DOMFO 26/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
TERMO DE APOSTILAMENTO - Nos assenta-
mentos funcionais da servidora, GISELLE BEZERRA GOMES, 
Subinspetora, matrícula nº 55.342-01, lotada na Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, o seu nome foi mudado de acordo com a 
Certidão de Casamento do Cartório Cysne, para GISELLE 
BEZERRA GOMES SARAIVA. Fortaleza, 19 de setembro de 
2018. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL -  
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 2261/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base 
no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 
14.975, de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Pro-
cesso n° P877612/2017. RESOLVE exonerar a pedido, nos 
termos do art. 40 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, 
publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02 de janeiro de 
1991, a servidora FABIANA MEDEIROS DE PAULA RODRI-
GUES, ocupante do cargo de Assistente de Educação Infantil, 
matrícula n° 92.878-03, a partir de 27 de setembro de 2017. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de junho                     
de 2018 - Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 2769/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P212796/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20% 
(vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 
9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o venci-
mento ou salário da servidora LUISIANE FROTA CORREIA 
LIMA RAMALHO, matrícula nº 47.862-01, ocupante do cargo 
de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com 
seu atual exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de 
Educação I, a partir de 24 de janeiro de 2014. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 27 de julho de 2018. Maria Christina 
Machado Publio -  SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
ATO N° 2770/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora LUISIANE 
FROTA CORREIA LIMA RAMALHO, matrícula nº 47.862-01, 
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela 
Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 25 de janei-
ro de 2014, sem o respectivo ato de concessão implantado em 
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 
P212796/2018 destacando as fichas financeiras da referida 
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE 
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em 
Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da 
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o 
vencimento ou salário da servidora LUISIANE FROTA                   
CORREIA LIMA RAMALHO, matrícula nº 47.862-01, ocupante 
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria do 
Distrito de Educação I, a partir de 25 de janeiro de 2014.                
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de julho 
de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3503/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo nº 
P632067/2017. RESOLVE formalizar a concessão da Gratifica-
ção de Permanência em Serviço, a razão de 20% (vinte por 
cento), nos termos do artigo 36, I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, 
de 10 de julho de 2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de 
abril de 2012, publicada no DOM de 04 de abril de 2012, e o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, sobre o vencimento ou salário da servidora FABÍOLA 
MARIA CHAVES DE SOUSA, matrícula nº 84.809-01, ocupante 
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação com o exercício funcional na Assessoria Institucio-
nal/Coordenadoria do Distrito de Educação 1, a partir de 01 de 
maio de 2015. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 05 de setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3504/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975. CONSIDERANDO que a 
servidora pública municipal, FABÍOLA MARIA CHAVES DE 
SOUSA, matrícula 84.809-01, cargo de Professor, percebeu a 
Gratificação de Regência de Classe, desde 19 de abril de 
2010, sem o respectivo ato de concessão implantado, com 
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor de todos os 
documentos anexados ao Processo P632067/2017, destacan-
do as fichas financeiras da referida servidora. CONSIDERAN-
DO que a servidora percebeu a referida Gratificação desde o 
dia 19/04/2010; CONSIDERANDO a necessidade de regulari-
zar a situação funcional da servidora pública municipal acima 
mencionada. RESOLVE formalizar a concessão Gratificação de 
Regência de Classe, no período de 19.04.2010 a 09.06.2011, 
no percentual de 50% (cinquenta por cento) nos termos da Lei 
n° 9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009); no percentual 
de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM 
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012. 
(DOM de 04/04/2012) GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 05 de setembro de  2018. Maria Christina            

                            

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