DOMFO 30/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
4058 de 02/10/72. Observação: Estão de acordo com a Decla-
ração fornecida pela Secretaria de Saúde do Município. DATA:
23/10/89. Hélio Salgado Granjeiro - DIRETOR.
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INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 134/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, visando futuras e eventuais contratações de
empresa especializada em prestação de serviços de
engenharia para manutenção de redes de fibras óti-
cas do FIBRAFOR (Fibra Óptica de Fortaleza), inclu-
indo infraestruturas aéreas urbanas e redes de aces-
so internas das edificações, para atender a necessi-
dade dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal
de Fortaleza, de acordo com as especificações e
quantitativos contidos no Anexo A – Termo de Refe-
rência deste Edital, para o período de 12 meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE EXECUÇÃO: Por demanda.
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA EXECUTIVA
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte-
*ressados, que no EDITAL Nº 3357 do(a) referido(a) PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 134/2018 - SEPOG, publicado no dia 18 de
setembro de 2018, nos meios de comunicação legal:
Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local e Jornal de
Circulação Nacional onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual
se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO para
conhecimento, nos mesmos meios de publicidade, que: Fica
inserido no Anexo A do edital o seguinte: - Link do Mapa do
Fibrafor (Kmz): https://cloudpmf.fortaleza.ce.gov.br/index.php/s/
4AiDxHaDH1bQV09. Maiores informações encontram-se à
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE)
ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza-CE,
29 de outubro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG.
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PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE
PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DE FORTALEZA
EDITAL Nº 104/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, respondendo, e o PRESIDENTE DO
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Consti-
tuição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 3º, inciso
V, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro
de 2013, estabelecem as normas e divulgam a abertura de
inscrições para a realização da Seleção Pública destinada a
recrutar profissionais da área de educação para admissão por
tempo determinado, sob o regime de contrato administrativo,
destinada ao atendimento de carências temporárias e emer-
genciais da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, com fun-
damento no que dispõe o art. 3º, inciso IV, da Lei Complemen-
tar Municipal nº 0158/2013 e de acordo com o previsto nos
Decretos Municipais nº 13.561, de 31 de março de 2015, e nº
13.749, de 27 de janeiro de 2016. 1 - DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES: 1.1 - A Seleção Pública será regida por este
Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento
de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subi-
tem 1.2 do presente instrumento, visando à seleção de profes-
sores substitutos para a formação de Cadastro de Reserva, de
acordo com o estabelecido no Anexo I. 1.2 - A Seleção efetivar-
se-á em uma única etapa (prova objetiva) para todos os candi-
datos e terá caráter eliminatório e classificatório. 1.3 - Todo o
processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de
Fortaleza-CE. 1.4 - Os candidatos aprovados na Seleção regu-
lamentada por este Edital serão lotados no período da manhã,
tarde e/ou noite, nas Escolas Municipais localizadas nos 06
(seis) Distritos de Educação, obedecendo-se rigorosamente à
ordem crescente de classificação final, por área e distrito de
sua opção. 1.4.1 - A lotação dos participantes aprovados e
convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria
Municipal da Educação (SME), por meio de chamada pública,
momento em que serão apresentadas as carências disponíveis
e os candidatos serão lotados por ordem crescente de classifi-
cação final, respeitada a opção de área/distrito indicada no ato
da inscrição. 1.4.2 - As vagas surgidas serão ser ocupadas
pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva, por
área/distrito, e serão preenchidas de acordo com as orienta-
ções constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5 - A Seleção visa
à formação de Cadastro de Reserva de Professor Substituto,
integrado pelos candidatos que obtiverem a nota mínima de
aprovação, de acordo com o estabelecido no subitem 5.2. 1.6 -
O candidato somente poderá inscrever-se para uma única
opção de área e distrito, de acordo com o estabelecido no
Anexo I. 1.7 - O Professor Substituto selecionado será contra-
tado por meio de contrato administrativo, regido pela Lei Com-
plementar Municipal nº 0158/2013, e terá remuneração propor-
cional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula
trabalhada, cujo valor atualizado é de R$ 16,48 (dezesseis
reais e quarenta e oito centavos), já incluso o montante de 20%
(vinte por cento) referente à regência de classe. 1.7.1 - Enten-
de-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de
efetiva regência de classe, acrescido das horas destinadas ao
planejamento das atividades. 1.7.2 - O profissional selecionado
fará jus ao Auxílio de Dedicação Integral, na forma da Lei
Complementar Municipal nº 0169, de 12 de setembro de 2014,
publicada no DOM de 15 de setembro de 2014, com suas e-
ventuais alterações posteriores, desde que comprovado o tra-
balho em mais de um turno por dia, nos dias de efetiva ativida-
de, e poderá optar pela concessão do Auxílio Deslocamento,
na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169/2014. 1.8 -
As áreas e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte
integrante deste Edital. 1.9 - A aprovação e a classificação final
na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à con-
tratação, ficando a concretização deste ato condicionada à
observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo
interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigo-
rosa ordem crescente de classificação final por área/distrito e
do prazo de validade da Seleção. 1.10 - A contratação do can-
didato selecionado será realizada com o objetivo de suprir a
necessidade temporária de profissionais das áreas relaciona-
das no Anexo I deste Edital, visando ao excepcional interesse
público e a substituir os docentes de carreira ligados à Secreta-
ria Municipal da Educação que se encontrem afasta-
dos/licenciados, de acordo com o consignado na Lei Comple-
mentar Municipal nº 0158/2013 e nos Decretos Municipais nº
13.561/2015 e nº 13.749/2016. 1.10.1 - Consideram-se como
necessidade temporária de excepcional interesse público as
situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de
serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e
que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomo-
dação de uma demanda que será suprida por um processo
mais longo de concurso público. 1.10.2 - A Seleção destina-se
a suprir a carência decorrente de afastamentos/licenças de
docentes na carreira, bem como de outras hipóteses previstas
na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013. 1.11 - Os profis-
sionais selecionados assumirão temporariamente o posto de
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