DOMFO 17/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P894605/2015, que versa 
acerca de providências quanto à regularização do pagamento à 
COOPERATIVA DE MÉDICOS CITOPATOLOGISTAS E PA-
TOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA - COOCIPA pelos serviços 
prestados à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, por 
intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção de 
SIA/Ambulatorial (SISCOLO - Média Complexidade), referente 
à competência de setembro de 2015. CONSIDERANDO o que 
dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CON-
SIDERANDO que o valor do débito é de R$ 9.318,89 (nove mil, 
trezentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos). CONSI-
DERANDO, finalmente, presumido está que à COOPERATIVA 
DE MÉDICOS CITOPATOLOGISTAS E PATOLOGISTAS DO 
CEARÁ LTDA - COOCIPA agiu de boa-fé, bem como verifica-
se que o mesma tem o direito de ser indenizado somente pelo 
o que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quais-
quer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. CONSI-
DERANDO, ainda, o Princípio da Autotutela, que decorre do 
poder-dever da Administração Pública declarar a nulidade de 
seus próprios atos, quando eivado de vícios que os tornem 
ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportuni-
dade. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, 
conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida con-
traída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secretaria 
Municipal da Saúde junto à COOPERATIVA DE MÉDICOS 
CITOPATOLOGISTAS E PATOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA - 
COOCIPA, inscrito no CNPJ sob nº 05.216.524/0001-38, no 
valor de R$ 9.318,89 (nove mil, trezentos e dezoito reais e 
oitenta e nove centavos), relativo à produção de SIA/Ambula-
*torial (SISCOLO - Média Complexidade), referente à compe-
tência de setembro de 2015. Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0125. 
2540.0001, elemento de despesa 33.90.93, fonte 0900, da 
Ação de Contratualização com Entidades Privadas. Art. 3º - 
Revogar os efeitos da Portaria nº 413/2016, publicado no Diário 
Oficial do Município – DOM em 25 de novembro de 2016. Re-
gistre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 04 de outubro 
de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA      
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1054/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei n.º 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P895468/2015, que versa 
acerca de providências quanto à regularização do pagamento à 
COOPERATIVA DE MÉDICOS CITOPATOLOGISTAS E PA-
TOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA - COOCIPA pelos serviços 
prestados à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, por 
intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção de 
BPAI/Ambulatorial (Média Complexidade), referente à compe-
tência de setembro de 2015. CONSIDERANDO o que dispõe o 
art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDE-
RANDO que o valor do débito é de R$ 6.984,00 (seis mil,                   
novecentos e oitenta e quatro reais). CONSIDERANDO, final-
mente, presumido está que à COOPERATIVA DE MÉDICOS 
CITOPATOLOGISTAS E PATOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA - 
COOCIPA agiu de boa-fé, bem como verifica-se que o mesma 
tem o direito de ser indenizado somente pelo o que aproveitou 
a Administração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou 
ressarcimentos pelos demais gastos. CONSIDERANDO, ainda, 
o Princípio da Autotutela, que decorre do poder-dever da          
Administração Pública declarar a nulidade de seus próprios 
atos, quando eivado de vícios que os tornem ilegais, ou revo-
gá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. RESOLVE: 
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título 
de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Municí-
pio de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde 
junto à COOPERATIVA DE MÉDICOS CITOPATOLOGISTAS 
E PATOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA - COOCIPA, inscrito no 
CNPJ sob nº 05.216.524/0001-38, no valor de R$ 6.984,00 
(seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais), relativo à produ-
ção de BPAI/Ambulatorial (Média Complexidade), referente à 
competência de setembro de 2015. Art. 2º - As despesas de-
correntes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10. 
302.0125.2540.0001, elemento de despesa 33.90.93, fonte 
0900, da Ação de Contratualização com Entidades Privadas. 
Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 412/2016, publicado 
no Diário Oficial do Município – DOM em 25 de novembro de 
2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 04 
de outubro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1055/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P215168/2018 e no Pare-
cer/COJUR nº 1705/2018. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor ANTONIO MARCIO BEZERRA DE GONÇALVES, 
Agente de Combate as Endemias, matrícula n° 78.174-01, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento decorrente da GRATI-
FICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, referente ao período de 
24.05.2017 a 31.12.2017, no valor de R$ 2.000,31 (dois mil 
reais e trinta e um centavos). Art. 2º - O valor supra referido 
será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 
25901.10.304.0128.2195.0029, elemento de despesa 31.90.92, 
fonte 0900, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do 
Município e Encargos Sociais – Agente de Endemias/Vigilancia. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de 
agosto de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1056/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P059247/2018 e no Pare-
cer/COJUR nº 1704/2018. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora ADRIANA FERREIRA DE MENEZES, Cirurgiã Den-
tista, matrícula n° 66.680-01, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento decorrente da GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ACA-

                            

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