DOMFO 30/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
deverão ser corrigidos mediante solicitação do candidato, ao 
chefe de sala no Formulário de correção de dados cadastrais 
dos candidatos. 6.30.1 - O candidato que não solicitar as corre-
ções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem 
anterior deverá arcar com as consequências advindas de sua 
omissão. 6.31 - Após receber a sua prova objetiva, o candidato 
terá somente 15 (quinze) minutos para reclamar e solicitar a 
substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou imperfei-
ções do caderno de prova. 6.31.1 - Durante a aplicação da 
prova, caso haja eventual falta de prova ou material de aplica-
ção em razão de falha de impressão ou de equívoco na distri-
buição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou 
material reserva, o que será registrado em ata, desde que 
observado o tempo para reclamação previsto no subitem 6.31. 
6.32 - O IMPARH, na qualidade de órgão responsável pela 
execução da Seleção, não se responsabilizará pela perda e/ou 
pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrô-
nicos ocorridos no local de realização das provas, nem por 
danos a eles causados. 7 - DOS RECURSOS ADMINISTRATI-
VOS: 7.1 - Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) 
o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição 
de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado; 
b) o conteúdo de questões e o gabarito preliminar da prova 
objetiva; c) o resultado preliminar da prova objetiva. 7.2 - Os 
recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, 
contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no 
subitem 7.1, no endereço eletrônico do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), de acordo com o previsto no Calendá-
rio de Atividades (item 11) deste Edital. 7.3 - Admitir-se-á um 
único recurso, por candidato, contra cada evento referido no 
subitem 7.1 deste Edital. 7.4 - Todos os recursos deverão ser 
dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de 
processo administrativo, e devidamente fundamentados, inclu-
sive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em 
cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo 
estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 
11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Con-
cursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida 
João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 7.5 - O candidato 
deverá anexar também a cópia do seu documento oficial de 
identidade original e no caso de recurso interposto contra o 
indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o 
comprovante de pagamento da taxa correspondente. 7.5.1 - No 
caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar 
a cópia do seu documento oficial de identidade original e a 
respectiva procuração particular ou pública, além dos docu-
mentos indicados anteriormente. 7.6 - Somente serão aprecia-
dos os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação 
do nome da seleção pública, do nome do candidato, do número 
de inscrição e do CPF do candidato, bem como a assinatura do 
candidato ou do seu procurador. 7.7 - No caso de recurso in-
terposto por procurador, este deverá cumprir todas as exigên-
cias contidas no subitens 7.5 e 7.5.1, devendo indicar o CPF do 
candidato no requerimento de recurso administrativo, bem 
como anexar a respectiva procuração particular ou pública. 7.8 
- Não serão apreciados os recursos interpostos contra avalia-
ção, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.9 - O recurso 
interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo 
considerada, para tanto, a data da protocolização. 7.10 - O 
recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo 
quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 
7.11 - Se do exame dos recursos resultar a anulação de ques-
tão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos 
os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independen-
temente da formulação de recurso. 8 - DAS CONDIÇÕES PA-
RA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1 - A classi-
ficação final, por área/distrito, obedecerá à ordem decrescente 
do número de pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com 
a nota final (NF). 8.2 - A nota final (NF) corresponde à pontua-
ção obtida pelo candidato na prova objetiva e será calculada 
através da seguinte fórmula: 
 
NF = NPO 
Onde: 
NF = nota final 
NPO = nota da prova objetiva 
 
8.3 - Serão considerados aprovados para a formação do Ca-
dastro de Reserva os candidatos que atenderem à condição 
prevista no subitem 5.2 - 8.4. Ocorrendo empate de classifica-
ção, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em 
conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) 
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do dis-
posto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 
10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior nota na prova de 
conhecimentos específicos; c) a idade maior, considerando-se 
ano, mês e dia. 8.5 - Serão considerados eliminados, para 
todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os 
requisitos fixados no subitem 8.3 deste Edital. 9. DA HOMO-
LOGAÇÃO: 9.1 - O resultado final dos candidatos aprovados 
no Cadastro de Reserva, o qual corresponderá ao resultado 
definitivo da prova objetiva, será devidamente homologado e 
publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e divulgado no 
endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, obedecen-
do-se à ordem crescente de classificação final por área/distrito, 
não se admitindo recurso contra esse resultado. 9.1.1 - O resul-
tado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH 
somente após a autorização para a devida divulgação. 9.2 - A 
homologação do resultado final da Seleção será feita por ato 
do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. 
9.3 - O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resul-
tado final da presente Seleção Pública, suspender, alterar ou 
cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à 
interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4 - A 
publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui ates-
tados, certificados ou certidões relativas à classificação, média 
ou nota do candidato. 10 - DA CONTRATAÇÃO E DA LOTA-
ÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente 
convocados por meio de chamada pública, mediante edital 
publicado pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com a 
interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade 
previsto no subitem 12.1. Será considerado desistente o candi-
dato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo 
determinados no referido edital. 10.1.1 - Após a convocação de 
todos os candidatos aprovados para uma determinada área de 
um Distrito de Educação, a Secretaria Municipal da Educação 
(SME) poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprova-
dos para a mesma área de outros Distritos, para fins de preen-
chimento das carências que venham a surgir. 10.2 - A contra-
tação do candidato aprovado na Seleção fica condicionada à 
satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras 
condições complementares, de acordo com a legislação vigen-
te, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria 
Municipal da Educação (SME), com a interveniência da Secre-
taria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão           
(SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de clas-
sificação final e à disponibilidade orçamentária e financeira da 
Secretaria Municipal da Educação (SME), de acordo com o 
orçamento consignado na Lei vigente. 10.3 - A contratação dar-
se-á mediante Termo de Contrato Administrativo assinado por 
ambas as partes (contratante e contratado), a critério da Admi-
nistração Pública. 10.4 - A contratação dos candidatos selecio-
nados, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, 
alterada pela Lei Complementar Municipal nº 0216/2016, fica 
submetida ao regime jurídico administrativo, sendo-lhes asse-
gurados o prazo de contratação de até 12 (doze) meses e, a 
depender do interesse de ambas as partes, a sua prorrogação 
por, no máximo, até 12 (doze) meses. 10.5 - Os candidatos já 
contratados (e com vínculo vigente) em razão da aprovação em 
certames anteriores poderão participar do presente processo 
seletivo, ficando sua contratação condicionada ao encerramen-
to do vínculo contratual vigente à época da convocação, na 
forma prevista no subitem 10.1, salvo no caso de acumulação 
lícita de cargo/emprego público (subitem 1.12). 10.6 - Os can-
didatos aprovados, quando convocados, deverão apresentar na 
Secretaria Municipal da Educação (SME) os documentos ne-

                            

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