DOMFO 16/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
PORTARIA Nº 266/2018 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 127, da Lei Comple-
mentar nº 0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento Disci-
plinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza;
Considerando o disposto no Processo Administrativo Disciplinar
nº 025/2016 – CPAD, instaurado por força da Portaria nº
108/2018-SESEC, de 19 de abril de 2018, publicada no DOM
de 09 de maio de 2018; Considerando, as providências finais
de instrução do feito, seguidas da oferta de prazo hábil para a
apresentação de defesa escrita por parte de todos os denunci-
ados, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa; Conside-
rando, por óbvio, o encerramento do prazo original do citado
procedimento; RESOLVE: PRORROGAR o prazo do Processo
Administrativo Disciplinar nº 025/2016, por 60 (sessenta) dias,
a contar de 28 de setembro de 2018, objetivando ultimar os
trabalhos a cargo da referida Comissão Processante, a qual
apura fatos supostamente atribuídos aos servidores NELI
MENEZES DO NASCIMENTO, Subinspetora, matrícula nº
60.171-01;
ELISON
ANDERSON
SAMPAIO
BARBOSA,
Guarda Municipal, matrícula nº 73.132-01; FRANCISCO DAVI
CASTRO DOS SANTOS, Guarda Municipal, matrícula nº
73.419-01; JORGE LUIZ BERNARDES DE LIMA, Guarda
Municipal, matrícula nº 73.514-01 e WELLINGTON RODRIGO
DA SILVA DO NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrícula nº
73.628-01. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 27 de setembro de 2018. Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0267/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Complemen-
tar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11
de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, Conside-
rando o disposto na Sindicância de nº 025/2018-SIND, instau-
rada por força da Portaria nº 209/2018-SESEC, de 16 de agos-
to de 2018, publicada no Diário Oficial do Município do dia 24
de agosto de 2018; Considerando, ainda, o encerramento do
prazo original do citado procedimento, bem como, a necessida-
de de se aguardar resposta a solicitação feita 19º DP através
do Ofício nº 235/2018-CORREG/SESEC, e também, de se
ouvir o denunciado, além dos declarantes, CLAYTON CARLOS
DE SOUSA, Inspetor, matrícula nº 18.318-01 e GIOVANNI
NUNES DE MATOS, Inspetor, matrícula nº 19.106-01, cujas
oitivas se reputam como fundamentais à elucidação dos fatos;
Considerando, por fim, as disposições legais pertinentes à
matéria; RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no
art. 115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quin-
ze) dias o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a
contar de 23 de setembro de 2018, objetivando ultimar-se a
apuração de conduta(s) irregular(es) possivelmente pratica-
da(s) por servidor(es) desta instituição. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 24 de setembro de 2018. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0268/2018-SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o Ofício nº 204/2016 - DIGER/SESEC/PMF, de 03 de
junho de 2016, que encaminha os autos a esta Corregedoria
para que sejam tomadas as providências necessárias aos fatos
narrados nos autos; CONSIDERANDO os termos do Despacho
(fls. 34/35) da Corregedoria desta Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã, exarado nos autos do Processo nº 049/
2016-CORREG; CONSIDERANDO o Despacho (fls. 380),
subscrito pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã, Antônio Azevedo Vieira Filho, de 18 de junho de 2018,
o qual determina instauração de Processo Administrativo Disci-
plinar contra servidor da Guarda Municipal de Fortaleza;
CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente incorreu na
prática de infração disciplinar, incidindo nos artigos 11, incisos
III, V e VIII; 27, § 1º incisos XXI; 27 § 2º, incisos V e VI; 33, VI;
e 36, I e II da Lei Complementar nº 0037/2007. RESOLVE: I)
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, a ser autua-
do sob o nº 044/2018/CPAD, em conformidade com o Art.192
e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c Art.116 e ss., da Lei
Complementar nº0037/2007, com o fim de apurar a(s) trans-
gressão(ões) disciplinar(es) supostamente cometida(s) pelo(s)
servidor(es) ANTÔNIO GONÇALVES GOMES FILHO, Guarda
Municipal, matrícula nº 73.698-01, lotado na Guarda Municipal
de Fortaleza; II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 37 da
Lei Complementar nº 0037/2007, composta pelos servidores
JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, ma-
trícula
73.103-01,
Presidente;
FÁBIO
HENRIQUE
DE
ALENCAR MOURA, Assistente Técnico Administrativo, matrí-
cula 73.142-01, Membro; e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES
Ferreira, matrícula 73.322-01, Secretária, para instruir o pre-
sente feito; III) DETERMINAR que se proceda à citação do(s)
acusado(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 57 e ss.,
da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regula-
mento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil
de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defen-
der(em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 03 de outubro de 2018. Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0270/2018-SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Complemen-
tar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11
de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, Conside-
rando o disposto na Sindicância de nº 018/2018-SIND, instau-
rada por força da Portaria nº 181/2018-SESEC, de 25 de julho
de 2018, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de
agosto de 2018; Considerando, ainda, o encerramento do pra-
zo original do citado procedimento, bem como a necessidade
de se ouvir outros declarantes, a partir da documentação apre-
sentada à presente Comissão Sindicante, cujas oitivas se repu-
tam como fundamentais à elucidação dos fatos; Considerando,
por fim, as disposições legais pertinentes à matéria; RESOLVE:
PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 115 da Lei
Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo
de atuação da referida Comissão Sindicante, a contar de 03 de
outubro de 2018, objetivando ultimar-se a apuração de condu-
ta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es)
desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 03 de outubro
de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0271/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza, RESOLVE:
Designar os servidores municipais, WASHINGTON LUIZ
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