DOMFO 12/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
dos, que a empresa: SANIP SANEAMENTO INDÚSTRIA E 
PROJETO EIRELI - ME, apresentou IMPUGNAÇÃO aos ter-
mos do edital do Pregão em epígrafe. Maiores informações 
encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do 
Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e 
Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 
| CLFOR. Fortaleza – CE, 11 de setembro de 2018. Eduardo 
Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
*** *** *** 
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 204/2018. 
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Núcleo de Enfer-
magem e Esterilização – NUEST.  
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de 
preços, para futuras e eventuais aquisições de carri-
nhos para transporte de material, para o Instituto Dr. 
José Frota - IJF, de acordo com as especificações               
e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de                 
Referência deste edital, por um período de 12 (doze) 
meses. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: COZIL EQUIPAMENTOS INDÚSTRIAIS 
LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos 
do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-
se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, 
Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Forta-
leza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | 
CLFOR. Fortaleza – CE, 11 de setembro de 2018. Carlos   
Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
 
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO 
 
PROCESSO: Chamada Pública nº 002/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. 
OBJETO: Seleção para habilitação de empresas de construção 
civil, junto as instituições financeiras federais, para 
execução dos equipamentos públicos de educação 
nos empreendimentos do Programa Minha Casa, 
Minha Vida – PMCMV, com recursos advindos do 
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.  
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE 
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
– CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e 
demais interessados, que na data de 12 de setembro de 2018 
às 09h30min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedi-
mento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua 
sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital 
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informa-
ções ligar para o telefone: (85) 3452.3477 | CEL. Fortaleza – 
CE, 11 de setembro de 2018. Cristiane da Silva - PRESIDEN-
TE DA CEL.  
 
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 02 
 
País: Brasil 
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº 006/2018. 
Contrato de Empréstimo Nº 3678/OC-BR. 
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL 
E REDES DE ATENÇÃO - PROREDES FORTALEZA. 
Edital Nº 4124/2018. 
 
 
OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONS-
TRUÇÃO DA POLICLÍNICA PASSARÉ, NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA-CE. Questionamento 01: DA ANÁLISE DA AD-
MINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA DA EQUIPE TÉCNICA. De 
acordo com as normas exigidas no Edital, Cláusula das IAC, 
item 4.5 (g), o Engenheiro Mecânico é um dos profissionais 
requeridos no grupo de Pessoal Técnico. “I) Outros profissio-
nais requeridos como Pessoal Técnico Indicado para as Obras, 
os quais deverão permanecer no local das Obras ao longo de 
sua execução: a) 01 (um) Engenheiro Mecânico com vínculo 
com a empresa vencedora do certame.” Na Composição de 
Preços Unitários, porém, não contempla este profissional. Ou-
tro profissional essencial que foi esquecido no orçamento é o 
Engenheiro Eletricista, que de acordo com Cronograma Físico-
Financeiro mostrado abaixo, deveria fazer parte da Administra-
ção por pelo menos 6 meses. Ainda na Cláusulas das CGC, 
item 16.1.1 (j), declara: “(j) contratar um técnico devidamente 
habilitado, especialista em meio ambiente, para o acompanha-
mento da execução da obra, o qual deverá atender aos crité-
rios e às exigências ambientais advindas da fiscalização ambi-
ental da obra e da equipe ambiental do Executor.” Em compa-
rativo da Composição acima já demonstrada e da Cláusula 
citada, outro especialista que foi suprimido da planilha orça-
mentária é o Engenheiro Ambiental. Mais uma vez a Adminis-
tração local se encontra insuficiente por não prevê os Encarre-
gados de Obras que é de extrema importância. Além de não 
incluir equipe de medicina e segurança do trabalho. Estão aqui 
demonstrados alguns profissionais que são necessários para a 
composição da Administração Local e pedimos a inclusão des-
tes no referido orçamento. DO CONSUMO ADMINISTRATIVO: 
Mais um agravante foi não incluir as despesas de água, ener-
gia  e internet, bem como material de escritório, consumos que 
não podem deixar de ser mensurados e que serão diariamente 
utilizados. A Limpeza permanente da Obra como observado na 
composição acima também não faz parte de seu custo. De 
acordo com o livro: Obras Públicas – Recomendações Básicas 
para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações 
Públicas - 4º edição, publicado pelo TCU – Tribunal de Contas 
da União, é necessário provê dentro do Administração um 
quantitativo para As Built.  “Ao final da construção do empreen-
dimento, é importante que a Administração receba a documen-
tação que retrate fielmente o que foi construído. Essa docu-
mentação é conhecida como as built – que significa “como 
construído” – e deve incluir todas as plantas, memoriais e es-
pecificações, com detalhes do que foi executado e quais insu-
mos foram utilizados nessa execução.” Como um componente 
do custo direto da obra e uma estrutura  de apoio a execução 
da construção, suas despesas devem ser quantificadas e dis-
criminadas corretamente obedecendo as normas e legislação. 
A administração procederá à revisão do orçamento de referên-
cia de acordo com o que preceitua o TCU? Resposta: O edital 
nº 4124/2018, referente ao Processo nº P254694/2018, exige 
na seção 2, item 4.5 (g) RESPONSÁVEL TÉCNICO, além de 
outros profissionais, 01 (um) Engenheiro Mecânico com vínculo 
com a empresa vencedora do certame, devendo este perma-
necer no local da Obra ao longo da sua execução, dessa forma 
o licitante deve atender esse requisito e tornar tal exigência 
compatível com a sua proposta de preços. Ressalta-se que o 
orçamento base previsto nesse edital é apenas referencial para 
a licitação. Destaca-se que o item 1.1 ADMINISTRAÇÃO LO-
CAL DA OBRA, do orçamento para a Construção da Policlínica 
do Passaré, do edital supracitado foi elaborado em conformi-
dade com ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU – Plenário 9.2.2, 
que dentre outros assuntos informa sobre a verificação da 
adequabilidade das planilhas orçamentárias das obras públi-
cas, utilizando como referência valores percentuais que rela-
cionam à administração local da Obra com o valor total do 
orçamento. Em relação às despesas de água, energia e inter-
net, bem como material de escritório ratificamos que esses 
itens fazem parte da composição de preços da administração 

                            

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