DOMFO 30/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
cessários para a sua contratação, de acordo com o previsto no 
item 2 e segundo as orientações do Edital de Convocação 
oportunamente divulgado. 10.6.1 - A fim de que seja preserva-
do o objetivo da concorrência diferenciada (candidatos com 
deficiência) e haja vista a necessidade de se garantir a propor-
cionalidade da ocupação das vagas que venham a surgir desti-
nadas à ampla concorrência por área/distrito, a cada grupo de 
20 (vinte) candidatos convocados, o primeiro deles será da 
ampla concorrência, o segundo será da concorrência diferenci-
ada (candidato com deficiência) e os demais serão da ampla 
concorrência, devendo ser utilizado procedimento semelhante 
para os próximos 20 (vinte) candidatos classificados na se-
quência, e assim sucessivamente. 10.7 - O candidato aprovado 
e devidamente convocado poderá optar, em sessão pública 
específica, pela sua lotação em escola de sua preferência, de 
acordo com as carências existentes e observada a sua ordem 
de classificação final por área/distrito, conforme interesse e 
conveniência da Administração Pública Municipal. 10.8 - O 
candidato que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por 
ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desis-
tência, fornecido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas 
(COGEP) da Secretaria Municipal da Educação (SME). 10.9 - 
O candidato que não comparecer à lotação, de acordo com o 
previsto no subitem 10.6, perderá automaticamente o direito à 
vaga para a qual foi aprovado. 10.10 - Após a assinatura do 
memorando de lotação, o professor substituto terá o prazo-
limite de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar-se à respec-
tiva unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o professor terá 
rescindido o seu contrato imediatamente, salvo no caso de 
situações devidamente justificadas e comprovadas através de 
documentos. 11 - DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES: 
 
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
30/outubro/2018 
Solicitação de inscrição pela internet para todas as 
áreas (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
1º a 25/novembro/2018 
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega 
de laudo médico para comprovação de candidato com 
deficiência e/ou atendimento diferenciado 
21 a 28/novembro/2018 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da 
condição de deficiente e/ou do atendimento diferencia-
do 
30/novembro/2018 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de 
inscrição, da condição de candidato com deficiência 
e/ou do atendimento diferenciado 
03/dezembro/2018 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da 
condição de candidato com deficiência e/ou do atendi-
mento diferenciado 
05/dezembro/2018 
Disponibilização do cartão de identificação por meio do 
site do IMPARH 
12/dezembro/2018 
Prova Objetiva – Professor de Área Específica 
16/dezembro/2018, das 09h às 
12h 
Prova Objetiva – Professor-Pedagogo e Professor-
Pedagogo (bilíngue) 
16/dezembro/2018, das 14h30 
às 17h30 
Gabarito preliminar da prova objetiva 
16/dezembro/2018 
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da 
prova objetiva 
17/dezembro/2018 
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva 
03/janeiro/2019 
Resultado preliminar da prova objetiva 
03/janeiro/2019 
Resposta do recurso contra as questões e o resultado 
do gabarito preliminar da prova objetiva 
04/janeiro/2019 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
04/janeiro/2019 
Resultado final e ato de homologação 
07/janeiro/2019 
 
12 - DA VIGÊNCIA: 12.1 - Esta Seleção Pública tem prazo de 
validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única 
vez, por igual período, a contar da data da publicação da ho-
mologação do seu resultado final. 12.2 - O prazo de vigência 
estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para 
a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, todos os 
candidatos aprovados no Cadastro de Reserva de Professor 
Substituto. O aproveitamento dos selecionados será regido 
pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Forta-
leza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e fi-
nanceira em razão da nova despesa. 13 - DAS DISPOSIÇÕES 
FINAIS: 13.1 - Todo o conjunto de atividades, ações, infor-
mações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibili-
zação do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no 
portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o 
acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato. 
Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desco-
nhecimento dos prazos neles assinalados. 13.2 - Em situações 
excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico 
ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por meio dos 
registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com 
os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 13.2.1 - Em 
caso de dúvida, o candidato poderá solicitar esclarecimentos 
acerca do presente processo seletivo através do seguinte en-
dereço eletrônico: atendimentoconcursos@fortaleza.ce.gov.br. 
Na ocasião, o interessado deverá informar o nome da Seleção, 
o número do Edital, o seu nome completo, o seu CPF, o seu 
número de inscrição no certame (quando for o caso) e a          
área/distrito para a qual concorre. 13.3 - A inexatidão das afir-
mativas contidas em documentos apresentados, ainda que 
verificada posteriormente, determinará a eliminação do candi-
dato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da 
inscrição. 13.4 - Será excluído da Seleção, por ato da Presi-
dência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos 
Humanos (IMPARH), o candidato que: a) for surpreendido 
dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; b) for 
flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portan-
do ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.16; c) 
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da 
equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes 
ou com os demais candidatos; d) não entregar o material das 
provas ao término do tempo destinado à sua realização; e) 
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento 
de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o 
caderno de prova e/ou o cartão-resposta; g) descumprir as 
instruções contidas no caderno de prova e no cartão-resposta 
referente ao certame e as orientações repassadas pelo che-
fe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações 
constantes de qualquer material de aplicação; h) não permitir a 
coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se 
a realizar a transcrição da frase (quando for o caso); i) for sur-
preendido portando qualquer tipo de arma; j) fizer, em qualquer 
documento, declaração falsa ou inexata; k) for responsável por 
falsa identificação pessoal; l) utilizar ou tentar utilizar meios 
fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no 
certame; m) não atender às determinações regulamentares do 
IMPARH. 13.5. São obrigação e responsabilidade do candidato 
manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de 
seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publi-
cações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a 
correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concur-
sos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida João 
Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a 
Seleção. 13.6 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio 
eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação 
policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, 
sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado 
da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova 
objetiva e/ou a convocação do candidato, desde que verifica-
das falsidades de declaração ou irregularidades nos documen-
tos apresentados. 13.7 - Não será expedida ou enviada ne-
nhuma correspondência ou convocação aos candidatos para 
nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata 
este Edital. 13.8 - Não será expedido qualquer documento 
comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo 
para este fim as publicações oficiais. 13.9 - O candidato poderá 
consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 11, as datas 
de divulgação dos eventos relativos ao certame. 13.10 - O 

                            

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