DOMFO 16/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
PORTARIA Nº 266/2018 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do artigo 127, da Lei Comple-
mentar nº 0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento Disci-
plinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; 
Considerando o disposto no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 025/2016 – CPAD, instaurado por força da Portaria nº 
108/2018-SESEC, de 19 de abril de 2018, publicada no DOM 
de 09 de maio de 2018; Considerando, as providências finais 
de instrução do feito, seguidas da oferta de prazo hábil para a 
apresentação de defesa escrita por parte de todos os denunci-
ados, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa; Conside-
rando, por óbvio, o encerramento do prazo original do citado 
procedimento; RESOLVE: PRORROGAR o prazo do Processo 
Administrativo Disciplinar nº 025/2016, por 60 (sessenta) dias, 
a contar de 28 de setembro de 2018, objetivando ultimar os 
trabalhos a cargo da referida Comissão Processante, a qual 
apura fatos supostamente atribuídos aos servidores NELI    
MENEZES DO NASCIMENTO, Subinspetora, matrícula nº 
60.171-01; 
ELISON 
ANDERSON 
SAMPAIO 
BARBOSA,      
Guarda Municipal, matrícula nº 73.132-01; FRANCISCO DAVI 
CASTRO DOS SANTOS, Guarda Municipal, matrícula nº 
73.419-01; JORGE LUIZ BERNARDES DE LIMA, Guarda    
Municipal, matrícula nº 73.514-01 e WELLINGTON RODRIGO 
DA SILVA DO NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrícula nº 
73.628-01. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 27 de setembro de 2018. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 0267/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Complemen-
tar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11 
de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, Conside-
rando o disposto na Sindicância de nº 025/2018-SIND, instau-
rada por força da Portaria nº 209/2018-SESEC, de 16 de agos-
to de 2018, publicada no Diário Oficial do Município do dia 24 
de agosto de 2018; Considerando, ainda, o encerramento do 
prazo original do citado procedimento, bem como, a necessida-
de de se aguardar resposta a solicitação feita 19º DP através 
do Ofício nº 235/2018-CORREG/SESEC, e também, de se 
ouvir o denunciado, além dos declarantes, CLAYTON CARLOS 
DE SOUSA, Inspetor, matrícula nº 18.318-01 e GIOVANNI 
NUNES DE MATOS, Inspetor, matrícula nº 19.106-01, cujas 
oitivas se reputam como fundamentais à elucidação dos fatos; 
Considerando, por fim, as disposições legais pertinentes à 
matéria; RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no 
art. 115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quin-
ze) dias o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a 
contar de 23 de setembro de 2018, objetivando ultimar-se a 
apuração de conduta(s) irregular(es) possivelmente pratica-
da(s) por servidor(es) desta instituição. GABINETE DO       
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 24 de setembro de 2018.  Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 0268/2018-SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –      
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o Ofício nº 204/2016 - DIGER/SESEC/PMF, de 03 de 
junho de 2016, que encaminha os autos a esta Corregedoria 
para que sejam tomadas as providências necessárias aos fatos 
narrados nos autos; CONSIDERANDO os termos do Despacho 
(fls. 34/35) da Corregedoria desta Secretaria Municipal da   
Segurança Cidadã, exarado nos autos do Processo nº 049/ 
2016-CORREG; CONSIDERANDO o Despacho (fls. 380), 
subscrito pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã, Antônio Azevedo Vieira Filho, de 18 de junho de 2018, 
o qual determina instauração de Processo Administrativo Disci-
plinar contra servidor da Guarda Municipal de Fortaleza;    
CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente incorreu na 
prática de infração disciplinar, incidindo nos artigos 11, incisos 
III, V e VIII; 27, § 1º incisos XXI; 27 § 2º, incisos V e VI; 33, VI; 
e 36, I e II da Lei Complementar nº 0037/2007. RESOLVE: I) 
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, a ser autua-
do sob o nº 044/2018/CPAD, em conformidade com o Art.192 
e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c Art.116 e ss., da Lei 
Complementar nº0037/2007, com o fim de apurar a(s) trans-
gressão(ões) disciplinar(es) supostamente cometida(s) pelo(s) 
servidor(es) ANTÔNIO GONÇALVES GOMES FILHO, Guarda 
Municipal, matrícula nº 73.698-01, lotado na Guarda Municipal 
de Fortaleza; II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 37 da 
Lei Complementar nº 0037/2007, composta pelos servidores 
JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, ma-
trícula 
73.103-01, 
Presidente; 
FÁBIO 
HENRIQUE 
DE          
ALENCAR MOURA,  Assistente Técnico Administrativo, matrí-
cula 73.142-01, Membro; e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES 
Ferreira, matrícula 73.322-01, Secretária, para instruir o pre-
sente feito; III) DETERMINAR que se proceda à citação do(s) 
acusado(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 57 e ss., 
da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regula-
mento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e   Defesa Civil 
de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defen-
der(em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 03 de outubro de 2018. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 0270/2018-SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Complemen-
tar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11 
de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, Conside-
rando o disposto na Sindicância de nº 018/2018-SIND, instau-
rada por força da Portaria nº 181/2018-SESEC, de 25 de julho 
de 2018, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de 
agosto de 2018; Considerando, ainda, o encerramento do pra-
zo original do citado procedimento, bem como a necessidade 
de se ouvir outros declarantes, a partir da documentação apre-
sentada à presente Comissão Sindicante, cujas oitivas se repu-
tam como fundamentais à elucidação dos fatos; Considerando, 
por fim, as disposições legais pertinentes à matéria; RESOLVE: 
PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 115 da Lei 
Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo 
de atuação da referida Comissão Sindicante, a contar de 03 de 
outubro de 2018, objetivando ultimar-se a apuração de condu-
ta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es) 
desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 03 de outubro 
de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio       
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA       
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0271/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e    
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza, RESOLVE: 
Designar os servidores municipais, WASHINGTON LUIZ     

                            

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