DOMFO 30/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
rá por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e 
endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 
4.2.5 - O candidato que fizer declaração e/ou apresentar do-
cumentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e 
serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos 
decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1 - O pedido de inscrição e 
as informações prestadas no formulário de inscrição são de 
responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchi-
mento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário 
não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na 
Seleção Pública objeto deste Edital. 4.2.6 - Após o envio dos 
dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá 
imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu 
nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de 
R$ 110,00 (cento e dez reais), em qualquer agência, terminal 
ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do 
Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. 
Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do 
endereço eletrônico do IMPARH, conforme as orientações 
constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efeti-
vada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 
4.2.6.1 - NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓ-
SITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM 
ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscri-
ção tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será 
automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor 
correspondente. 4.2.7 - Para a correta leitura do código de 
barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a 
laser ou a jato de tinta. 4.2.8 - O candidato terá sua inscrição 
confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, 
mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de 
inscrição, de acordo com o previsto no item 11 deste edital. 
4.2.9 - Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, 
houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 
4.2.9.1 - O recibo de pagamento do boleto bancário será o 
comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na 
Seleção. 4.2.10 - Não será válida a inscrição cujo pagamento 
tenha sido realizado em desobediência às condições previstas 
nos subitens 4.2 e 4.2.6.1 deste Edital ou no caso de preen-
chimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no 
portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11 - O 
requerimento da inscrição é particular e individual e o valor 
pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituí-
vel. 4.2.12 - O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Re-
cursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solici-
tação de inscrição via internet não recebida em decorrência de 
problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de 
congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de 
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transfe-
rência de dados.  4.2.13 - O valor referente ao pagamento da 
taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo 
em caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo 
e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14 - 
No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes 
exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de 
ser contratado e perderá automaticamente o direito à vaga o 
candidato que não os apresentar, durante o processo de con-
tratação, na Secretaria Municipal da Educação (SME), nas 
datas previstas e de acordo com as orientações constantes do 
edital de convocação e/ou de chamada pública oportunamente 
divulgado. 4.2.15 - O IMPARH divulgará o resultado preliminar 
da solicitação de inscrição com a relação dos candidatos que 
tiveram suas inscrições deferidas, da condição de deficiente 
e/ou do atendimento diferenciado, de acordo com o previsto no 
Calendário de Atividades (item 11), cabendo recurso contra o 
indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso 
previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regula-
rização de qualquer problema ocorrido com a solicitação de 
inscrição, da condição de deficiente e/ou do atendimento dife-
renciado feita pelo candidato interessado. 4.2.17 - O candidato 
deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço 
eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se 
responsabilizará por downloads do presente Edital realizados 
em outro sítio que não o indicado neste subitem. 5 - DA PRO-
VA OBJETIVA: 5.1 - Será aplicada uma prova objetiva, de 
caráter classificatório e eliminatório, a qual avaliará o grau de 
conhecimentos básicos e específicos do candidato em relação 
ao conteúdo programático constante do Anexo II, parte inte-
grante deste Edital, com o valor máximo de 40 (quarenta) pon-
tos, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, 
conforme descrição do quadro abaixo, a cada uma sendo atri-
buído 1,0 (um ponto), todas com 04 (quatro) alternativas de 
resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta. 
 
ÁREA 
PROVA 
ÁREA DE  
CONHECIMENTO 
Nº DE  
QUESTÕES 
TODAS AS ÁREAS 
(EXCETO 
LÍNGUA 
PORTUGUESA 
E 
LÍNGUA 
PORTU-
GUESA BILÍNGUE) 
Prova I 
Conhecimentos Básicos 
Língua Portuguesa 
10 
Didática 
10 
Prova II 
Conhecimentos Específicos 
Disciplina específica 
da área 
20 
LÍNGUA 
PORTU-
GUESA E LÍNGUA 
PORTUGUESA 
BILÍNGUE 
Prova I 
Conhecimentos Básicos 
Didática 
10 
Prova II 
Conhecimentos Específicos 
Disciplina específica 
da área 
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5.2 - Serão considerados aprovados os candidatos que acerta-
rem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das questões da 
prova objetiva, o que corresponde a 20 (vinte) questões certas 
e a 20 (vinte) pontos. 5.3 - A nota da prova objetiva será calcu-
lada pela seguinte fórmula: 
 
NPO = NQC 
Onde: 
NPO = nota da prova objetiva 
NQC = número de questões certas 
 
6 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETI-
VA: 6.1 - As provas objetivas serão aplicadas na cidade de 
Fortaleza-CE, com duração de 03 (três) horas, nas seguintes 
datas: a) PARA PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA: dia 16 
de dezembro de 2018 (domingo), no horário das 09h às 12h 
(horário de Fortaleza); b) PARA PROFESSOR-PEDAGOGO E 
PROFESSOR PEDAGOGO BILÍNGUE: dia 16 de dezembro de 
2018 (domingo), no horário das 14h30 às 17h30 (horário de 
Fortaleza). 6.2 - O candidato deverá acessar o endereço ele-
trônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da 
data de realização da prova objetiva e imprimir o cartão de 
identificação, documento do qual constará o respectivo local de 
realização da prova objetiva. 6.2.1 - Não serão postados ou 
enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo 
candidato. 6.3 - O candidato deverá comparecer ao seu local 
de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do 
horário fixado para o início das provas, conforme disposto no 
subitem 6.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortale-
za-CE. 6.4 - A partir das 09h, para a prova aplicada no turno da 
manhã, e a partir das 14h30, para a prova aplicada no turno da 
tarde, não mais será permitido o acesso de candidatos aos 
locais de realização da prova. 6.5 - O candidato deverá apre-
sentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica 
obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta 
azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original 
com foto. 6.6. Não será aceita a cópia do documento de identi-
ficação, ainda que autenticada. 6.7. A desobediência ao dis-
posto nos subitens 6.4 e 6.5 implicará a exclusão do candidato 
desse certame. 6.8 - Em caso de extravio do documento de 
identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresen-
tação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido 
pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo 
de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato 
será encaminhado à sala da coordenação, onde será formali-
zada a sua identificação especial em formulário próprio. 6.8.1 - 
Para que seja realizada a identificação especial, o candidato 
obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a 
cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não 
disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original 

                            

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