DOMFO 17/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), 
para o servidor exonerado WALKLEY AUGUSTO COSMO 
DOS REIS, matrícula n° 60.260-01. Art. 2º - A despesa deve 
correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001. 
2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações 
Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento 
deste órgão e fonte pagadora 0.0101. Art. 3º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de setembro 
de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor       
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
  
 
PORTARIA Nº 0264/2018 - GMF - O DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade 
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII 
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te aos Direitos Rescisórios, no valor de R$ 814,38 (oitocentos e 
quatorze reais e trinta e oito centavos), para a servidora exone-
rada RAQUEL MUNIZ CABRAL DE MORAES, matrícula n° 
106.518-02. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação 
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento 
de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.0101. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 01 de outubro de 2018. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR 
GERAL -GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
  
 
PORTARIA Nº 0265/2018 - GMF - O DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade 
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII 
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te aos Direitos Rescisórios, no valor de R$ 878,79 (oitocentos e 
setenta e oito reais e setenta e nove centavos), para o servidor 
exonerado ANDREY CARVALHO RODRIGUES, matrícula n° 
107.028-02. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação 
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento 
de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.0101. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 03 de outubro de 2018. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR 
GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
  
 
PORTARIA Nº 0266/2018 - GMF - O DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade 
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII 
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te aos Direitos Rescisórios, no valor de R$ 2.130,37 (dois mil 
cento e trinta reais e trinta e sete centavos), para o servidor 
exonerado ILAN MARDEN PITA PEREIRA, matrícula n° 
106.796-02. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação 
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento 
de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.0101. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 03 de outubro de 2018. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR 
GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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PORTARIA Nº 0267/2018 - GMF - O DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade 
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII 
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te aos Direitos Rescisórios, no valor de R$ 1.661,03 (hum mil 
seiscentos e sessenta e um reais e três centavos), para o ser-
vidor exonerado FELIPE MARQUES MUNIZ, matrícula n° 
106.928-02. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação 
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento 
de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.0101. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 03 de outubro de 2018. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR 
GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 1159/2018 - SME - DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 158/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa Construtora Correia Lima Ltda - EPP, tendo como inter-
veniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é 
a contratação de empresa especializada para execução de 
serviços de construção de 42 (quarenta e dois) Centros de 
Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação 
Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza, referente ao LOTE 
14 da Licitação RDC Presencial n° 012/2015). CONSIDERAN-
DO o que consta nos autos do Processo nº P666162/2017. 
CONSIDERANDO o Parecer nº 2769/2018 da Coordenadoria 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo 
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem 

                            

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