DOMFO 26/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
TERMO DE APOSTILAMENTO - Nos assenta-
mentos funcionais da servidora, GISELLE BEZERRA GOMES,
Subinspetora, matrícula nº 55.342-01, lotada na Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, o seu nome foi mudado de acordo com a
Certidão de Casamento do Cartório Cysne, para GISELLE
BEZERRA GOMES SARAIVA. Fortaleza, 19 de setembro de
2018. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL -
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 2261/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base
no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº
14.975, de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Pro-
cesso n° P877612/2017. RESOLVE exonerar a pedido, nos
termos do art. 40 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990,
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,
publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02 de janeiro de
1991, a servidora FABIANA MEDEIROS DE PAULA RODRI-
GUES, ocupante do cargo de Assistente de Educação Infantil,
matrícula n° 92.878-03, a partir de 27 de setembro de 2017.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de junho
de 2018 - Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2769/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P212796/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o venci-
mento ou salário da servidora LUISIANE FROTA CORREIA
LIMA RAMALHO, matrícula nº 47.862-01, ocupante do cargo
de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com
seu atual exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de
Educação I, a partir de 24 de janeiro de 2014. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 27 de julho de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2770/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora LUISIANE
FROTA CORREIA LIMA RAMALHO, matrícula nº 47.862-01,
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela
Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 25 de janei-
ro de 2014, sem o respectivo ato de concessão implantado em
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n°
P212796/2018 destacando as fichas financeiras da referida
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em
Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o
vencimento ou salário da servidora LUISIANE FROTA
CORREIA LIMA RAMALHO, matrícula nº 47.862-01, ocupante
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria do
Distrito de Educação I, a partir de 25 de janeiro de 2014.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de julho
de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3503/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo nº
P632067/2017. RESOLVE formalizar a concessão da Gratifica-
ção de Permanência em Serviço, a razão de 20% (vinte por
cento), nos termos do artigo 36, I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249,
de 10 de julho de 2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de
abril de 2012, publicada no DOM de 04 de abril de 2012, e o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, sobre o vencimento ou salário da servidora FABÍOLA
MARIA CHAVES DE SOUSA, matrícula nº 84.809-01, ocupante
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação com o exercício funcional na Assessoria Institucio-
nal/Coordenadoria do Distrito de Educação 1, a partir de 01 de
maio de 2015. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 05 de setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio
- SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3504/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975. CONSIDERANDO que a
servidora pública municipal, FABÍOLA MARIA CHAVES DE
SOUSA, matrícula 84.809-01, cargo de Professor, percebeu a
Gratificação de Regência de Classe, desde 19 de abril de
2010, sem o respectivo ato de concessão implantado, com
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor de todos os
documentos anexados ao Processo P632067/2017, destacan-
do as fichas financeiras da referida servidora. CONSIDERAN-
DO que a servidora percebeu a referida Gratificação desde o
dia 19/04/2010; CONSIDERANDO a necessidade de regulari-
zar a situação funcional da servidora pública municipal acima
mencionada. RESOLVE formalizar a concessão Gratificação de
Regência de Classe, no período de 19.04.2010 a 09.06.2011,
no percentual de 50% (cinquenta por cento) nos termos da Lei
n° 9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009); no percentual
de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012.
(DOM de 04/04/2012) GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 05 de setembro de 2018. Maria Christina
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