DOMFO 30/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
4058 de 02/10/72. Observação: Estão de acordo com  a Decla-
ração fornecida pela Secretaria de Saúde do Município. DATA: 
23/10/89. Hélio Salgado Granjeiro - DIRETOR.  
*** *** *** 
 
INFORMATIVO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 134/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de 
preços, visando futuras e eventuais contratações de 
empresa especializada em prestação de serviços de 
engenharia para manutenção de redes de fibras óti-
cas do FIBRAFOR (Fibra Óptica de Fortaleza), inclu-
indo infraestruturas aéreas urbanas e redes de aces-
so internas das edificações, para atender a necessi-
dade dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza, de acordo com as especificações e 
quantitativos contidos no Anexo A – Termo de Refe-
rência deste Edital, para o período de 12 meses. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE EXECUÇÃO: Por demanda. 
 
 
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA EXECUTIVA 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte-
*ressados, que no EDITAL Nº 3357 do(a) referido(a) PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 134/2018 - SEPOG, publicado no dia 18 de 
setembro de 2018, nos meios de comunicação legal:                     
Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local e Jornal de 
Circulação Nacional onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual 
se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO para 
conhecimento, nos mesmos meios de publicidade, que: Fica 
inserido no Anexo A do edital o seguinte: - Link do Mapa do 
Fibrafor (Kmz): https://cloudpmf.fortaleza.ce.gov.br/index.php/s/ 
4AiDxHaDH1bQV09. Maiores informações encontram-se à 
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro 
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) 
ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 
29 de outubro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG.  
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PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,                
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE              
RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE                 
PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO DE FORTALEZA 
 
EDITAL Nº 104/2018 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, respondendo, e o PRESIDENTE DO 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições 
legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Consti-
tuição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 3º, inciso 
V, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro 
de 2013, estabelecem as normas e divulgam a abertura de 
inscrições para a realização da Seleção Pública destinada a 
recrutar profissionais da área de educação para admissão por 
tempo determinado, sob o regime de contrato administrativo, 
destinada ao atendimento de carências temporárias e emer-
genciais da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, com fun-
damento no que dispõe o art. 3º, inciso IV, da Lei Complemen-
tar Municipal nº 0158/2013 e de acordo com o previsto nos 
Decretos Municipais nº 13.561, de 31 de março de 2015, e nº 
13.749, de 27 de janeiro de 2016. 1 - DAS DISPOSIÇÕES 
PRELIMINARES: 1.1 - A Seleção Pública será regida por este 
Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento 
de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subi-
tem 1.2 do presente instrumento, visando à seleção de profes-
sores substitutos para a formação de Cadastro de Reserva, de 
acordo com o estabelecido no Anexo I. 1.2 - A Seleção efetivar-
se-á em uma única etapa (prova objetiva) para todos os candi-
datos e terá caráter eliminatório e classificatório. 1.3 - Todo o 
processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de 
Fortaleza-CE. 1.4 - Os candidatos aprovados na Seleção regu-
lamentada por este Edital serão lotados no período da manhã, 
tarde e/ou noite, nas Escolas Municipais localizadas nos 06 
(seis) Distritos de Educação, obedecendo-se rigorosamente à 
ordem crescente de classificação final, por área e distrito de 
sua opção. 1.4.1 - A lotação dos participantes aprovados e 
convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria 
Municipal da Educação (SME), por meio de chamada pública, 
momento em que serão apresentadas as carências disponíveis 
e os candidatos serão lotados por ordem crescente de classifi-
cação final, respeitada a opção de área/distrito indicada no ato 
da inscrição. 1.4.2 - As vagas surgidas serão ser ocupadas 
pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva, por 
área/distrito, e serão preenchidas de acordo com as orienta-
ções constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5 - A Seleção visa 
à formação de Cadastro de Reserva de Professor Substituto, 
integrado pelos candidatos que obtiverem a nota mínima de 
aprovação, de acordo com o estabelecido no subitem 5.2. 1.6 - 
O candidato somente poderá inscrever-se para uma única 
opção de área e distrito, de acordo com o estabelecido no 
Anexo I. 1.7 - O Professor Substituto selecionado será contra-
tado por meio de contrato administrativo, regido pela Lei Com-
plementar Municipal nº 0158/2013, e terá remuneração propor-
cional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula 
trabalhada, cujo valor atualizado é de R$ 16,48 (dezesseis 
reais e quarenta e oito centavos), já incluso o montante de 20% 
(vinte por cento) referente à regência de classe. 1.7.1 - Enten-
de-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de 
efetiva regência de classe, acrescido das horas destinadas ao 
planejamento das atividades. 1.7.2 - O profissional selecionado 
fará jus ao Auxílio de Dedicação Integral, na forma da Lei 
Complementar Municipal nº 0169, de 12 de setembro de 2014, 
publicada no DOM de 15 de setembro de 2014, com suas e-
ventuais alterações posteriores, desde que comprovado o tra-
balho em mais de um turno por dia, nos dias de efetiva ativida-
de, e poderá optar pela concessão do Auxílio Deslocamento, 
na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169/2014. 1.8 - 
As áreas e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte 
integrante deste Edital. 1.9 - A aprovação e a classificação final 
na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à con-
tratação, ficando a concretização deste ato condicionada à 
observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo 
interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigo-
rosa ordem crescente de classificação final por área/distrito e 
do prazo de validade da Seleção. 1.10 - A contratação do can-
didato selecionado será realizada com o objetivo de suprir a 
necessidade temporária de profissionais das áreas relaciona-
das no Anexo I deste Edital, visando ao excepcional interesse 
público e a substituir os docentes de carreira ligados à Secreta-
ria Municipal da Educação que se encontrem afasta-
dos/licenciados, de acordo com o consignado na Lei Comple-
mentar Municipal nº 0158/2013 e nos Decretos Municipais nº 
13.561/2015 e nº 13.749/2016. 1.10.1 - Consideram-se como 
necessidade temporária de excepcional interesse público as 
situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de 
serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e 
que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomo-
dação de uma demanda que será suprida por um processo 
mais longo de concurso público. 1.10.2 - A Seleção destina-se 
a suprir a carência decorrente de afastamentos/licenças de 
docentes na carreira, bem como de outras hipóteses previstas 
na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013. 1.11 - Os profis-
sionais selecionados assumirão temporariamente o posto de 

                            

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