DOMFO 16/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2018
Nº 16.364
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
1567/1985 - MAT. 5.391 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals
Neto e SELENE MARIA PENAFORTE SILVEIRA, brasileira,
maior, portador da CTPS n° 017074, Série 00014-Ce, denomi-
nada, Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do
Decreto n° 6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de Professor -
D.9. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará a empregada o
salário mensal de Cr$____________(____________________)
no qual ja vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A)
Contratado(a) deverá ministrar aulas, conforme discriminação
abaixo, no horário que ficar determinado, tudo por mútuo con-
sentimento, percebendo a remuneração de Cr$ 2.840 (dois mil,
oitocentos e quarenta cruzeiros) por aula, observando o dispos-
to no art. 318, da CLT. Local: Col. Munic. Filgueiras Lima.
Disciplina: Psicologia. C/H: 100hs. CLÁUSULA 3ª - A carga
horária mensal será de 100hs podendo estender a horas su-
plementares quando as circunstâncias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço a empregada
poderá ser transferida para qualquer repartição do município,
independentemente de majoração de salário, a menos que da
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças,
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470
da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do
salário da empregada o valor dos danos por ela causados em
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigora-
rá a partir de 01.04.1985 junto à Secretaria de Educação e
Cultura do Município. E por haverem assim ajustados as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 13 de
março de 1985. Deputado Federal César Cals Neto -
PREFEITO MUNICIPAL. Selene Maria Penaforte Silveira -
CONTRATADA. TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
8098/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Deputado Estadual José Mª Barros de
Pinho e SELENE MARIA PENAFORTE SILVEIRA, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 017074 Série 00014 denominado,
Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no § 1º, I, do art. 16, da
Lei Federal nº 7.332, de 01.07.85. CLÁUSULA 1ª - O(A)
Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e leal-
dade, ao Empregador a cujos Regulamentos se subordinará a
execução do presente contrato, serviços profissionais da fun-
ção de Orientador de Aprendizagem D-9. CLÁUSULA 2ª - (A)
O Empregador pagará a Empregada o salário mensal de
Cr$ 874,00 (oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), no
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A)
CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina ______
no _____ no horário que ficar determinado, por mútuo consen-
timento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente
cumpridas no valor de Cr$ _______(_______) por aula obser-
vando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga
horária mensal será 100hs podendo estender-se à horas
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço a Empregada
poderá ser transferida para qualquer repartição do município,
independentemente de majoração de salário, a menos que da
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças,
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470
da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do
salário da Empregada o valor dos danos por ela causados em
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado vigora-
rá a partir de 01.08.85, junto à Secretaria de Educação e Cultu-
ra do Município. E por haverem assim ajustados as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas o qual será publi-
cado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 26 de
setembro de 1985. Deputado Estadual José Mª Barros de
Pinho - PREFEITO MUNICIPAL. Selene Maria Penaforte
Silveira - EMPREGADO(A).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE JUVENTUDE
EDITAL N° 002/2018 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O
PROJETO PLATAFORMA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
DE INFORMAÇÕES PARA POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE
RESULTADO FINAL
A COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTI-
CAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, informa os classificados no
processo seletivo conforme o disposto no edital 002/2018,
levando-se em consideração a pontuação obtida na 1ª fase da
analise curricular e documental e das entrevistas.
Analista de B.I.
Charles Ferreira de Lima
Classificado
Walxiney Galvão do Rosário
1º Classificável
Vagner de Castro Santiago
2º Classificável
Marcus Vinicius Sales de Oliveira
3º Classificável
Blanchard Pakayongo
4º Classificável
Analista de Testes
Maria Renata Campos Avelino
Classificado
Antonio de Pádua Rodrigues Santos
1º Classificável
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