DOMFO 12/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora TEREZINHA 
DE JESUS PERES GONDIM, matrícula n° 87.600-01, ocupante 
do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Perma-
nência em Serviço, ininterruptamente, desde 13 de maio de 
2016, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha 
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO 
o 
teor 
dos 
documentos 
anexados 
ao 
Processo 
n° 
P238372/2018 destacando as fichas financeiras da referida 
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE 
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em 
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário da servidora TEREZINHA DE JESUS PERES 
GONDIM, matrícula n° 87.600-01, ocupante do cargo de Pro-
fessor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu 
atual exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de Edu-
cação IV, a partir de 13 de maio de 2016. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de setembro de 2018. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3440/2018 - SEPOG  - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P245079/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 47% 
(quarenta e sete por cento), no período de 23.04.2009 a 
31/05/2009, nos termos da Lei nº 9.249, de 10/07/2007, sobre o 
vencimento ou salário da servidora CASSIA AZEVEDO FER-
NANDES DE ARRUDA, matrícula n° 47.350-01, ocupante do 
cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educa-
ção, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria do 
Distrito de Educação II, a partir de 23 de abril de 2009. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de setembro de  2018. Ma-
ria Christina Machado Publio -  SECRETÁRIA EXECUTIVA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3441/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora CASSIA AZE-
VEDO FERNANDES DE ARRUDA, matrícula n° 47.350-01, 
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela 
Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 24 de abril 
de 2009, sem o respectivo ato de concessão implantado em 
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 
P245079/2018 destacando as fichas financeiras da referida 
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE-
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em 
Serviço, no percentual de 47% (quarenta e sete por cento), no 
período de 24.04.2009 a 31/05/2009, nos termos da Lei nº 
9.249, de 10/07/2007, no percentual de 50% (cinquenta por 
cento), no período de 01/06/2009 a 09/06/2011, nos termos da 
Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentu-
al de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 
a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vi-
gência 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), a 
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário da servidora CASSIA AZEVEDO FERNANDES DE 
ARRUDA, matrícula n° 47.350-01, ocupante do cargo de Pro-
fessor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu 
atual exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de Edu-
cação II, a partir de 24 de abril de 2009. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de  setembro de 2018.  
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N°  3442/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P235244/2018. RESOLVE cessar a Gratificação de 
Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por cento), 
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora            
MARIA DA CONCEIÇÃO SALES MESQUITA, matrícula n° 
49.133-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional 
na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão 
Escolar, a partir de 15 de setembro de 2014. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 03 de setembro de  2018. Maria C-
hristina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N°  3443/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-
dos ao Processo n° P235244/2018 destacando as fichas finan-
ceiras da referida servidora. CONSIDERANDO a necessidade 
de regularizar a situação funcional da servidora acima mencio-
nada. RESOLVE conceder a Gratificação de Permanência em 
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO SALES 
MESQUITA, matrícula n° 49.133-01, ocupante do cargo de 
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com 
seu atual exercício funcional na Coordenadoria de Articulação 
da Comunidade e Gestão Escolar, a partir de 02 de junho de 
2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de    
setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de              
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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