DOMFO 12/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2018 
Nº 16.341
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
PORTARIA Nº 12/2018, DE 20 DE AGOSTO DE 2018. 
Nomeia o Fiscal do Contrato 
001/2018 
firmado 
entre 
a     
Coordenadoria 
Especial 
de  
Políticas Públicas de Juventude 
e a empresa OK intercâmbio, 
viagens e turismo, LTDA.ME. 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS 
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais. 
RESOLVE, Art. 1° - Designar ARTUR MAGALHÃES PEQUE-
NO, Assessor Técnico da Unidade de Gerenciamento de Pro-
gramas Especiais da Coordenadoria Especial de Políticas Pú-
blicas de Juventude, com matricula nº 110382, para exercer a 
função de Fiscal do Contrato 001/2018 CEPPJ/PROREDES - 
FORTALEZA, firmado com empresa OK intercâmbio, viagens e 
turismo, LTDA.ME e que tem por objeto a realização do pro-
grama de Intercâmbio Juventude sem Fronteiras. Art. 2º - O 
servidor nomeado como Fiscal do contrato de gestão não rece-
berá remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indire-
tamente, por qualquer forma ou título, em razão das competên-
cias, funções ou atividades, bem como não receberá qualquer 
valor a título de distribuição de dividendos, bonificações, parti-
cipações, excedentes operacionais ou parcelas do patrimônio 
da Contratada. Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal do 
contrato de gestão: I. Tomar conhecimento dos termos do con-
trato onde devem ser estabelecidos os critérios de execução, 
acompanhamento e fiscalização do objeto contratado; II. Con-
trolar o prazo de vigência do contrato, comunicando à contrata-
da e à unidade competente da Administração eventuais atrasos 
e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorroga-
ção do contrato; III Esclarecer dúvidas e transmitir instruções 
ao contratado, comunicando alterações de prazos, cronogra-
mas de execução e especificações do projeto, inclusive solici-
tando ao setor competente da Administração, quando necessá-
rio, parecer de especialistas; IV Fiscalizar a obrigação do con-
tratado de manter, durante toda a execução do contrato, em 
compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o 
regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciá-
rias; V. Comunicar a seu superior hierárquico as providências 
que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência. 
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
GABINETE DO COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS DE JUVENTUDE, em 20 de agosto de 2018. Julio 
Brizzi Neto - COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS DA JUVENTUDE. 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL 
 
PROCESSO: Concorrência Pública Nº 005/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação 
de empresa para execução do serviço de elabora-
ção de desenhos georreferenciados, memoriais des-
critivos e análise de documentação imobiliários dos 
imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de 
Fortaleza, de acordo com as especificações e quan-
titativos previstos neste termo, e promoção da regu-
larização imobiliária a partir do acompanhamento 
dos serviços a serem executados no cartório pela 
empresa contratada, como também produção de do-
cumentos necessários para essa regularização car-
torária, conforme condições especificadas no neste 
edital e projeto básico. 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço. 
 
 
A VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMA-
NENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos 
licitantes e demais interessados no presente processo que 
DECLARA como DESCLASSIFICADAS as Propostas de Pre-
ços por LOTE, das seguintes empresas: LOTE 01 - MERIDIO-
NAL AGRIMENSURA LTDA; ARPIA PROJETOS E CONSUL-
TORIA LTDA e URBANIZA ENGENHARIA LTDA. e LOTE 02 - 
MERIDIONAL AGRIMENSURA LTDA; VRV SERVIÇOS LTDA 
– ME; MÉTRICA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA – ME; 
ARPIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA; GRUPO TRAN-
SITAR E ASSOCIADOS LTDA-ME e URBANIZA ENGENHA-
RIA LTDA. Ao mesmo tempo em que DECLARA como               
CLASSIFICADAS as Propostas de Preços por LOTE, das se-
guintes empresas, com seus valores informados: LOTE 01 - 1º 
LUGAR - VRV SERVIÇOS LTDA - ME, com o valor global de 
R$ 812.988,00 (oitocentos e doze mil e novecentos e oitenta e 
oito reais); 2º LUGAR - MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDA-
DE SIMPLES, com o valor global de R$ 990.900,00 (novecen-
tos e noventa mil e novecentos reais); 3º LUGAR - QUANTA 
CONSULTORIA LTDA, com o valor global de R$ 1.144.260,00 
(um milhão, cento e quarenta e quatro mil e duzentos e sessen-
ta reais); 4º LUGAR - GEOSOLOS CONSULTORIA, PROJE-
TOS E SERVIÇOS LTDA – EPP, com o valor global de                     
R$ 1.144.260,00 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil e 
duzentos e sessenta reais);  5º LUGAR - AMBIENTAGRO   
ENGENHARIA LTDA - EPP, com o valor global de                       
R$ 1.144.260,00 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil e 
duzentos e sessenta reais); 6º LUGAR - MÉTRICA ARQUITE-
TURA E URBANISMO LTDA - ME, com o valor global de                 
R$ 1.144.260,00 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil e 
duzentos e sessenta reais) e  7º LUGAR - GRUPO TRANSI-
TAR E ASSOCIADOS LTDA-ME, com o valor global de                   
R$ 1.260.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil) e   
LOTE 02 - 1º LUGAR - QUANTA CONSULTORIA LTDA, com o 
valor global de R$ 126.992,43 (cento e vinte e seis mil e nove-
centos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos); 2º 
LUGAR - AMBIENTAGRO ENGENHARIA LTDA - EPP, com o 
valor global de R$ 126.994,50 (cento e vinte e seis mil e nove-
centos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos); 3º LU-
GAR - GEOSOLOS CONSULTORIA, PROJETOS E SERVI-
ÇOS LTDA – EPP, com o valor global de 126.994,50 (cento e 
vinte e seis mil e novecentos e noventa e quatro reais e cin-
quenta centavos); e 4º LUGAR - MD BRASIL ARQUITETOS 
SOCIEDADE SIMPLES, com o valor global de R$ 127.305,00 
(cento e vinte e sete mil e trezentos e cinco reais). Maiores
 

                            

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