DOMFO 30/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17
provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos
para a aprovação, de acordo com o disposto no art. 41 do refe-
rido Decreto. 3.1.2.13 - A pessoa que se declarar com defici-
ência deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo médico
de acordo com o previsto no subitem 3.1.2.17, na Diretoria de
Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, na data prevista
no subitem 3.1.2.16, para ter direito a concorrer à vaga de
deficiente que eventualmente surgir no decorrer do certame.
3.1.2.14 - O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com
o disposto nos subitens seguintes, desde que formalmente
solicitado pela pessoa com deficiência ou com necessidades
especiais/emergenciais. 3.1.2.15 - O candidato com deficiência
e/ou com a comprovada necessidade de atendimento diferen-
ciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o art. 27,
§§1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar,
na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH,
condição diferenciada para a realização da prova objetiva.
3.1.2.16 - Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo citado
no subitem 3.1.2.15, bem como a alteração de nome (no caso
dos candidatos transgêneros), deverão ser requeridos (median-
te protocolo) nos dias úteis, no período de 21 a 28 de novem-
bro de 2018, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às
16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do
IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-
CE. 3.1.2.17 - Para a confirmação do direito de concorrer à
vaga de deficiente que eventualmente surgir no decorrer do
certame e/ou de ser beneficiado com atendimento diferenciado,
o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e
assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de
representante legal, com a entrega de instrumento procuratório
público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obri-
gatoriamente, ao requerimento a cópia do laudo médico expe-
dido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data pre-
vista para o término das inscrições, atestando a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Do-
enças (CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico e
o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional
de Medicina (CRM); c) anexar cópia do documento oficial de
identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o
caso) e do comprovante de pagamento da taxa corresponden-
te. 3.2 - PARA O ATENDIMENTO DIFERENCIADO, PODE-
RÃO SER SOLICITADOS: a) no caso de deficiência visual
(total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte 18),
ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no
caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a
transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação
das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c)
no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento
do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acen-
tuada de locomoção: espaço adequado. 3.2.1 - De acordo com
o Decreto Federal nº 3.298/1999, o tempo de realização das
provas poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas
com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenci-
ado previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.2. 3.2.2 - O
candidato que não requerer atendimento diferenciado até a
data mencionada no subitem 3.1.2.16 e não entregar o laudo
médico ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horá-
rios estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar
a prova em condições diferenciadas e não terá direito à amplia-
ção de tempo. 3.2.3 - O atendimento às condições solicitadas
no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.2.4. Os
candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou
as candidatas lactantes que queiram solicitar atendimento
diferenciado deverão preencher o requerimento na Diretoria de
Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o atesta-
do médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade
original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nasci-
mento da criança (conforme o caso), mediante a devida proto-
colização, até 72 (setenta e duas) horas antes da realização
das provas. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às
solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospi-
tais ou qualquer outro espaço físico distinto dos locais de prova
previamente definidos. 3.2.5 - A lactante que necessitar ama-
mentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala
reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no
subitem anterior. 3.2.6. Não haverá compensação do tempo de
amamentação em favor da candidata. 3.2.7 - A criança lactente
deverá ser acompanhada de um adulto responsável pela guar-
da (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer
em ambiente reservado. 3.2.8 - Não será disponibilizado pelo
IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo
que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de
realizar a prova. 3.2.9 - O candidato transgênero que desejar
ser tratado pelo nome social durante a realização da prova
deverá solicitar o atendimento diferenciado, na forma e no
prazo previsto no subitem 3.1.2.16 deste Edital. 3.2.9.1 - As
publicações oficiais referentes a todos os candidatos regular-
mente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do
registro civil dos participantes, independentemente de serem
estes transgêneros ou não. 3.2.10 - O candidato que necessitar
do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros,
marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios
metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso etc., deverá
solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções
(DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da data da aplicação
da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem o
deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.2.11 - Se a
solicitação de atendimento diferenciado não for feita previa-
mente, conforme previsto nos subitens 3.1.2.16, 3.2.2, 3.2.4 e
3.2.10 (quando for o caso), o pleito do candidato não será a-
tendido no dia da realização da prova. 3.2.12 - À exceção do
que se encontra previsto nos subitens 3.2.5 a 3.2.8 do presente
Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no
ambiente de prova, ainda que acompanhadas de um responsá-
vel pela sua guarda. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1 - A inscrição do
candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não
poderá alegar desconhecimento. 4.2 - Para requerer sua inscri-
ção, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição
disponível no portal do IMPARH, exclusivamente pela internet,
no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir
das 14 horas do dia 1º de novembro de 2018, até às 23 horas e
59 minutos do dia 25 de novembro de 2018 (horário de Fortale-
za-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último
dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data
do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-
CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de
vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a
data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o
candidato terá que optar pela área e pelo distrito e indicar seus
próprios RG e CPF. 4.2.1 - O candidato poderá fazer, no
IMPARH, até o dia 04 de janeiro de 2019, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou altera-
ções em seus dados informados no formulário de inscrição.
Entretanto, qualquer alteração referente à área e ao distrito
escolhidos somente será permitida caso o pedido tenha sido
realizado até o último dia previsto para a interposição de recur-
so contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição.
4.2.1.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar um
endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade
ele possa assegurar até o final da Seleção. 4.2.2 - No formulá-
rio de inscrição consta uma declaração por meio da qual o
candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e
preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.
4.2.3 - Somente será aceito o pedido de inscrição feito median-
te o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o
qual, durante o período de inscrição desta Seleção, estará
disponível exclusivamente no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1 - Em caso de mais de uma
inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será consi-
derada aquela cujo número de referência coincidir com a infor-
mação bancária correspondente ao efetivo pagamento da res-
pectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os
respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automati-
camente inválidos. 4.2.4 - O Instituto Municipal de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabiliza-
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