DOMFO 30/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16
trabalho, não podendo, em hipótese alguma, substituir em
definitivo os servidores do quadro efetivo. 1.12 - Conforme
estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº
0158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servido-
res e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município
de Fortaleza, bem como de servidores e empregados públicos
de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos
casos de acumulação lícita de cargos. 1.13 - Os seguintes
Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Área e
requisito; Anexo II – Conteúdo programático; Anexo III – Distri-
tos de Educação e Unidades Escolares; Anexo IV – Atribuições
do Professor Substituto. 1.14 - As datas previstas ao longo
deste Edital, inclusive as do Calendário de Atividades (item 11),
poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de con-
veniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas
datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela IN-
TERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO: 2.1 - O can-
didato regularmente inscrito na Seleção Pública de que trata
este Edital será contratado para a função específica de magis-
tério se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado
na Seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) ter naciona-
lidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portu-
gueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436,
de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição
Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionali-
dades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37
da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com
as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo
masculino; f) comprovar o requisito exigido no Anexo I deste
Edital, de acordo com a área escolhida no ato da inscrição; g)
comprovar sua regularidade no âmbito do Sistema de Escritu-
ração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Traba-
lhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal
nº 8.373/2014; h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à épo-
ca da contratação; i) ter aptidão física e mental para o exercício
das atribuições da área, comprovada por laudo médico expedi-
do por profissional competente, devendo constar no documento
o número de registro no respectivo conselho de classe, o ende-
reço profissional e o número de telefone para contato; j) apre-
sentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais,
das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha
residido nos últimos dois anos; k) não possuir vínculo com a
administração direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem
como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos
de acumulação lícita de cargos/empregos; l) havendo acumula-
ção lícita de cargo, emprego e/ou função públicos, deverão ser
observadas as disposições contidas nos incisos XVI e XVII do
art. 37 da Constituição Federal de 1988 e, nestes casos, será
exigida a compatibilidade de horário entre os cargos (ou em-
pregos) exercidos, devendo existir, entre o final de um expedi-
ente de trabalho e o início do outro, um intervalo de tempo
mínimo que permita o deslocamento, a alimentação e o repou-
so do servidor. 2.2 - Além dos comprovantes das situações
acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da contra-
tação, a apresentação de outros documentos necessários para
a admissão no serviço público municipal. 2.3 - A documentação
a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apre-
sentada na Secretaria Municipal da Educação (SME), de acor-
do com as orientações do Edital de Convocação dos candida-
tos aprovados, oportunamente divulgado. 2.4 - Para a contra-
tação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração
de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos,
comprovando que o mesmo não tem vínculo empregatício com
o serviço público, salvo nos casos de acumulação lícita de
cargos, tudo de acordo com o que dispõe o art. 10 da Lei Com-
plementar Municipal nº 0158/2013. 3 - DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1 - As
pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública
regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja
compatível com as atribuições de Professor Substituto do Mu-
nicípio de Fortaleza, bem como desde que observadas as re-
gras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015) e pela Lei Fe-
deral nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art.
4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezem-
bro de 2004. 3.1.1 - Será reservado a candidatos com deficiên-
cia o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas referentes
às carências surgidas no prazo de vigência do certame, desde
que a deficiência esteja enquadrada nas categorias definidas
no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e que seja compa-
tível com o exercício das atribuições de Professor Substituto.
3.1.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a con-
dição de deficiente e indicar se pretende concorrer nessa con-
dição diferenciada. 3.1.2.1 - A reserva de vagas para candida-
tos com deficiência será calculada com base no quantitativo de
vagas que surgirem no decorrer do prazo de vigência da Sele-
ção. 3.1.2.2 - De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do
Decreto Federal nº 3.298/1999, caso a aplicação do percentual
de que trata o subitem 3.1.1 resulte em número fracionado,
este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subse-
quente. 3.1.2.3 - Os candidatos que, no formulário de inscrição,
se declararem deficientes, uma vez classificados, além de
figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes
publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem
crescente de classificação final. 3.1.2.4 - Os candidatos que se
declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão
submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo
médico à Secretaria Municipal da Educação (SME). A reali-
zação do exame médico será de exclusiva responsabilidade do
candidato. 3.1.2.5 - O laudo a que se refere o subitem 3.1.2.4
deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses
antes da data prevista para o término das inscrições e deverá
atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a
expressa referência ao código correspondente, segundo a
Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), com a assi-
natura do médico e o carimbo com o seu número de registro no
Conselho Regional de Medicina (CRM). 3.1.2.6 - Tendo em
vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº
3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edi-
tal, se classificado e convocado, será submetido à avaliação da
perícia médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a
qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do
candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as
atribuições da área para a qual foi aprovado. 3.1.2.7 - Caso o
candidato não tenha sido qualificado como pessoa com defici-
ência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível
com as atribuições da área para a qual foi aprovado, na forma
do subitem 3.1.2.6 - deste Edital, ou não tenha atingido a pon-
tuação suficiente para constar na lista geral de aprovados, será
considerado eliminado da Seleção. 3.1.2.8. Ao candidato regu-
larmente aprovado que se sentir prejudicado está assegurado o
direito à interposição de recurso contra o resultado da avali-
ação da perícia médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, contados a partir da data da divulgação do referido
resultado. 3.1.2.9 - Os recursos deverão ser interpostos pelo
próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento
procuratório público ou particular), acompanhados da cópia do
documento oficial de identidade original do interessado (e do
documento oficial de identidade original do procurador, quando
for o caso), junto à Perícia Médica do IPM, situada na Rua 24
de maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h
às 16h. 3.1.2.10 - No recurso deverá constar a justificativa do
pedido, acompanhada da sua fundamentação. 3.1.2.11 - O
candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição
de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição
para reivindicar a prerrogativa legal. 3.1.2.12 - As pessoas com
deficiência, uma vez atendidas as exigências previstas pelo
Decreto Federal nº 3.298/1999, participarão da Seleção em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que
concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das
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