DOMFO 12/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de setembro de 2018. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3454/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P242152/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 50% 
(cinquenta por cento), nos termos da Lei nº 9.489, de 
17/07/2009, vigência 28/07/2009, sobre o vencimento ou salá-
rio do servidor FRANCISCO VALMIR ALEXANDRE DA SILVA, 
matrícula nº 48.806-01, ocupante do cargo de Professor, lotada 
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a partir de 
15 de março de 2011. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 
de setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3455/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO 
VALMIR ALEXANDRE DA SILVA, matrícula n° 48.806-01, 
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela 
Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 16 de mar-
ço de 2011, sem o respectivo ato de concessão implantado em 
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 
P242152/2018 destacando as fichas financeiras da referida 
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE 
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em 
Serviço, no percentual de 50% (cinquenta por cento), no perío-
do de 16.03.2011 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº 9.489, de 
17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de 35% (trinta 
e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos 
termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e 
no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, 
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário do servidor FRAN-
CISCO VALMIR ALEXANDRE DA SILVA, matrícula n° 48.806-
01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Mu-
nicipal da Educação, com seu atual exercício funcional na Co-
ordenadoria de Gestão de Pessoas, a partir de 16 de março de 
2011. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de 
setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de              
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N°  3456/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, e de acordo com o Processo nº P242152/2018. 
RESOLVE reconhecer a cessação da Gratificação de Perma-
nência em Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos ter-
mos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), 
sobre o vencimento ou salário do servidor FRANCISCO           
VALMIR ALEXANRE DA SILVA, matrícula nº 48.806-01, ocu-
pante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da 
Educação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas, a partir de 06 de novembro de 2016. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de se-
tembro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 3457/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975. CONSIDERANDO que o 
servidor FRANCISCO VALMIR ALEXANDRE DA SILVA, matrí-
cula n° 48.806-01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a 
Gratificação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 
07 de novembro de 2016, sem o respectivo ato de concessão 
implantado em folha de pagamento, com base na lei que insti-
tui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao 
Processo n° P242152/2018 destacando as fichas financeiras 
da referida servidora. CONSIDERANDO a necessidade de 
regularizar a situação funcional da servidora acima menciona-
da. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Re-
gência de Classe, no percentual de 20% (vinte por cento), nos 
termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), 
sobre o vencimento ou salário do servidor FRANCISCO VAL-
MIR ALEXANDRE DA SILVA, matrícula n° 48.806-01, ocupante 
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação, com seu atual exercício funcional na Escola Municipal 
Joaquim Nogueira, a partir de 07 de novembro de 2016. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de setembro de  2018. Ma-
ria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 3458/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P242152/2018. CONSIDERANDO a necessidade de 
regularizar a situação funcional da servidora acima menciona-
da. RESOLVE formalizar a cessação da Gratificação de Re-
gência de Classe, no percentual de 20% (vinte por cento), nos 
termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), 
sobre o vencimento ou salário do servidor FRANCISCO VAL-
MIR ALEXANDRE DA SILVA, matrícula nº 48.806-01, ocupante 
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas, a partir de 31 de dezembro de 2016. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em  03 de setembro de 2018.  
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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