DOMFO 12/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
cesso nº P240246/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 50%
(cinquenta por cento), nos termos da Lei nº 9.489, de
17/07/2009, vigência 28/07/2009, sobre o vencimento ou salá-
rio do servidor FRANCISCO SUEUDO RODRIGUES, matrícula
n° 14.158-01, ocupante do cargo de Professor, lotado na Se-
cretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício fun-
cional no Centro de Referência do Professor, a partir de 20 de
setembro de 2010. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 03 de setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio
- SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3450/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO
SUEUDO RODRIGUES, matrícula n° 14.158-01, ocupante do
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência
em Serviço, ininterruptamente, desde 21 de setembro de 2010,
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P240246/2018
destacando as fichas financeiras do referido servidor. CONSI-
DERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
do servidor acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, no percen-
tual de 50% (cinquenta por cento), no período de 21.09.2010 a
09/06/2011, nos termos da Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigên-
cia 28/07/2009, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento),
no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº
9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e no percentual de
20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012., sobre o
vencimento ou salário do servidor FRANCISCO SUEUDO
RODRIGUES, matrícula n° 14.158-01, ocupante do cargo de
Professor, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com
seu atual exercício funcional no Centro de Referência do Pro-
fessor, a partir de 21 de setembro de 2010. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de setembro de 2018.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3451/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P247906/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do servi-
dor JOSÉ EDUARDO AZEVEDO DA SILVA, matrícula n°
50.907-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional
na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão
Escolar, a partir de 24 de janeiro de 2016. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 03 de setembro de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3452/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora JOSÉ EDU-
ARDO AZEVEDO DA SILVA, matrícula n° 50.907-01, ocupante
do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Perma-
nência em Serviço, ininterruptamente, desde 25 de janeiro de
2016, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO
o
teor
dos
documentos
anexados
ao
Processo
n°
P247906/2018 destacando as fichas financeiras da referida
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário do servidor JOSÉ EDUARDO AZEVEDO DA
SILVA, matrícula n° 50.907-01, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual
exercício funcional na Coordenadoria de Articulação da Comu-
nidade e Gestão Escolar, a partir de 25 de janeiro de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de se-
tembro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3453/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975. CONSIDERANDO que a
servidora ZULENE FERNANDES DE QUEIROZ, matrícula nº
18.003-01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratifi-
cação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 23 de
setembro de 1992, sem o respectivo ato de concessão implan-
tado em folha de pagamento, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P235524/2018 destacando as fichas financeiras da
referida servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regula-
rizar a situação funcional da servidora acima mencionada.
RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Regência
de Classe, no percentual de 40% (quarenta por cento), no
período de 23.09.1992 a 11/07/2007, nos termos de Lei nº
5.980, de 04/07/1985, vigência 01/06/1985, no percentual de
47% (quarenta e sete por cento), no período de 12/07/2007 a
31/05/2009, nos termos da Lei nº 9.249, de 10/07/2007, no
percentual de 50% (cinquenta por cento), no período de
01/06/2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº 9.489, de
17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de 35% (trinta
e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos
termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e
no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012,
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da ZULENE
FERNANDES DE QUEIROZ, matrícula nº 18.003-01, ocupante
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação, com seu atual exercício funcional no CEI Dom José
Tupinambá da Frota, a partir de 23 de setembro de 1992. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
Fechar