DOMFO 02/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei n.º 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº. 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P343351/2018 e apen-
sos, que versam acerca de providências quanto à regularização 
do pagamento à CM MEDICINA E FISIOTERAPIA LTDA - EPP 
pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde de 
Fortaleza, por intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo 
às produções de MAC Ambulatorial (Média Complexidade), 
referente às competências de junho e julho de 2018. CONSI-
DERANDO a Recomendação Administrativa nº 009/2018 da 1ª 
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, a qual 
sugere a imperiosa necessidade de que “sejam realizados os 
pagamentos dos serviços de saúde efetivamente prestados no 
âmbito do SUS”. CONSIDERANDO que o valor do débito é de 
R$ 62.317,39 (sessenta e dois mil, trezentos e dezessete reais 
e trinta e nove centavos). CONSIDERANDO, finalmente, pre-
sumido está que à CM MEDICINA E FISIOTERAPIA LTDA - 
EPP agiu de boa-fé, bem como verifica-se que o mesma tem o 
direito de ser indenizado somente pelo o que aproveitou a 
Administração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou res-
sarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na for-
ma da legislação supracitada, conceder, a título de indeniza-
ção, o pagamento da dívida contraída pelo Município de Forta-
leza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde junto à CM 
MEDICINA E FISIOTERAPIA LTDA - EPP, inscrito no CNPJ 
sob nº 73.676.116/0001-19, no valor de R$ 62.317,39 (sessen-
ta e dois mil, trezentos e dezessete reais e trinta e nove centa-
vos), relativo às produções de MAC Ambulatorial (Média Com-
plexidade), referente às competências de junho e julho de 
2018. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da 
seguinte dotação: 25901.10.302.0125.2540.0001, elemento de 
despesa 33.90.93, fonte 0900, da Ação de Contratualização 
com Entidades Privadas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2018. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1016/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P282090/2018, que versa 
acerca de providências quanto à regularização do pagamento 
ao INSTITUTO CLÍNICO DE FORTALEZA S/C (HOSPITAL 
DISTRITAL DR. FERNANDES TÁVORA) pelos serviços pres-
tados à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, por inter-
médio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção de 
MAC/Hospitalar (Média e Alta Complexidade), referente à com-
petência de junho de 2018. CONSIDERANDO a recomendação 
Administrativa nº 009/2018 da 1ª Promotoria de Justiça de 
Defesa da Saúde Pública, a qual sugere a imperiosa necessi-
dade de que “sejam realizados os pagamentos dos serviços de 
saúde efetivamente prestados no âmbito do SUS”. CONSIDE-
RANDO que o valor do débito é de R$ 796.051,60 (setecentos 
e noventa e seis mil, cinquenta e um reais e sessenta centa-
vos). CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que ao 
INSTITUTO CLÍNICO DE FORTALEZA S/C (HOSPITAL DIS-
TRITAL DR. FERNANDES TÁVORA) agiu de boa-fé, bem 
como verifica-se que o mesma tem o direito de ser indenizado 
somente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se, 
todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais 
gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida 
contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secreta-
ria Municipal da Saúde junto ao INSTITUTO CLÍNICO DE 
FORTALEZA S/C (HOSPITAL DISTRITAL DR. FERNANDES 
TÁVORA), inscrito no CNPJ sob nº 07.275.084/0001-15, no 
valor de R$ 796.051,60 (setecentos e noventa e seis mil, cin-
quenta e um reais e sessenta centavos), relativo à produção de 
MAC/Hospitalar (Média e Alta Complexidade), referente à com-
petência de junho de 2018. Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0125. 
2540.0001, elemento de despesa 33.90.93, fonte 0900, da 
Ação de Contratualização com Entidades Privadas. Registre-
se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 20 de setembro de 
2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1017/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P585665/2015 e no Parecer/ 
COJUR nº 1886/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor de 
Comercial Valfarma LTDA, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento pela aquisição de medicamentos, com base no Contrato 
nº 243/2014 - SMS, cujo objeto é a “AQUISIÇÃO DE MEDICA-
MENTOS (ANTIBIÓTICOS, ANTIFÚNGICOS, ANTIPARASI-
TÁRIOS E OUTROS), DESTINADOS AOS HOSPITAIS MUNI-
CIPAIS DE FORTALEZA E SECRETARIA MUNICIPIAL DA 
SAÚDE (HOPSITAL DA MULHER), DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE 
CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 
021/2014, NA PROPOSTA DA CONTRATADA E CONFORME 
ANEXO ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO”, no valor de         
R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais), referente à 
Nota de Empenho nº 5314/2015. Art. 2º - O valor supra referido 
será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 
25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesa 33.90.92, 
fonte 0900, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção 
Especializada e Hospitalar. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/Ce, 18 de setembro de 2018. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1018/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P615477/2017 e no Parecer/ 
COJUR nº 1885/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº  4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor de 
Comercial Valfarma LTDA, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento pela aquisição de material farmacológico, com base no 
Contrato nº. 118/2016 - SMS, cujo objeto é a “AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS INJETAVÉIS 01, DESTINADOS AOS HOS-

                            

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