DOMFO 30/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
trabalho, não podendo, em hipótese alguma, substituir em 
definitivo os servidores do quadro efetivo. 1.12 - Conforme 
estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 
0158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servido-
res e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município 
de Fortaleza, bem como de servidores e empregados públicos 
de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos 
casos de acumulação lícita de cargos. 1.13 - Os seguintes 
Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Área e 
requisito; Anexo II – Conteúdo programático; Anexo III – Distri-
tos de Educação e Unidades Escolares; Anexo IV – Atribuições 
do Professor Substituto. 1.14 - As datas previstas ao longo 
deste Edital, inclusive as do Calendário de Atividades (item 11), 
poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de con-
veniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas 
datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela IN-
TERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 
2 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO: 2.1 - O can-
didato regularmente inscrito na Seleção Pública de que trata 
este Edital será contratado para a função específica de magis-
tério se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado 
na Seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) ter naciona-
lidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar 
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portu-
gueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, 
na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, 
de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição 
Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionali-
dades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 
da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; 
d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com 
as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo 
masculino; f) comprovar o requisito exigido no Anexo I deste 
Edital, de acordo com a área escolhida no ato da inscrição; g) 
comprovar sua regularidade no âmbito do Sistema de Escritu-
ração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Traba-
lhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal 
nº 8.373/2014; h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à épo-
ca da contratação; i) ter aptidão física e mental para o exercício 
das atribuições da área, comprovada por laudo médico expedi-
do por profissional competente, devendo constar no documento 
o número de registro no respectivo conselho de classe, o ende-
reço profissional e o número de telefone para contato; j) apre-
sentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais, 
das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha 
residido nos últimos dois anos; k) não possuir vínculo com a 
administração direta ou indireta da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem 
como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos 
de acumulação lícita de cargos/empregos; l) havendo acumula-
ção lícita de cargo, emprego e/ou função públicos, deverão ser 
observadas as disposições contidas nos incisos XVI e XVII do 
art. 37 da Constituição Federal de 1988 e, nestes casos, será 
exigida a compatibilidade de horário entre os cargos (ou em-
pregos) exercidos, devendo existir, entre o final de um expedi-
ente de trabalho e o início do outro, um intervalo de tempo 
mínimo que permita o deslocamento, a alimentação e o repou-
so do servidor. 2.2 - Além dos comprovantes das situações 
acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da contra-
tação, a apresentação de outros documentos necessários para 
a admissão no serviço público municipal. 2.3 - A documentação 
a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apre-
sentada na Secretaria Municipal da Educação (SME), de acor-
do com as orientações do Edital de Convocação dos candida-
tos aprovados, oportunamente divulgado. 2.4 - Para a contra-
tação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração 
de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos, 
comprovando que o mesmo não tem vínculo empregatício com 
o serviço público, salvo nos casos de acumulação lícita de 
cargos, tudo de acordo com o que dispõe o art. 10 da Lei Com-
plementar Municipal nº 0158/2013. 3 - DAS PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1 - As 
pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública 
regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja 
compatível com as atribuições de Professor Substituto do Mu-
nicípio de Fortaleza, bem como desde que observadas as re-
gras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência 
(Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015) e pela Lei Fe-
deral nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo 
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 
4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezem-
bro de 2004. 3.1.1 - Será reservado a candidatos com deficiên-
cia o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas referentes 
às carências surgidas no prazo de vigência do certame, desde 
que a deficiência esteja enquadrada nas categorias definidas 
no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e que seja compa-
tível com o exercício das atribuições de Professor Substituto. 
3.1.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a con-
dição de deficiente e indicar se pretende concorrer nessa con-
dição diferenciada. 3.1.2.1 - A reserva de vagas para candida-
tos com deficiência será calculada com base no quantitativo de 
vagas que surgirem no decorrer do prazo de vigência da Sele-
ção. 3.1.2.2 - De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do 
Decreto Federal nº 3.298/1999, caso a aplicação do percentual 
de que trata o subitem 3.1.1 resulte em número fracionado, 
este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subse-
quente. 3.1.2.3 - Os candidatos que, no formulário de inscrição, 
se declararem deficientes, uma vez classificados, além de 
figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes 
publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem 
crescente de classificação final. 3.1.2.4 - Os candidatos que se 
declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão 
submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo 
médico à Secretaria Municipal da Educação (SME). A reali-
zação do exame médico será de exclusiva responsabilidade do 
candidato. 3.1.2.5 - O laudo a que se refere o subitem 3.1.2.4 
deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses 
antes da data prevista para o término das inscrições e deverá 
atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a 
expressa referência ao código correspondente, segundo a 
Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), com a assi-
natura do médico e o carimbo com o seu número de registro no 
Conselho Regional de Medicina (CRM). 3.1.2.6 - Tendo em 
vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 
3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edi-
tal, se classificado e convocado, será submetido à avaliação da 
perícia médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a 
qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do 
candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as 
atribuições da área para a qual foi aprovado. 3.1.2.7 - Caso o 
candidato não tenha sido qualificado como pessoa com defici-
ência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível 
com as atribuições da área para a qual foi aprovado, na forma 
do subitem 3.1.2.6 - deste Edital, ou não tenha atingido a pon-
tuação suficiente para constar na lista geral de aprovados, será 
considerado eliminado da Seleção. 3.1.2.8. Ao candidato regu-
larmente aprovado que se sentir prejudicado está assegurado o 
direito à interposição de recurso contra o resultado da avali-
ação da perícia médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) 
dias úteis, contados a partir da data da divulgação do referido 
resultado. 3.1.2.9 - Os recursos deverão ser interpostos pelo 
próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento 
procuratório público ou particular), acompanhados da cópia do 
documento oficial de identidade original do interessado (e do 
documento oficial de identidade original do procurador, quando 
for o caso), junto à Perícia Médica do IPM, situada na Rua 24 
de maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h 
às 16h. 3.1.2.10 - No recurso deverá constar a justificativa do 
pedido, acompanhada da sua fundamentação. 3.1.2.11 - O 
candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição 
de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição 
para reivindicar a prerrogativa legal. 3.1.2.12 - As pessoas com 
deficiência, uma vez atendidas as exigências previstas pelo 
Decreto Federal nº 3.298/1999, participarão da Seleção em 
igualdade de condições com os demais candidatos, no que 
concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios 
de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das 

                            

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