DOMFO 17/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRUTORA 
CORREIA LIMA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 
11.555.412/0001-04, no valor de R$ 4.082,53 (quatro mil, oiten-
ta e dois reais e cinquenta e três centavos), relativo ao reajuste 
da 07ª medição, do período de 05/01/2017 a 31/01/2017, do 
Contrato nº 158/2015, consignada no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Or-
çamentária: 24901.12.365.0052.1229.0003 – 449092 – 0.0200. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 02 de outubro de 2018. 
Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1160/2018 - SME - DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 158/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa Construtora Correia Lima Ltda - EPP, tendo como inter-
veniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é 
a contratação de empresa especializada para execução de 
serviços de construção de 42 (quarenta e dois) Centros de 
Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação 
Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza, referente ao LOTE 
14 da Licitação RDC Presencial n° 012/2015). CONSIDERAN-
DO o que consta nos autos do Processo nº P722459/2017. 
CONSIDERANDO o Parecer nº 2768/2018 da Coordenadoria 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo 
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem 
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRUTORA 
CORREIA LIMA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 
11.555.412/0001-04, no valor de R$ 6.268,00 (seis mil, duzen-
tos e sessenta e oito reais), relativo ao reajuste da 9ª medição, 
do período de 01/03/2017 a 31/03/2017, do Contrato nº 
158/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.365.0052.1229.0003 – 449092 – 0.0200. Registre-se, 
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 02 de outubro de 2018. Joaquim 
Aristides de Oliveira - SECRETARIO EXECUTIVO MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1161/2018 - SME - DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 158/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa Construtora Correia Lima Ltda - EPP, tendo como inter-
veniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é 
a contratação de empresa especializada para execução de 
serviços de construção de 42 (quarenta e dois) Centros de 
Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação 
Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza, referente ao LOTE 
14 da Licitação RDC Presencial n° 012/2015). CONSIDERAN-
DO o que consta nos autos do Processo nº P827323/2017. 
CONSIDERANDO o Parecer nº 2767/2018 da Coordenadoria 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo 
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem 
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRUTORA 
CORREIA LIMA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 
11.555.412/0001-04, no valor de R$ 6.485,82 (seis mil, quatro-
centos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), relati-
vo ao reajuste da 11ª medição, do período de 01/05/2017 a 
31/05/2017, do Contrato nº 158/2015, consignada no orçamen-
to em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.365.0052.1229.0003 
– 
449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 02 de 
outubro de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETA-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 1162/2018 - SME - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - A SECRETARIA MUNICIPAL DA  
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 114/2014 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa Construtora Correia Lima Ltda - EPP, tendo como inter-
veniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é 
a contratação de empresa especializada com fins a execução 
dos serviços de 06 (seis) quadras esportivas cobertas com 
vestiário, localizadas nas Secretarias Regionais IV, V e VI do 
Município de Fortaleza, referente ao LOTE 01 da Licitação 
RDC Presencial n° 002/2014. CONSIDERANDO o que consta 
nos autos do Processo nº P040258/2016. CONSIDERANDO o 
Parecer nº 2766/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERI-
OR com a empresa CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA - 
EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 11.555.412/0001-04, no valor 
de R$ 17.398,91 (dezessete mil, trezentos e noventa e oito 
reais e noventa e um centavos), relativo ao reajuste da 5ª me-
dição, do período de 01/08/2015 a 31/08/2015, do Contrato nº 
114/2014, consignada no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.368.0022.1129.0004 – 449092 – 0.0200. Registre-se, 
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de outubro de 2018. Joaquim 
Aristides de Oliveira - SECRETARIO EXECUTIVO MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1165/2018 - SME - DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 158/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa Construtora Correia Lima Ltda - EPP, tendo como inter-
veniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é 
a contratação de empresa especializada para execução de 
serviços de construção de 42 (quarenta e dois) Centros de 
Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação 
Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza, referente ao LOTE 
14 da Licitação RDC Presencial n° 012/2015). CONSIDERAN-
DO o que consta nos autos do Processo nº P881492/2017. 
CONSIDERANDO o Parecer nº 2763/2018 da Coordenadoria 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo 
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem 
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRUTORA 
CORREIA LIMA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 
11.555.412/0001-04, no valor de R$ 10.853,97 (dez mil, oito-
centos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), 
relativo ao reajuste da 14ª medição, do período de 01/08/2017 
a 31/08/2017, do Contrato nº 158/2015, consignada no orça-
mento em vigor, devendo a despesa em causa correr na se-

                            

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