DOMFO 17/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018 
Nº 16.365
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.299, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
Altera a redação do art. 1º. do Decreto nº 14.166 de 
09 de fevereiro de 2018 e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº1. 075, de 21 de janeiro de 1970. 
DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 1º do Decreto Nº 14.166 de 09 de Fevereiro de 2018: “Art. 1º – Fica declarado de 
Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária pelo Município de Fortaleza, o imóvel objeto da Matrícula Nº R.01/27.072 do 3º 
Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de Romcy S/A – Indústria e Comércio, situado no Bairro Padre Andrade com frente para 
Avenida Coronel Matos Dourado, de acordo com a poligonal descrita a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=546060,2600 e 
Y=9586524,4600 com ângulo interno de 73,54° e uma distância de 88,00m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coorde-
nadas X=546053,9000 e Y=9586612,2300 com ângulo interno de 106,46° e uma distância de 110,00m encontra-se o ponto P3. Partin-
do do ponto P3 de coordenadas X=546156,8600 e Y=9586650,9400 com ângulo interno de 73,54° e uma distância de 88,00m encon-
tra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=546163,2200 e Y=9586563,1700 com ângulo interno de 106,46° e uma 
distância de 110,00m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 9.282,99m² e perímetro de 396,00m; em 
conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF.” 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º – Fica desde já registrado que o bem, ora desapropriado, será objeto de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 
11.977/2009. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, aos 08 dias de outubro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA.  
*** *** *** 
DECRETO Nº 
 14.300, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018. 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropri-
ação os bens imóveis que indica e dá outras                     
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
 
 

                            

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