DOMFO 30/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21
cessários para a sua contratação, de acordo com o previsto no
item 2 e segundo as orientações do Edital de Convocação
oportunamente divulgado. 10.6.1 - A fim de que seja preserva-
do o objetivo da concorrência diferenciada (candidatos com
deficiência) e haja vista a necessidade de se garantir a propor-
cionalidade da ocupação das vagas que venham a surgir desti-
nadas à ampla concorrência por área/distrito, a cada grupo de
20 (vinte) candidatos convocados, o primeiro deles será da
ampla concorrência, o segundo será da concorrência diferenci-
ada (candidato com deficiência) e os demais serão da ampla
concorrência, devendo ser utilizado procedimento semelhante
para os próximos 20 (vinte) candidatos classificados na se-
quência, e assim sucessivamente. 10.7 - O candidato aprovado
e devidamente convocado poderá optar, em sessão pública
específica, pela sua lotação em escola de sua preferência, de
acordo com as carências existentes e observada a sua ordem
de classificação final por área/distrito, conforme interesse e
conveniência da Administração Pública Municipal. 10.8 - O
candidato que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por
ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desis-
tência, fornecido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas
(COGEP) da Secretaria Municipal da Educação (SME). 10.9 -
O candidato que não comparecer à lotação, de acordo com o
previsto no subitem 10.6, perderá automaticamente o direito à
vaga para a qual foi aprovado. 10.10 - Após a assinatura do
memorando de lotação, o professor substituto terá o prazo-
limite de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar-se à respec-
tiva unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o professor terá
rescindido o seu contrato imediatamente, salvo no caso de
situações devidamente justificadas e comprovadas através de
documentos. 11 - DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Divulgação do Edital
30/outubro/2018
Solicitação de inscrição pela internet para todas as
áreas (concursos.fortaleza.ce.gov.br)
1º a 25/novembro/2018
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega
de laudo médico para comprovação de candidato com
deficiência e/ou atendimento diferenciado
21 a 28/novembro/2018
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da
condição de deficiente e/ou do atendimento diferencia-
do
30/novembro/2018
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de
inscrição, da condição de candidato com deficiência
e/ou do atendimento diferenciado
03/dezembro/2018
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da
condição de candidato com deficiência e/ou do atendi-
mento diferenciado
05/dezembro/2018
Disponibilização do cartão de identificação por meio do
site do IMPARH
12/dezembro/2018
Prova Objetiva – Professor de Área Específica
16/dezembro/2018, das 09h às
12h
Prova Objetiva – Professor-Pedagogo e Professor-
Pedagogo (bilíngue)
16/dezembro/2018, das 14h30
às 17h30
Gabarito preliminar da prova objetiva
16/dezembro/2018
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da
prova objetiva
17/dezembro/2018
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva
03/janeiro/2019
Resultado preliminar da prova objetiva
03/janeiro/2019
Resposta do recurso contra as questões e o resultado
do gabarito preliminar da prova objetiva
04/janeiro/2019
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
04/janeiro/2019
Resultado final e ato de homologação
07/janeiro/2019
12 - DA VIGÊNCIA: 12.1 - Esta Seleção Pública tem prazo de
validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única
vez, por igual período, a contar da data da publicação da ho-
mologação do seu resultado final. 12.2 - O prazo de vigência
estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para
a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, todos os
candidatos aprovados no Cadastro de Reserva de Professor
Substituto. O aproveitamento dos selecionados será regido
pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Forta-
leza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e fi-
nanceira em razão da nova despesa. 13 - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS: 13.1 - Todo o conjunto de atividades, ações, infor-
mações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibili-
zação do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no
portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o
acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato.
Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desco-
nhecimento dos prazos neles assinalados. 13.2 - Em situações
excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico
ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por meio dos
registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com
os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 13.2.1 - Em
caso de dúvida, o candidato poderá solicitar esclarecimentos
acerca do presente processo seletivo através do seguinte en-
dereço eletrônico: atendimentoconcursos@fortaleza.ce.gov.br.
Na ocasião, o interessado deverá informar o nome da Seleção,
o número do Edital, o seu nome completo, o seu CPF, o seu
número de inscrição no certame (quando for o caso) e a
área/distrito para a qual concorre. 13.3 - A inexatidão das afir-
mativas contidas em documentos apresentados, ainda que
verificada posteriormente, determinará a eliminação do candi-
dato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da
inscrição. 13.4 - Será excluído da Seleção, por ato da Presi-
dência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos
Humanos (IMPARH), o candidato que: a) for surpreendido
dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; b) for
flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portan-
do ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.16; c)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da
equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes
ou com os demais candidatos; d) não entregar o material das
provas ao término do tempo destinado à sua realização; e)
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento
de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o
caderno de prova e/ou o cartão-resposta; g) descumprir as
instruções contidas no caderno de prova e no cartão-resposta
referente ao certame e as orientações repassadas pelo che-
fe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações
constantes de qualquer material de aplicação; h) não permitir a
coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se
a realizar a transcrição da frase (quando for o caso); i) for sur-
preendido portando qualquer tipo de arma; j) fizer, em qualquer
documento, declaração falsa ou inexata; k) for responsável por
falsa identificação pessoal; l) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no
certame; m) não atender às determinações regulamentares do
IMPARH. 13.5. São obrigação e responsabilidade do candidato
manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de
seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publi-
cações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a
correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concur-
sos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida João
Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a
Seleção. 13.6 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio
eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação
policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito,
sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado
da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova
objetiva e/ou a convocação do candidato, desde que verifica-
das falsidades de declaração ou irregularidades nos documen-
tos apresentados. 13.7 - Não será expedida ou enviada ne-
nhuma correspondência ou convocação aos candidatos para
nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata
este Edital. 13.8 - Não será expedido qualquer documento
comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo
para este fim as publicações oficiais. 13.9 - O candidato poderá
consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 11, as datas
de divulgação dos eventos relativos ao certame. 13.10 - O
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