DOMFO 30/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
rá por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e
endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
4.2.5 - O candidato que fizer declaração e/ou apresentar do-
cumentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e
serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos
decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1 - O pedido de inscrição e
as informações prestadas no formulário de inscrição são de
responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchi-
mento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário
não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na
Seleção Pública objeto deste Edital. 4.2.6 - Após o envio dos
dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá
imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu
nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de
R$ 110,00 (cento e dez reais), em qualquer agência, terminal
ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do
Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento.
Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do
endereço eletrônico do IMPARH, conforme as orientações
constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efeti-
vada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.6.1 - NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓ-
SITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM
ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscri-
ção tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será
automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor
correspondente. 4.2.7 - Para a correta leitura do código de
barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a
laser ou a jato de tinta. 4.2.8 - O candidato terá sua inscrição
confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades,
mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de
inscrição, de acordo com o previsto no item 11 deste edital.
4.2.9 - Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo,
houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.9.1 - O recibo de pagamento do boleto bancário será o
comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na
Seleção. 4.2.10 - Não será válida a inscrição cujo pagamento
tenha sido realizado em desobediência às condições previstas
nos subitens 4.2 e 4.2.6.1 deste Edital ou no caso de preen-
chimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no
portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11 - O
requerimento da inscrição é particular e individual e o valor
pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituí-
vel. 4.2.12 - O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Re-
cursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solici-
tação de inscrição via internet não recebida em decorrência de
problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transfe-
rência de dados. 4.2.13 - O valor referente ao pagamento da
taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo
em caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo
e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14 -
No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes
exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de
ser contratado e perderá automaticamente o direito à vaga o
candidato que não os apresentar, durante o processo de con-
tratação, na Secretaria Municipal da Educação (SME), nas
datas previstas e de acordo com as orientações constantes do
edital de convocação e/ou de chamada pública oportunamente
divulgado. 4.2.15 - O IMPARH divulgará o resultado preliminar
da solicitação de inscrição com a relação dos candidatos que
tiveram suas inscrições deferidas, da condição de deficiente
e/ou do atendimento diferenciado, de acordo com o previsto no
Calendário de Atividades (item 11), cabendo recurso contra o
indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso
previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regula-
rização de qualquer problema ocorrido com a solicitação de
inscrição, da condição de deficiente e/ou do atendimento dife-
renciado feita pelo candidato interessado. 4.2.17 - O candidato
deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço
eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se
responsabilizará por downloads do presente Edital realizados
em outro sítio que não o indicado neste subitem. 5 - DA PRO-
VA OBJETIVA: 5.1 - Será aplicada uma prova objetiva, de
caráter classificatório e eliminatório, a qual avaliará o grau de
conhecimentos básicos e específicos do candidato em relação
ao conteúdo programático constante do Anexo II, parte inte-
grante deste Edital, com o valor máximo de 40 (quarenta) pon-
tos, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha,
conforme descrição do quadro abaixo, a cada uma sendo atri-
buído 1,0 (um ponto), todas com 04 (quatro) alternativas de
resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta.
ÁREA
PROVA
ÁREA DE
CONHECIMENTO
Nº DE
QUESTÕES
TODAS AS ÁREAS
(EXCETO
LÍNGUA
PORTUGUESA
E
LÍNGUA
PORTU-
GUESA BILÍNGUE)
Prova I
Conhecimentos Básicos
Língua Portuguesa
10
Didática
10
Prova II
Conhecimentos Específicos
Disciplina específica
da área
20
LÍNGUA
PORTU-
GUESA E LÍNGUA
PORTUGUESA
BILÍNGUE
Prova I
Conhecimentos Básicos
Didática
10
Prova II
Conhecimentos Específicos
Disciplina específica
da área
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5.2 - Serão considerados aprovados os candidatos que acerta-
rem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das questões da
prova objetiva, o que corresponde a 20 (vinte) questões certas
e a 20 (vinte) pontos. 5.3 - A nota da prova objetiva será calcu-
lada pela seguinte fórmula:
NPO = NQC
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
6 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETI-
VA: 6.1 - As provas objetivas serão aplicadas na cidade de
Fortaleza-CE, com duração de 03 (três) horas, nas seguintes
datas: a) PARA PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA: dia 16
de dezembro de 2018 (domingo), no horário das 09h às 12h
(horário de Fortaleza); b) PARA PROFESSOR-PEDAGOGO E
PROFESSOR PEDAGOGO BILÍNGUE: dia 16 de dezembro de
2018 (domingo), no horário das 14h30 às 17h30 (horário de
Fortaleza). 6.2 - O candidato deverá acessar o endereço ele-
trônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da
data de realização da prova objetiva e imprimir o cartão de
identificação, documento do qual constará o respectivo local de
realização da prova objetiva. 6.2.1 - Não serão postados ou
enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo
candidato. 6.3 - O candidato deverá comparecer ao seu local
de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do
horário fixado para o início das provas, conforme disposto no
subitem 6.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortale-
za-CE. 6.4 - A partir das 09h, para a prova aplicada no turno da
manhã, e a partir das 14h30, para a prova aplicada no turno da
tarde, não mais será permitido o acesso de candidatos aos
locais de realização da prova. 6.5 - O candidato deverá apre-
sentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica
obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta
azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original
com foto. 6.6. Não será aceita a cópia do documento de identi-
ficação, ainda que autenticada. 6.7. A desobediência ao dis-
posto nos subitens 6.4 e 6.5 implicará a exclusão do candidato
desse certame. 6.8 - Em caso de extravio do documento de
identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresen-
tação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido
pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo
de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato
será encaminhado à sala da coordenação, onde será formali-
zada a sua identificação especial em formulário próprio. 6.8.1 -
Para que seja realizada a identificação especial, o candidato
obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a
cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não
disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original
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