DOMFO 17/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios, benfei-
torias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito
no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO MERCADO DOS PEIXES DO VILA DO MAR. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal
de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a
desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos
para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0102.1674.0001, Elemen-
to: 44.90.61, Fonte: 0 0101. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 08 dias de outubro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 2251/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, LÁSARO FERNANDO LACERDA DA SILVA,
para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO,
simbologia DNS-2, do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante
da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL V, a
partir de 01/10/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2252/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA, do cargo em
comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, simbologia S-1,
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MU-
NICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, a partir de 16/10/2018. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 2253/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA, do cargo em
comissão de SECRETÁRIO DA REGIONAL III, simbologia S-1,
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA
REGIONAL III, a partir de 16/10/2018. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
GABINETE DO VICE PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2018 -
PROCESSO Nº P940539/2017-SEPOG - DAS PARTES: Con-
tratante: GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito público interno situada à Rua Joa-
quim Lima, 1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005,
inscrita no CNPJ n° 05.329.423/0001-73, doravante denomina-
da CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Se-
cretário Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro,
casado, RG 753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domi-
ciliado nesta capital (CE). Contratada: ACQUA RIOS INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº
08.666.193/ 0001-26, com sede à Rua Tenente Aurélio Sam-
paio, 150-A, Aerolândia, Fortaleza-CE, CEP 60.850-690, dora-
vante denominada CONTRATADA, representada neste ato
pela Sr.ª Priscila Fragoso Aguiar, brasileira, casada, farmacêu-
tica, CPF nº 012.491.863-82 e RG 2003009031419 SSP/CE,
residente e domiciliada nesta capital, à Av. dos Expedicionários
nº 3260, AP 2203, Benfica, CEP 60.411-136, nesta capital
(CE). DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico n° 339/2017 e seus anexos, o
que consta nos autos do Processo Administrativo nº
P940539/2017, os preceitos do direito público, Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto
deste contrato a aquisição de água mineral sem gás, acondi-
cionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, para atender
as necessidades do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo A – Termo de Referência do Edital, Pregão Eletrônico nº
339/2017. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:
O valor contratual global importa na quantia de R$ 30.800,00
(trinta mil e oitocentos reais), sujeito a reajustes, desde que
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da
apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze)
meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a
variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso
esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As
despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de
recursos
04.122.0001.2016.0005,
elemento
de
despesa
33.90.30, fonte 0101, do orçamento do Gabinete do Vice Pre-
feito-GAB.VICE. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua publicação, na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, con-
tado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após
a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA GARANTIA
CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipula-
do no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento
integral de todas as obrigações contratuais e, quando em di-
nheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §
4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de
acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta-
belecidas no item 31 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Carlos
Eduardo Pereira Cavalcante, Matrícula 11320501, especial-
mente designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acor-
do com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993,
doravante denominado simplesmente de GESTOR. DATA:
Fortaleza, 14 de Setembro de 2018. ASSINAM: Raimundo
Pacheco de Pinho – SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA. Priscila
Fragoso Aguiar – REPRESENTANTE DA ACQUA RIOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA-ME. Carlos
Eduardo Pereira Cavalcante – GESTOR DO CONTRATO –
GABVICE.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 249/2018.
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