DOMFO 17/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº.
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P894605/2015, que versa
acerca de providências quanto à regularização do pagamento à
COOPERATIVA DE MÉDICOS CITOPATOLOGISTAS E PA-
TOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA - COOCIPA pelos serviços
prestados à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, por
intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção de
SIA/Ambulatorial (SISCOLO - Média Complexidade), referente
à competência de setembro de 2015. CONSIDERANDO o que
dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CON-
SIDERANDO que o valor do débito é de R$ 9.318,89 (nove mil,
trezentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos). CONSI-
DERANDO, finalmente, presumido está que à COOPERATIVA
DE MÉDICOS CITOPATOLOGISTAS E PATOLOGISTAS DO
CEARÁ LTDA - COOCIPA agiu de boa-fé, bem como verifica-
se que o mesma tem o direito de ser indenizado somente pelo
o que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quais-
quer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. CONSI-
DERANDO, ainda, o Princípio da Autotutela, que decorre do
poder-dever da Administração Pública declarar a nulidade de
seus próprios atos, quando eivado de vícios que os tornem
ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportuni-
dade. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada,
conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida con-
traída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secretaria
Municipal da Saúde junto à COOPERATIVA DE MÉDICOS
CITOPATOLOGISTAS E PATOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA -
COOCIPA, inscrito no CNPJ sob nº 05.216.524/0001-38, no
valor de R$ 9.318,89 (nove mil, trezentos e dezoito reais e
oitenta e nove centavos), relativo à produção de SIA/Ambula-
*torial (SISCOLO - Média Complexidade), referente à compe-
tência de setembro de 2015. Art. 2º - As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0125.
2540.0001, elemento de despesa 33.90.93, fonte 0900, da
Ação de Contratualização com Entidades Privadas. Art. 3º -
Revogar os efeitos da Portaria nº 413/2016, publicado no Diário
Oficial do Município – DOM em 25 de novembro de 2016. Re-
gistre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 04 de outubro
de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1054/2018 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei n.º
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº.
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P895468/2015, que versa
acerca de providências quanto à regularização do pagamento à
COOPERATIVA DE MÉDICOS CITOPATOLOGISTAS E PA-
TOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA - COOCIPA pelos serviços
prestados à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, por
intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção de
BPAI/Ambulatorial (Média Complexidade), referente à compe-
tência de setembro de 2015. CONSIDERANDO o que dispõe o
art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDE-
RANDO que o valor do débito é de R$ 6.984,00 (seis mil,
novecentos e oitenta e quatro reais). CONSIDERANDO, final-
mente, presumido está que à COOPERATIVA DE MÉDICOS
CITOPATOLOGISTAS E PATOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA -
COOCIPA agiu de boa-fé, bem como verifica-se que o mesma
tem o direito de ser indenizado somente pelo o que aproveitou
a Administração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou
ressarcimentos pelos demais gastos. CONSIDERANDO, ainda,
o Princípio da Autotutela, que decorre do poder-dever da
Administração Pública declarar a nulidade de seus próprios
atos, quando eivado de vícios que os tornem ilegais, ou revo-
gá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. RESOLVE:
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título
de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Municí-
pio de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde
junto à COOPERATIVA DE MÉDICOS CITOPATOLOGISTAS
E PATOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA - COOCIPA, inscrito no
CNPJ sob nº 05.216.524/0001-38, no valor de R$ 6.984,00
(seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais), relativo à produ-
ção de BPAI/Ambulatorial (Média Complexidade), referente à
competência de setembro de 2015. Art. 2º - As despesas de-
correntes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.
302.0125.2540.0001, elemento de despesa 33.90.93, fonte
0900, da Ação de Contratualização com Entidades Privadas.
Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 412/2016, publicado
no Diário Oficial do Município – DOM em 25 de novembro de
2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 04
de outubro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1055/2018 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P215168/2018 e no Pare-
cer/COJUR nº 1705/2018. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do
servidor ANTONIO MARCIO BEZERRA DE GONÇALVES,
Agente de Combate as Endemias, matrícula n° 78.174-01,
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que
se tenha a regularização do pagamento decorrente da GRATI-
FICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, referente ao período de
24.05.2017 a 31.12.2017, no valor de R$ 2.000,31 (dois mil
reais e trinta e um centavos). Art. 2º - O valor supra referido
será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: •
25901.10.304.0128.2195.0029, elemento de despesa 31.90.92,
fonte 0900, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do
Município e Encargos Sociais – Agente de Endemias/Vigilancia.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de
agosto de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1056/2018 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P059247/2018 e no Pare-
cer/COJUR nº 1704/2018. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora ADRIANA FERREIRA DE MENEZES, Cirurgiã Den-
tista, matrícula n° 66.680-01, conforme débito remanescente do
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento decorrente da GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ACA-
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