DOMFO 25/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2018 
Nº 16.350
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.291, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.  
Declara de interesse social, para fins de regulariza-
ção fundiária os bens imóveis que indica e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. 
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária para pelo Município de Fortaleza. O do-
mínio útil de um terreno acrescido de marinha, situado no Poço da Draga na Rua Viaduto Moreira da Rocha – Bairro Centro. Descrito 
conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=553105.0793 e Y=9588773.0502 com ângulo interno de 110°0’ e uma 
distância de 13,80m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=553117.9989 e Y=9588768.1999 com ângulo 
interno de 170°0’ e uma distância de 16,40m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=553134.1195 e 
Y=9588765.1856 com ângulo interno de 165°0’ e uma distância de 16,40m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coorde-
nadas X=553150.4710 e Y=9588766.4464 com ângulo interno de 170°0’ e uma distância de 11,50m encontra-se o ponto P5. Partindo 
do ponto P5 de coordenadas X=553161.6092 e Y=9588769.3080 com ângulo interno de 175°0’ e uma distância de 10,00m encontra-
se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=553171,0409 e Y=9588772.6311 com ângulo interno de 177°30’ e uma distân-
cia de 10,00m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=553180.3187 e Y=9588776.3624 com ângulo interno 
de 120°0’ e uma distância de 126,80m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=553198.1654 e 
Y=9588901.9002 com ângulo interno de 75°0’ e uma distância de 50,50m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coordena-
das X=553148.0321 e Y=9588895.8255 com ângulo interno de 97°30’ e uma distância de 84,54m encontra-se o ponto P10. Partindo 
do ponto P10 de coordenadas X=553147.1600 e Y=9588811.2900 com ângulo interno de 271°0’ e uma distância de 41,70m encontra-
se o ponto P11. Partindo do ponto P11 de coordenadas X=553105.4761 e Y=9588812.4478 com ângulo interno de 89°0’ e uma distân-
cia de 39,40m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 7.138,79m² e perímetro de 421,04m. Limitando-se: 
AO SUL, do ponto P1 ao ponto P2; do ponto P2 ao ponto P3; do ponto P3 ao ponto P4; do ponto P4 ao ponto P5; do ponto P5 ao 
ponto P6; do ponto P6 ao ponto P7 ambos limitando-se com o Ramal Férreo da RVC; AO LESTE, do ponto P7 ao ponto P8 limitando-
se com os terrenos acrescidos de marinha, ocupados respectivamente por José Odorico de Morais, Walter Barroso e Cecil Salgado; 
AO NORTE, do ponto P8 ao ponto P9 limitando-se com o Poço da Draga; AO OESTE, do ponto P9 ao ponto P10; do ponto P10 ao 
ponto P11; do ponto P11 ao ponto P1 Ambos limitando-se com o terreno acrescido de marinha, ocupado pela Booth & Cia. London 
Ltd., tudo em conformidade com a Certidão de Aforamento nº 5989 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona. 
 
 

                            

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