DOMFO 26/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 
0.0200 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação; 
Projeto/Atividade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 0.0200 do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 24901.12. 
368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de 
Recurso 0.0200 do orçamento da Secretaria Municipal da Edu-
cação. Maiores informações encontram-se à disposição em sua 
sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital 
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do 
telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 25 de  
setembro de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Em observância 
ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para 
Licitações e Contratações Públicas), o Ordenador de Despesas 
da Secretaria Municipal da Educação do Município de Fortale-
za, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a 
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza 
cumprido todas as exigências do procedimento de licitação do 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
266/2017 
– 
Processo 
nº 
P683953/2017, cujo objeto é a SELEÇÃO DE EMPRESA    
PARA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA NOVAS 
ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL E ESCOLAS 
EM FUNCIONAMENTO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE 
ENSINO DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFI-
CAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I - 
Termo de Referência do edital, homologa, para que produza os 
efeitos legais e jurídicos, os Lotes 01 e 02 nos termos indicados 
no relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, fls. 1265/1270, em favor das empresas mencionadas 
abaixo: 
 
LOTES 
EMPRESAS VENCEDORAS 
VALORES 
01 
ANTONIO LEONARDO FERREIRA SANTOS - 
ME  CNPJ 13.806.931/0001-23 
R$ 436.200,00 
02 
ANTONIO LEONARDO FERREIRA SANTOS - 
ME CNPJ 13.806.931/0001-23 
R$ 145.400,00 
TOTAL 
 
R$ 581.600,00 
 
As despesas decorrentes da presente homologação correrão 
por conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/Ati-
vidade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 
33.90.30, Fonte de Recurso 0.0200 do orçamento da Secreta-
ria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 24901.12.361. 
0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de 
Recurso 0.0800 do orçamento da Secretaria Municipal da  
Educação; 
Projeto/Atividade 
24901.12.361.0193.2109.0001, 
Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0.0200 do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Ati-
vidade 24901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de Despesa 
33.90.30, Fonte de Recurso 0.0800 do orçamento da Secreta-
ria Municipal da Educação. Publique-se e cumpra-se. Fortale-
za, 14 de setembro de 2018. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
PORTARIA Nº 1006/2018 - PROCESSO Nº P309001/2018 
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização 
(CAC) do Contrato nº 376/2016 – 
EBSERH (MEAC) e SMS. 
            
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 
Nona do Contrato nº 376/2016-SMS/EBSERH, firmado entre a 
Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a Empresa Brasileira 
de Serviços Hospitalares - EBSERH, com o intuito de integrar a 
Maternidade Escola Assis Chateaubriand – MEAC no Sistema 
Único de Saúde – SUS na rede regionalizada e hierarquizada 
de ações e serviços de saúde, pela prestação de assistência à 
saúde, ambulatorial e/ou hospitalar, visando à garantia de a-
tenção integral à saúde da população de referência do Municí-
pio de Fortaleza/CE. CONSIDERANDO que a fiscalização de 
contratos é uma atividade sistemática de fundamental relevân-
cia nos procedimentos de gestão contratual exercida pela Con-
tratante e seus representantes, em todas as etapas/fases de 
execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e 
cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das 
disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os 
seus aspectos, e principalmente visando o alcance dos objeti-
vos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de 
Acompanhamento da Contratualização (CAC), cujo desempe-
nho da função tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a 
execução do Contrato nº 376/2016, cujo objeto é integrar a 
Maternidade Escola Assis Chateaubriand - MEAC no Sistema 
Único de Saúde – SUS na rede regionalizada e hierarquizada 
de ações e serviços de saúde, pela prestação de assistência à 
saúde, ambulatorial e/ou hospitalar, visando à garantia de  
atenção integral à saúde da população de referência do                 
Município de Fortaleza/CE, conforme a seguinte composição:  
 
NOME 
DESIGNAÇÃO 
REPRESENTAÇÃO 
Léa Dias Pimentel Gomes 
Vasconcelos 
Titular 
Contratante 
Adriana Lima Melo 
Suplente 
Contratante 
Cristiane Mourão Carvalho 
Mesquita 
Titular 
Contratante 
Maria 
Elisângela 
Albuquerque Silva 
Suplente 
Contratante 
Andreia Paula de Oliveira 
Aguiar 
Titular 
Contratada 
Carlos Augusto de Alencar 
Junior 
Suplente 
Contratada 
Cristiane Ribeiro dos Santos 
Farias 
Titular 
Contratada 
João Paulo Lima 
Suplente 
Contratada 
 
Art. 2º - Compete a CAC às seguintes atribuições, conforme 
disposto na Cláusula Nona do Contrato nº 376/2016: I – Moni-
torar e avaliar o cumprimento das metas quantitativas e qualita-
tivas constantes no Documento Descritivo, e manifestar-se 
formalmente quanto ao seu cumprimento; II – Utilizar-se da 
informação de capacidade instalada e operacional do Contra-
tado no processo avaliativo de execução das metas e; III – 
Propor readequações das metas pactuadas, dos recursos fi-
nanceiros e outras que se fizerem necessárias nas cláusulas 
contratuais, desde que essas não alterem seu objeto, bem 
como propor novos indicadores para a avaliação qualitativa. 
Art. 3º - A CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três 
meses e extraordinariamente sempre que necessário, devendo 
se manifestar por meio de relatório, com parecer conclusivo 
quanto o monitoramento e avaliação das metas contratualiza-
das, em conformidade com a metodologia para análise de 
desempenho das metas quantitativas e qualitativas dispostas 
no Documento Descritivo, conforme disposto na Cláusula Nona 
do Contrato nº 376/2016. Art. 4º - A existência do CAC não 
impede e nem substitui as atividades próprias dos componen-
tes do Sistema Nacional de Auditoria e do Controle e Avaliação 
da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 5º - O mandato da Co-
missão será compatível com a vigência do Contrato nº 
376/2016, devendo qualquer alteração de sua composição ser 

                            

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