DOMFO 30/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, conse-
quentemente, ser eliminado do certame. 6.8.2 - No caso de
documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados, adotar-se-á o procedimento de identificação espe-
cial do candidato. Neste caso, o candidato será encaminhado à
sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação
especial em formulário próprio. 6.9 - O cartão de identificação
do candidato não é considerado documento oficial de identida-
de. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido
do seu documento oficial de identidade original com foto, na
forma prevista no subitem 6.12, a fim de apresentá-lo na entra-
da do local de prova e ao adentrar a sala. 6.10 - Fechados os
portões às 09h (turno da manhã) e às 14h30 (turno da tarde)
para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedi-
mentos operacionais relativos à presente Seleção Pública. 6.11
- A inviolabilidade do malote contendo as provas será compro-
vada somente no momento de romper o lacre do malote, o que
ocorrerá na presença de dois candidatos, mediante a aposição
de suas assinaturas em um termo formal, na sala da coordena-
ção do local de prova. 6.12 - São considerados documentos
oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identidade com
foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Seguran-
ça Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de
classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passapor-
te; c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por
órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d)
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
e) carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e
Previdência Social (MTPS). 6.13 - Não serão aceitos como
documento oficial de identidade certidões de nascimento ou
casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (mo-
delo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade, CNH digital, etc. 6.14 - Os documentos dos
candidatos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obriga-
toriamente, a sua fotografia. 6.15 - Para assegurar a lisura e a
segurança da Seleção, durante a realização das provas poderá
ser adotado o procedimento de identificação civil dos candida-
tos, mediante a verificação do documento oficial de identidade
original e coleta da assinatura e/ou das impressões digitais.
6.15.1 - No dia da realização das provas, o IMPARH poderá
submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas
salas, nos corredores e nos banheiros. 6.16 - Durante a reali-
zação da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclu-
são do presente certame, qualquer espécie de consulta e co-
municação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte
e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparen-
te, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua,
pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel
(ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento
similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books,
telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®,
walkman®, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive,
fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qual-
quer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados,
máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria
(bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos escu-
ros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie
e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não
autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.16.1 -
Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente
com os demais objetos descritos no subitem 6.16, acondiciona-
dos no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusivamente
para tal fim, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali
permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá
ser colocado dentro de bolsa, sacola, etc., e só poderá ser
aberto após a saída do candidato do local de prova. 6.16.2 -
Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as
orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de
sala, durante todo o período destinado à realização da prova.
6.17 - Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da pro-
va objetiva, um instrumento de marcação do tempo de duração
das provas da Seleção. 6.18 - É vedado o ingresso de candida-
to em local de prova portando arma. O candidato que estiver
armado não poderá fazer as provas. 6.19 - Não haverá, em
hipótese alguma, segunda chamada para a prova. 6.20 - Em
hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação
da prova fora da data determinada para a realização do certa-
me, fora do horário estabelecido para o fechamento dos por-
tões (subitem 6.10) e em outro local que não seja o predeter-
minado. 6.21 - Somente será permitido o preenchimento do
cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com
caneta esferográfica fabricada em material transparente, de
tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou parti-
cipação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendi-
mento diferenciado previamente autorizados pela comissão
coordenadora do certame. 6.22 - O candidato deverá, obrigato-
riamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-
resposta e a lista de presença. 6.22.1 - A assinatura constante
do cartão-resposta e da lista de presença deverá ser obrigato-
riamente igual à do documento oficial de identidade original
apresentado pelo candidato. 6.23 - O candidato deverá trans-
crever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta,
que será o único documento válido para a correção da prova
por meio de processamento eletrônico. O preenchimento do
cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato,
o qual deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas nos documentos de aplicação. Em ne-
nhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em
virtude de erro provocado pelo candidato. 6.24 - O candidato
deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e
somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de
arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção
assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda
ou com campo de marcação não preenchido integralmente.
6.25 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar,
manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-
resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.26 - Por moti-
vo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se
definitivamente do recinto de realização da prova depois de
decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância deste
aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e, con-
sequentemente, a eliminação do candidato da Seleção. 6.27 -
Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatori-
amente ao chefe de sala o seu cartão-resposta assinado e o
seu caderno de prova, bem como a folha de anotação de gaba-
rito, de acordo com o previsto no subitem 6.29. 6.28 - Por ra-
zões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão
permitidos: a) o ingresso e/ou a permanência de pessoas es-
tranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação
das provas, desde a abertura dos portões do local de prova até
o término dos trabalhos da coordenação do local de prova; b) a
permanência, no local de prova, de candidato que já tenha
finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o for-
necimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova
a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público
ou privado, mesmo após o encerramento do certame. No en-
tanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar
serão disponibilizados no endereço eletrônico do IMPARH
(concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização da prova
objetiva, a partir das 19h (horário local). 6.29 - Somente será
permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito
individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem
na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova,
sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será
disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabari-
to. 6.29.1 - É proibido ao candidato fazer qualquer anotação
referente às questões, bem como registrar informações relati-
vas às suas respostas ou qualquer outra informação no com-
provante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o
permitido, sob pena de ser eliminado do certame. 6.30 - Os
eventuais erros de digitação (inclusive quanto à data de nasci-
mento) verificados nos documentos impressos entregues ao
candidato no dia da aplicação das provas, exceto com relação
ao CPF e à área e ao distrito escolhidos no ato da inscrição,
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