DOMFO 26/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso
0.0200 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação;
Projeto/Atividade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de
Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 0.0200 do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 24901.12.
368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de
Recurso 0.0200 do orçamento da Secretaria Municipal da Edu-
cação. Maiores informações encontram-se à disposição em sua
sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do
telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 25 de
setembro de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Em observância
ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para
Licitações e Contratações Públicas), o Ordenador de Despesas
da Secretaria Municipal da Educação do Município de Fortale-
za, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza
cumprido todas as exigências do procedimento de licitação do
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
266/2017
–
Processo
nº
P683953/2017, cujo objeto é a SELEÇÃO DE EMPRESA
PARA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA NOVAS
ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL E ESCOLAS
EM FUNCIONAMENTO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFI-
CAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I -
Termo de Referência do edital, homologa, para que produza os
efeitos legais e jurídicos, os Lotes 01 e 02 nos termos indicados
no relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, fls. 1265/1270, em favor das empresas mencionadas
abaixo:
LOTES
EMPRESAS VENCEDORAS
VALORES
01
ANTONIO LEONARDO FERREIRA SANTOS -
ME CNPJ 13.806.931/0001-23
R$ 436.200,00
02
ANTONIO LEONARDO FERREIRA SANTOS -
ME CNPJ 13.806.931/0001-23
R$ 145.400,00
TOTAL
R$ 581.600,00
As despesas decorrentes da presente homologação correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/Ati-
vidade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa
33.90.30, Fonte de Recurso 0.0200 do orçamento da Secreta-
ria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 24901.12.361.
0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.0800 do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação;
Projeto/Atividade
24901.12.361.0193.2109.0001,
Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0.0200 do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Ati-
vidade 24901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de Despesa
33.90.30, Fonte de Recurso 0.0800 do orçamento da Secreta-
ria Municipal da Educação. Publique-se e cumpra-se. Fortale-
za, 14 de setembro de 2018. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 1006/2018 - PROCESSO Nº P309001/2018
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização
(CAC) do Contrato nº 376/2016 –
EBSERH (MEAC) e SMS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 02
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula
Nona do Contrato nº 376/2016-SMS/EBSERH, firmado entre a
Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a Empresa Brasileira
de Serviços Hospitalares - EBSERH, com o intuito de integrar a
Maternidade Escola Assis Chateaubriand – MEAC no Sistema
Único de Saúde – SUS na rede regionalizada e hierarquizada
de ações e serviços de saúde, pela prestação de assistência à
saúde, ambulatorial e/ou hospitalar, visando à garantia de a-
tenção integral à saúde da população de referência do Municí-
pio de Fortaleza/CE. CONSIDERANDO que a fiscalização de
contratos é uma atividade sistemática de fundamental relevân-
cia nos procedimentos de gestão contratual exercida pela Con-
tratante e seus representantes, em todas as etapas/fases de
execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e
cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os
seus aspectos, e principalmente visando o alcance dos objeti-
vos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de
Acompanhamento da Contratualização (CAC), cujo desempe-
nho da função tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato nº 376/2016, cujo objeto é integrar a
Maternidade Escola Assis Chateaubriand - MEAC no Sistema
Único de Saúde – SUS na rede regionalizada e hierarquizada
de ações e serviços de saúde, pela prestação de assistência à
saúde, ambulatorial e/ou hospitalar, visando à garantia de
atenção integral à saúde da população de referência do
Município de Fortaleza/CE, conforme a seguinte composição:
NOME
DESIGNAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
Léa Dias Pimentel Gomes
Vasconcelos
Titular
Contratante
Adriana Lima Melo
Suplente
Contratante
Cristiane Mourão Carvalho
Mesquita
Titular
Contratante
Maria
Elisângela
Albuquerque Silva
Suplente
Contratante
Andreia Paula de Oliveira
Aguiar
Titular
Contratada
Carlos Augusto de Alencar
Junior
Suplente
Contratada
Cristiane Ribeiro dos Santos
Farias
Titular
Contratada
João Paulo Lima
Suplente
Contratada
Art. 2º - Compete a CAC às seguintes atribuições, conforme
disposto na Cláusula Nona do Contrato nº 376/2016: I – Moni-
torar e avaliar o cumprimento das metas quantitativas e qualita-
tivas constantes no Documento Descritivo, e manifestar-se
formalmente quanto ao seu cumprimento; II – Utilizar-se da
informação de capacidade instalada e operacional do Contra-
tado no processo avaliativo de execução das metas e; III –
Propor readequações das metas pactuadas, dos recursos fi-
nanceiros e outras que se fizerem necessárias nas cláusulas
contratuais, desde que essas não alterem seu objeto, bem
como propor novos indicadores para a avaliação qualitativa.
Art. 3º - A CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três
meses e extraordinariamente sempre que necessário, devendo
se manifestar por meio de relatório, com parecer conclusivo
quanto o monitoramento e avaliação das metas contratualiza-
das, em conformidade com a metodologia para análise de
desempenho das metas quantitativas e qualitativas dispostas
no Documento Descritivo, conforme disposto na Cláusula Nona
do Contrato nº 376/2016. Art. 4º - A existência do CAC não
impede e nem substitui as atividades próprias dos componen-
tes do Sistema Nacional de Auditoria e do Controle e Avaliação
da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 5º - O mandato da Co-
missão será compatível com a vigência do Contrato nº
376/2016, devendo qualquer alteração de sua composição ser
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