DOMFO 12/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
cesso nº P240246/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 50% 
(cinquenta por cento), nos termos da Lei nº 9.489, de 
17/07/2009, vigência 28/07/2009, sobre o vencimento ou salá-
rio do servidor FRANCISCO SUEUDO RODRIGUES, matrícula 
n° 14.158-01, ocupante do cargo de Professor, lotado na Se-
cretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício fun-
cional no Centro de Referência do Professor, a partir de 20 de 
setembro de 2010. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 03 de setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3450/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO 
SUEUDO RODRIGUES, matrícula n° 14.158-01, ocupante do 
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência 
em Serviço, ininterruptamente, desde 21 de setembro de 2010, 
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de 
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P240246/2018 
destacando as fichas financeiras do referido servidor. CONSI-
DERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
do servidor acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, no percen-
tual de 50% (cinquenta por cento), no período de 21.09.2010 a 
09/06/2011, nos termos da Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigên-
cia 28/07/2009, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), 
no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 
9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e no percentual de 
20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da 
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012., sobre o 
vencimento ou salário do servidor FRANCISCO SUEUDO  
RODRIGUES, matrícula n° 14.158-01, ocupante do cargo de 
Professor, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com 
seu atual exercício funcional no Centro de Referência do Pro-
fessor, a partir de 21 de setembro de 2010.  GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de setembro de 2018. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3451/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P247906/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do servi-
dor JOSÉ EDUARDO AZEVEDO DA SILVA, matrícula n° 
50.907-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional 
na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão 
Escolar, a partir de 24 de janeiro de 2016. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, em 03 de setembro de 2018. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3452/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora JOSÉ EDU-
ARDO AZEVEDO DA SILVA, matrícula n° 50.907-01, ocupante 
do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Perma-
nência em Serviço, ininterruptamente, desde 25 de janeiro de 
2016, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha 
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO 
o 
teor 
dos 
documentos 
anexados 
ao 
Processo 
n° 
P247906/2018 destacando as fichas financeiras da referida 
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE 
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em 
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário do servidor JOSÉ EDUARDO AZEVEDO DA 
SILVA, matrícula n° 50.907-01, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual 
exercício funcional na Coordenadoria de Articulação da Comu-
nidade e Gestão Escolar, a partir de 25 de janeiro de 2016. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de se-
tembro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N°  3453/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975. CONSIDERANDO que a 
servidora ZULENE FERNANDES DE QUEIROZ, matrícula nº 
18.003-01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratifi-
cação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 23 de 
setembro de 1992, sem o respectivo ato de concessão implan-
tado em folha de pagamento, com base na lei que institui. 
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P235524/2018 destacando as fichas financeiras da 
referida servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regula-
rizar a situação funcional da servidora acima mencionada. 
RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Regência 
de Classe, no percentual de 40% (quarenta por cento), no 
período de 23.09.1992 a 11/07/2007, nos termos de Lei nº 
5.980, de 04/07/1985, vigência 01/06/1985, no percentual de 
47% (quarenta e sete por cento), no período de 12/07/2007 a 
31/05/2009, nos termos da Lei nº 9.249, de 10/07/2007, no 
percentual de 50% (cinquenta por cento), no período de 
01/06/2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº 9.489, de 
17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de 35% (trinta 
e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos 
termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e 
no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, 
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da ZULENE        
FERNANDES DE QUEIROZ, matrícula nº 18.003-01, ocupante 
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação, com seu atual exercício funcional no CEI Dom José 
Tupinambá da Frota, a partir de 23 de setembro de 1992. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 

                            

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