira Bastos 
Representante 
da 
Categoria 
Medica 
Nilson de Moura Fé Filho 
Suplente da Categoria Médica 
Paulo Cesar Perote da Silva 
Representante do Nível Superior 
Não Médico 
Ineida Maria Coelho Sales 
Suplente do Nível Superior Não 
Médico 
Mairtes Maria Fernandes da 
Costa 
Representante do Nível Médio 
Royimeires Vieira de Oliveira 
Suplente do Representante do 
Nível Médio 
Francisco Cleudo de Sousa 
 
Art. 3º - Esta Portaria deverá passar por um processo de revi-
são a cada 2 (dois) anos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor 
na data da sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 26 de 
novembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1172/2018   
PROCESSO Nº P435014/2018   
APENSOS Nº P433495/2018, P390449/2018  
E P433504/2018 
 
Portaria nº 1172/2018, que alte-
ra a mesa Setorial de Negocia-
ção Permanente – SINEP no 
âmbito da Secretaria Municipal 
da Saúde de Fortaleza - SMS. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato n° 0020/2017, de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO as disposições contidas 
na Lei nº 10.031 de 10 de maio de 2013, vinculada no Diário 
Oficial do Município nº 15.032, regulamentada através do De-
creto Municipal nº 13.156 de 14 de maio de 2013, vinculado no 
Diário Oficial do Município nº 15.034, a qual institui o Sistema 
de Negociação Permanente (SINEP) entre o Poder Executivo 
Municipal de Fortaleza e os servidores e empregados públicos 
do Município de Fortaleza, por meio de suas entidades repre-
sentativas. CONSIDERANDO que a Administração tem o dever 
de expor com transparência e responsabilidade a disposição e 
a possibilidade de atendimento das demandas dos servidores, 
sem eximir-se, todavia, da responsabilidade fiscal e legal que 
lhe é imposta, nem da obrigação de assegurar condições dig-
nas de remuneração salarial e de condições de trabalho. CON-
SIDERANDO que a instituição formal de um Sistema de Nego-
ciação Permanente demonstra o comprometimento e o apreço 
que o Poder Executivo tem pela categoria dos servidores e 
empregados públicos e suas entidades representativas. CON-
SIDERANDO que o Sistema de Negociação Permanente obje-
tiva conhecer e dar solução às reivindicações e aos problemas 
coletivos da categoria, estabelecendo um canal aberto entre as 
entidades representativas dos servidores e empregados públi-
cos municipais e o governo municipal. CONSIDERANDO a 
necessidade de atualização dos membros que compõe as 
bancadas da Mesa Setorial de Saúde, considerando o que 
estabelece o art. 12 da Lei nº 10.031/2013. RESOLVE: Art. 1º - 
ALTERAR a composição das bancadas da Mesa Setorial de 
Negociação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, com-
posta pelos seguintes membros: 
I. Bancada do Governo: 
 
MEMBROS EFETIVOS TITULARES 
MEMBROS SUPLENTES 
Joana Angélica Paiva Maciel 
Ana Estela Fernandes Leite 
Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro 
Maia 
Roberto 
Bezerra 
de              
Menezes Neto 
Maria Ivanilia Tavares Timbó 
Aline Gouveia Martins 
Francisco Romel Lima de Araújo 
Regina Célia Gomes 
Antônia Camilla Camurça Paixão 
Rocha 
Maria de Fátima Nunes 
Gadelha 
Rui Golveia Soares Neto 
Erlemus Ponte Soares 
 
II. Bancada dos Servidores: 
 
MEMBROS  
EFETIVOS               
TITULARES 
ENTIDADE  
REPRESENTADA 
MEMBROS  
SUPLENTES 
ENTIDADE 
REPRESENTADA 
Edmar Fernandes de 
Araújo Filho 
Sindicato dos 
Médicos 
Ana 
Lúcia 
de 
Miranda 
Associação do IJF 
Vilaucia 
Borges 
de 
Menezes 
SINTSAF 
Patrícia Carneiro 
dos Santos 
SASEC 
Maria 
Rejane               
Magalhães Fonteles 
SENECE 
Renata Cavalcan-
te Tavares 
SENECE 
Silvania 
Maria 
dos 
Santos Lopes 
SINDSAÚDE 
José 
Quintino 
Neto 
SINDSAÚDE 

                            

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