DOMFO 12/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
nesta capital. CONTRATADA: SECRETARIA DO TURISMO DO 
CEARÁ - SETUR, inscrita no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-
93, localizada na Av. Washington Soares, nº 999, Bairro: Edson 
Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-34, doravante denominada 
CONTRATADA, tendo como representante a Sra. Denise Sá 
Vieira Carrá. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem 
como fundamento o Processo de INEXIGIBILIDADE Nº 
157722/2018, e no Art. 25, I e III, da Lei Federal nº 8.666/93. 
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a locação do 
espaço físico do Centro de Eventos Salão Icapuí (PAVILHÃO 
LESTE) e do FOYER, com a finalidade da realização do even-
to, Prêmio Escola de Excelência em Desempenho – PEMED, 
em setembro de 2018. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO 
DO PREÇO: O valor global é de R$ 47.100,00 (quarenta e sete 
mil e cem reais), sendo que por se tratar de entidade pública 
municipal, goza de desconto de 50% (cinquenta por cento) 
conforme Decreto 31.670, de 09 de fevereiro de 2015, ficando 
o valor a ser arrecadado em R$ 23.550,00 (Vinte e três mil 
quinhentos e cinquenta reais), cujo pagamento será efetuado 
em parcela única, através de nota de empenho, devidamente 
atestada pelo gestor da pasta, nos termos de sua proposta. O 
pagamento será efetuado em parcela única, através de nota de 
empenho, e da apresentação do DAE (Documento de Arreca-
dação Estadual), devidamente atestada pelo gestor da pasta, 
deverá vir acompanhada das Certidões relativas à regularidade 
da contratada junto ás Fazendas Federal, Estadual e Municipal, 
bem como ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), 
à Contribuição Previdenciária de Débitos Trabalhistas. DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos correrão pela 
fonte de recursos da Secretaria Municipal da Educação – SME: 
 
PROGRAMA DE TRABALHO 
ELEMENTO        
DE DESPESA 
FONTE DE  
RECURSOS 
24901.12.368.0105.2881.0001 
339039 
0.0200 
 
DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada 
e fiscalizada pelo FRANCISCO PLÍNIO MAGALHÃES SOUSA, 
matrícula nº 109155-04, especialmente designado para este fim 
pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simples-
mente de GESTOR. DATA: Fortaleza, 20 de agosto de 2018. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. Denise Sá Vieira 
Carrá - SECRETARIA DO TURISMO - SETUR. Francisco 
Plínio Magalhães Sousa - GESTOR DO CONTRATO - SME. 
*** *** ***
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2018 - PROCESSO Nº P303756/2018 - DAS PARTES: CONTRATANTE: SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato 
representada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no 
RG nº 205903390 SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: ANA CLAUDIA HONORATO DE ANDRADE - ME, inscrita no 
CNPJ sob o nº 15.586.856/0001-68, localizada na Avenida Professor Gomes de Matos, nº 1185, sala 07, Bairro: Montese, Fortale-
za/CE, CEP: 60.410-423, doravante denominada CONTRATADA,  tendo como representante a Sra. Ana Cláudia Honorado de Andra-
de, inscrita no CPF sob o nº 265.216.793-68 e RG nº 95002568051 – SSP/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 323/2017 e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 
17/07/2002, a Lei Federal nº 10.350, de 28/05/2015, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, os Decretos Municipais nº 13.735, de 
18/01/2016 e nº 11.251, de 10/09/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações e, ainda, ou-
tras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato aquisição de armários 
para centros de educação infantil MODELO PROINFANCIA e demais unidades escolares da rede municipal de ensino, conforme es-
pecificações e quantitativos contidos no anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico n° 323/2017 e na proposta da 
CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste independente de translado.  
 
LOTE 02 
ITEM 
ESPECIFICAÇÕES 
MARCA 
UNID. 
QUANT. 
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
01 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO COM 12 PORTAS -AM2. 
Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados em chapa 
de aço “22” (0,75 mm). O roupeiro em aço é constituído 
por 12 portas; as portas devem possuir venezianas para 
arejamento e possuir pitão para cadeado; não será aceito 
ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no aca-
bamento dos roupeiros; Deve ser tratados contra oxidação 
com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor 
platina com secagem em estufa; após o processo acima 
descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta 
temperatura para receber a pintura pelo processo eletros-
tático de pintura a pó, consolidando a superfície do produto 
com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir 
dobradiças internas para evitar arrombamentos com aber-
tura de 135°, pés removíveis com sapatas plásticas nivela-
doras Ø3/8”. Dimensões: altura: 1945 mm, largura: 900 
mm, profundidade: 400 mm3. 
RR 
Unid. 
78 
R$ 674,23 
R$ 52.589,94 
VALOR DO CONTRATO: R$ 52.589,94 (CINQUENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). 
 
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 52.589,94 (cinquenta e dois 
mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 
12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta; Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro equivalente, caso esta seja extinta. 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere este aditivo correrá por conta da Dotação Orçamentária do Fundo 
Municipal da Educação – FME: 
PROGRAMA DE TRABALHO 
ELEMENTO DE DESPESA 
FONTE DE RECURSOS 
24901.12.365.0052.2113.0001 
44.90.52 
5.1500 
0.0200 
24901.12.361.0042.2124.0001 
44.90.52 
0.0200 
0.0800 
24901.12.361.0193.2109.0001 
44.90.52 
0.0200 
0.0800 

                            

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