DOMFO 12/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de setembro de 2018. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3454/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P242152/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 50%
(cinquenta por cento), nos termos da Lei nº 9.489, de
17/07/2009, vigência 28/07/2009, sobre o vencimento ou salá-
rio do servidor FRANCISCO VALMIR ALEXANDRE DA SILVA,
matrícula nº 48.806-01, ocupante do cargo de Professor, lotada
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a partir de
15 de março de 2011. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03
de setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3455/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO
VALMIR ALEXANDRE DA SILVA, matrícula n° 48.806-01,
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela
Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 16 de mar-
ço de 2011, sem o respectivo ato de concessão implantado em
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n°
P242152/2018 destacando as fichas financeiras da referida
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em
Serviço, no percentual de 50% (cinquenta por cento), no perío-
do de 16.03.2011 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº 9.489, de
17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de 35% (trinta
e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos
termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e
no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012,
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário do servidor FRAN-
CISCO VALMIR ALEXANDRE DA SILVA, matrícula n° 48.806-
01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Mu-
nicipal da Educação, com seu atual exercício funcional na Co-
ordenadoria de Gestão de Pessoas, a partir de 16 de março de
2011. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de
setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3456/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, e de acordo com o Processo nº P242152/2018.
RESOLVE reconhecer a cessação da Gratificação de Perma-
nência em Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos ter-
mos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012),
sobre o vencimento ou salário do servidor FRANCISCO
VALMIR ALEXANRE DA SILVA, matrícula nº 48.806-01, ocu-
pante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da
Educação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria
de Gestão de Pessoas, a partir de 06 de novembro de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de se-
tembro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3457/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975. CONSIDERANDO que o
servidor FRANCISCO VALMIR ALEXANDRE DA SILVA, matrí-
cula n° 48.806-01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a
Gratificação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde
07 de novembro de 2016, sem o respectivo ato de concessão
implantado em folha de pagamento, com base na lei que insti-
tui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo n° P242152/2018 destacando as fichas financeiras
da referida servidora. CONSIDERANDO a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora acima menciona-
da. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Re-
gência de Classe, no percentual de 20% (vinte por cento), nos
termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012),
sobre o vencimento ou salário do servidor FRANCISCO VAL-
MIR ALEXANDRE DA SILVA, matrícula n° 48.806-01, ocupante
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação, com seu atual exercício funcional na Escola Municipal
Joaquim Nogueira, a partir de 07 de novembro de 2016. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de setembro de 2018. Ma-
ria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3458/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P242152/2018. CONSIDERANDO a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora acima menciona-
da. RESOLVE formalizar a cessação da Gratificação de Re-
gência de Classe, no percentual de 20% (vinte por cento), nos
termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012),
sobre o vencimento ou salário do servidor FRANCISCO VAL-
MIR ALEXANDRE DA SILVA, matrícula nº 48.806-01, ocupante
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria de
Gestão de Pessoas, a partir de 31 de dezembro de 2016. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de setembro de 2018.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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